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terça-feira, 22 de setembro de 2009

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7 comentários:

Anônimo,  22 de setembro de 2009 às 17:26  

Falta meia horinha

Anônimo,  22 de setembro de 2009 às 18:08  

saiu nada ainda

Lucas Beserra,  22 de setembro de 2009 às 19:10  

Dr.Maurício!
Acabei de ver meu nome na listagem dos aprovados para a segunda fase! Queria agradecer aqui todo o suporte e dicas que você dá aos candidatos. Não tem preço!

Muito Obrigado! Espero ter a mesma "sorte" na segunda fase!

abraços

Lucas

JANE,  22 de setembro de 2009 às 19:31  

Meu marido passou.. UFA!!!!ESSA FOI PARABÉNS AMOR

Unknown 22 de setembro de 2009 às 19:55  

QUESTÃO nº 35: “De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
a) Somente há responsabilidade do empregador pelos danos que seus empregados, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, se ficar demonstrado que o empregador infringiu o dever de vigilância.
b) O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
c) O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade essas reparações é manifesta.
d) No caso de responsabilidade civil em virtude de ofensa à saúde, o ofendido não tem direito de ser indenizado das despesas dos lucros cessantes”.

FUNDAMENTAÇÃO:
O gabarito aponta como correta a alternativa “b”, no entanto, a alternativa “c” também está certa.
Ensina Carlos Roberto Gonçalves (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume IV: responsabilidade civil. . São Paulo: Saraiva, p. 174, 2007): “Há uma presunção de responsabilidade do dono do edifício ou construção, quando a casa cai sobre as propriedades vizinhas ou sobre os transeuntes. Ressalva-se, apenas, a ação regressiva contra o construtor. Facilita-se a ação de reparação para vítima, que só precisa provar o dano e a relação de causalidade”.
Assim, a vítima do dano está dispensada de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta, bastando demonstrar a prova do dano e a relação de causalidade.
Diante do exposto, nosso parecer é pela aceitação de ambas as alternativas (“B” e “C”) ou pela anulação da questão ora analisada.

DIREITO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO nº 62: “Assinale a opção correta acerca da competência tributária.
a) O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.
b) Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
c) É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra.
d) A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.”

FUNDAMENTAÇÃO:
O gabarito oficial aponta a alternativa “a” como a correta. Efetivamente, a referida alternativa contém uma assertiva correta. Todavia, ela não se coaduna com o enunciado da questão.
Tecnicamente, competência tributária é o poder atribuído pela Constituição Federal a um ente federativo para instituir um determinado tributo, enquanto que o poder de arrecadar e fiscalizar tributos corresponde à capacidade tributária.
Assim, com o devido respeito, entende-se que a formulação desta questão deveria ser outra, devendo constar no enunciado não somente o termo “competência tributária”, como também “capacidade tributária”.

Unknown 22 de setembro de 2009 às 19:57  

Dr. Mauricio, Fiz esses recursos acima com intuito de voçe publicar no blog.

Anônimo,  22 de setembro de 2009 às 22:21  

Ja saiu a listagem, onde tah?

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