Dicas para identificar a peça na prova de penal

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Elaborado pelo Dr. Ricardo Vasconcellos, professor, mestrando e advogado penalista:

Primeiro - Verifique em que fase está o processo. Se não souber isso dificilmente saberá a peça. Depois verifique a competência. Lembre-se: Empresas privadas = justiça comum, empresas publicas = competencia Federal.

Se está em inquerito - Poderá ser uma das questões de liberdade - (liberdade provisória se existe os requisitos desta e se a prisão for em flagrante), HC (se não estiver escrito peça privativa de advogado), (relaxamento de prisao - Se for uma prisao ilegal).

Resposta à acusação - Se ja ouver denúncia.

Apelação - Se já existe sentença de 1º grau.

Rese - Nas situações previstas para Rese - mas o mais comum é a denegação da apelação.

Denegação de Rese, recursos ou decisao do TRF - Depende dos requisitos. Se estivermos diante de uma lesão à lei estadual, ou diante da negação de vigência de Lei Federal, ou se estivermos diante de uma situacao de divergencia jurisprudencial, será o RESP direcionado ao STJ.

Caso a lesão seja direta à Constituição, e o caso tenha repercussão geral, teremos o RE.

Nos casos em que se tem negado HC no Tribunal, existe a possibilidade de Recurso Ordinário em Habeas Corpus - previsto no artigo 30 da Lei 8.038.

Sempre separe os atos por partes processuais, verique desde o inquérito ao lê-lo, se falta uma testemunha ou que existe algo pendente. Sempre requeira a preliminar ou, se for o caso, peça pela nulidade do processo.

Verifique se existem provas colhidas com ordem judicial, se não as provas devem ser desentranhadas, salientando-se que há nulidade dos atos posteriores a ela.

Verifique a citação, a intimação, e a notificação. Dependendo do que estiver escrito vc ja percebe a quem se trata e em que fase esta o processo.

Caso haja ato que não foi executado no processo caberá também a carta testemunhável, para que o ato seja feito.

Reclamação ao Tribunal superior ocorre quando se trata de juízo incompetente e que insiste no ato mesmo com sua incompetência arquida.

Revisão criminal ocorrerá se estivermos diante de prova contrária aos elementos dos autos, por exemplo.

12 comentários:

Anônimo,  25 de setembro de 2009 às 15:55  

Ótimas dicas Dr Ricardo.
Já salvei aqui no PC...rss
Obrigado

Anônimo,  25 de setembro de 2009 às 16:43  

Post de qualidade! Fez jus ao título do blog.

Anônimo,  25 de setembro de 2009 às 16:53  

A postagem sobre Como fazer a peça prática trabalhista ficou muito boa.

Uma sobre Penal também mereceria destaque, Doctor.

Parabéns, pelo excelente Blog.

Fernanda A. Alvim 25 de setembro de 2009 às 16:56  

Realmente!
Ótimas dicas!

Aliás, dicas não estão listadas entre as proibições do edital. Hehehe.

Um abraço e boa sorte a todos nós!

Joana Ribeiro,  26 de setembro de 2009 às 00:07  

De grande ajuda as dicas para identificar a peça penal.Muito obrigada,cada vez fico mais fã desse blog!!

Anônimo,  26 de setembro de 2009 às 09:20  

Parece que a cespe não cobra HC, será verdade?

Anônimo,  26 de setembro de 2009 às 11:07  

poderiam postar dicas de identificação da peça em tributário nos que iremos fazer esta matéria agradeceriamos..

ricardo,  26 de setembro de 2009 às 21:22  

as vezes o HC pode ser feito em substituicao a outra peca, mas quando o CESPE escreve, faca uma peca privativa de advogado, o HC esta excluido das possibilidades de resposta.


abracos

André Colares 28 de setembro de 2009 às 23:05  

empresa pública = justiça federal? e se for justiça empresa pública estadual? não sou criminalista, mas essa informação nao me parece verídica.

Anônimo,  30 de setembro de 2009 às 19:47  

Oi, me chamo Lú, sou do Rio de Janeiro e gostaria de saber qualdica que o Dr. dá para quem lamentavelmente está na mesma situação da minha de nesse momento não ter condiçoes financeiras para pagar cursinho nem livros para.levar pro dia da prova... caracas ninguem merece passar por isso .. mais ser reprovada tb não dá... o que fazer então . Eu to pensando em tirar xerox de algum livro de pratica e estudar em alguma biblioteca durante esses 20 dias por todos os livros que deveria levar na prova e não posso. Alguem tem outra dica?
Ser reprovada pq tive falta de sorte de nesse momento está passando por dificuldade financeira é que não vou deve ter algum jeito..

André Colares 6 de outubro de 2009 às 00:28  

anonimo, se voce fosse conhecido meu estudaria em minha casa com meus livros junto comigo. é lamentável isso, fico muito triste msm, so não sei como faria a prova sem os livros.

marianasmartins 21 de outubro de 2009 às 16:16  

alguem da um palpite sobre qual será a peça de direito penal???

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