Retificação no edital do Exame de Ordem

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Ontem foi publicado um edital de retificação que trouxe alterações sensíveis nas datas do edital original do Exame de Ordem. Leiam com atenção!

EXAME DE ORDEM 2009.2
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO-OAB/DF), torna pública a retificação dos subitens 1.4.3, 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.2, isto em decorrência da nova gripe que assola o País, a qual vem atrasando o início das aulas das instituições de ensino jurídico, que passa a ter a redação a seguir especificada.

1.4.3 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até o dia 10 de janeiro de 2010.

2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br e www.oab.org.br, no período entre 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 20 de agosto de 2009.

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período de 3 a 20 de agosto de 2009, improrrogável, na sede da Seccional, no horário de funcionamento desta.

11 comentários:

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 15:52  

Em função da gripe que assola o país,será que a data prevista para realização da prova também não deverá ser alterada? No Sul a coisa esta feia....

Unknown 14 de agosto de 2009 às 17:07  

aqui no sul tá muito complicado mesmo essa história da gripe!

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 17:09  

Que gripe suína, que nada!!!

É desculpa pra "boi dormir"...

Isso é reflexo da baixa adesão ao exame...por isso prorrogaram a data da inscrição e do pagamento.

Quer apostar???

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 17:12  

Porque não adiaram a data da prova?

Me engana que eu gosto CESPE e OAB...

Brincadeira...que palhaçada!!!

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 19:17  

Anônimo das 17:09
Acredito que vc matou a pau, não existe nenhum questionamento em relação a GRIPE SUINA, até porque o BRITÃO não estar nem aí, ele quer é grana, só que a adesão ao indigesto EXAME...baixou e a grana, hen?
ME COMPRE UM BODE SEU PRESIDENTE!

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 19:42  

A essas alturas a OAB já tem certeza de que o Senado Federal vai votar contra o Projeto de Lei 186/06 e por ela começa a "colocar as unhas para fora". Fiquem certos que dessa reunião vai sair "chumbo grosso" contra os bacharéis, ou seja, quem não souber o direito, quem fez faculdade "meia boca", vai suar, mas suar, suar e suar muito pra ser aprovado no exame.E para quem tinha espereça nos recursos da segunda fase, esqueçam, esqueçam porque de agora em diante raros serão os recursos providos.

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 21:11  

itens alterados do edital 2009.2
14/08/2009 - 15h50
Edital da edição 2009.2 é retificado novamente

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO divulgou, nesta sexta-feira (14), o Edital de retificação II, que modifica o Edital de abertura do Exame de Ordem 2009.2. Foram alterados os itens 2.7, 4.1, 5.1 e 7.2, que tratam, respectivamente, das datas de encerramento: do certame, das inscrições, do pagamento de taxa e de pedido de alteração de dados fornecidos no momento da inscrição.

Dessa forma, a primeira etapa da inscrição, que deve ser realizada pela internet, neste portal, foi estendida até as 23h59 do dia 19 deste mês e o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 20. Também foi ampliado o prazo para solicitação de correção das informações do requerimento de inscrição e alteração da opção de área jurídica da prova prático-profissional. Esse procedimento poderá ser feito até o dia 19 de agosto, no endereço eletrônico www.oabgo.org.br. E, por fim, passou para o dia 10 de janeiro a data prevista para o encerramento definitivo do certame.

Anônimo,  14 de agosto de 2009 às 21:15  

Complementação : Edital 2009.2 OAB-GO

Anônimo,  15 de agosto de 2009 às 14:07  

Se eles estivessem pensando na gripe suína, teriam adiado o exame e não prorrogado as inscrições por mais três dias...

3 dias = mais dinheiro entrando no caixa do CESPE/OAB

Indignação total!!!

Anônimo,  15 de agosto de 2009 às 17:54  

Fala sério! Já pode até alterar a opção da área jurídica da prova prático-profissional? Coisa que anteriormente era inalterável.

Anônimo,  16 de agosto de 2009 às 06:36  

Pena que aquela decisão que foi dada em Rondônia, prevendo isenção do valor de R$ 250,00 para quem não pudesse pagar, não teve esse alcance nacional como essa, inclusive prevendo multa para a OAB em caso de descumprimento.

Já pensou que maravilha? ninguem pagaria, afinal, bacharel não ganha dinheiro.

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