Exame da OAB - Dificuldades e complexidades

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A OAB faz realizar periodicamente o chamado Exame da Ordem para bacharéis em Ciências Jurídicas, sendo este requisito indispensável para inscrição junto à instituição e, portanto, regular exercício da profissão de Advogado.

O objetivo desse teste é fazer com que o candidato demonstre sua habilidade no trato da Ciência Jurídica. Mas se existe a formação acadêmica, fornecida pelos bancos universitários a garantir que o individuo fez por merecer a graduação, o que justifica um novo teste?

Podemos estabelecer dois pontos distintos:

1. A faculdade traz uma visão acadêmica da ciência, cujo enfoque principal está em trazer ao conhecimento do aluno os fundamentos da Ciência Jurídica, porem apenas no aspecto teórico

2. A natureza da OAB é profissional. Trata-se de entidade que foi criada em razão da profissão de Advogado, então sua visão é também profissional.

A OAB está interessada no profissionalismo como postura a ser tomada diante de determinadas questões jurídicas. Portanto muito diferente daquele comportamento esperado em relação ao aluno que se submete a provas, dos mais diversos temas, apenas em razão do cumprimento de uma certa grade curricular estabelecida com intuito de verificar o aproveitamento escolar do individuo, e não sua atuação profissional.

A falta de percepção desse aspecto faz com que alunos que tiveram um bom desempenho na graduação, eventualmente não se saiam bem no exame da OAB.

Fixamos quatro pontos que dão o eixo sobre o qual entendemos que o bacharel deve se apoiar para o exame:

1. O bacharel deve se ater às questões profissionais e práticas que envolvem a ciência jurídica, buscando aplicar seus conhecimentos ao caso concreto e em defesa da parte que lhe coube defender.

2. A OAB é entidade profissional, que espera do candidato uma postura profissional diante das questões ali propostas, e não uma atitude acadêmica de quem faz uma prova para obter média e assim se graduar.

3. É importante pensar como ADVOGADO. Essa postura assume papel determinante no sucesso do candidato. O que se espera do candidato é precisamente que este se porte como profissional da área JURÍDICA, sendo pois um autentico operador do direito.

4. O candidato deve adotar uma conduta de profissional que se reporta a sua entidade de classe através de um exame.

Essa conduta deve se revelar em cada questão devendo o candidato adotar a conduta de um profissional do direito que atua naquela área.

4 comentários:

Guilherme,  15 de setembro de 2009 às 12:04  

Hahuahuhauh...
Essas duas assertivas é a maior besteira que já ouvi!!!

Prestei a segunda fase da 2008.2 em penal e não logrei exito. Revejo a prova todos os meses e não vejo uma fuga com o que foi perguntado, apenas não respondi conforme a grade. E respondi atendendo em ética da advocacia e evitando a "enrolaçao"!!

Bem espero que tenha conseguido passar nessa 1 fase de novo, espero hj a noite!!

Abraços e parabéns pelo blog!!


1. O bacharel deve se ater às questões profissionais e práticas que envolvem a ciência jurídica, buscando aplicar seus conhecimentos ao caso concreto e em defesa da parte que lhe coube defender.


3. É importante pensar como ADVOGADO. Essa postura assume papel determinante no sucesso do candidato. O que se espera do candidato é precisamente que este se porte como profissional da área JURÍDICA, sendo pois um autentico operador do direito.

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 14:20  

Vou ser bem sincero, mesmo sabendo a posição da OAB sobre o Exame e concordar em termos com o Exame.

Acho que a prova, para exercer advocacia é inconstitucional, pois afronta diretamente a CF/88.

Acho que todos já estão cansado de ler sobre isso, tanto que existe um movimento para a "queda" da prova, e por isso não vou entrar no mérito!

Não sou a favor e nem contra a prova, mas acho que algumas coisas tem que ser mudadas, como por exemplo: quem passa na primeira fase e reprova na segunda, não ser mais necessário passar pela primeira, o valor exorbitante da inscrição, etc...

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 20:27  

Colegas,
PF apontem as questões que podem ser anuladas. Vamos formar uma corrente e direcionar nossos recursos.
Consegui 48 pontos, isto que na anterior já tinha sido aprovado com 57, mas reprovado na 2a fase.
Gelson

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 21:25  

o que na verdade tem q ser feito é um maior empenho de todos, ao inves de pensar em formas de mudar a prova, estudem mais ... pra mim isso é discurso de quem não estuda e quer farra .ESTUDEM !!!! e assim irão PASSAR

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