OAB: Lula cria apartheid entre ricos e pobres no acesso ao Poder Judiciário

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou hoje (10), com veemência, a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança. Para Cezar Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A Lei nº 12.016, instituída com a aprovação do projeto de lei complementar 125, circula hoje no Diário Oficial da União e exige depósito recursal prévio para concessão de liminares. Segundo o presidente da OAB, isso pode criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça. "O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário".

Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.

O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

10 comentários:

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 18:26  

Qual será o percentual do depósito recursal prévio para concessão de liminares em MS ?

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 18:56  

Pessoal
Que matéria interessante achei na internet...

http://blog.vivaasdiferencas.org.br/2008/06/04/jovem-com-paralisia-cerebral-recebe-carteira-da-oab/

Que sirva de exemplos para muitos que só reclamam do exame.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 19:13  

Gente, não existe exigência de depósito recursal. O que existe agora (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009) é a faculdade de ser exigido pelo juiz a caução, fiança ou depósito e assim mesmo quando for o caso de haver possibilidade de prejuízo à pessoa jurídica.Vejam que a lei é clara:ela dispõe que é FACULDADE e não obrigatoriedade. Assim, juiz nenhum vai sair por aí exigindo caução, fiuança ou depósito para conceder uma liminasr em MS.Não vejo nada de exagero^ou injustiça nessa regra, pelo contrário,é muito justo que o juiz, ao perceber tal possibilidade, proteja a pessoa jurídica contra prejuízos decorrentes da concessão de uma liminar que venha a ser mais adiante cassada.Além de ser um "freio" às enxurradas de MS desnecessários.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 23:00  

Pergunto: - E quem proteje o impetrante do prejuizo caso negado o pedido liminar e depois vier a ser confirmado a concessão do MS?

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 23:01  

Anonimo 18:56 - Se o exame adiantasse de algo a OAB teria sido ouvida....

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 00:26  

Boa noite! Desculpe pelo assunto fora do tópico, porém estou muito ansiosa pelo resultado dos recursos. Gostaria de saber se acha possível, dada a alteração do edital, que a nota após recurso da segunda fase aumente 1,5 pontos e seja arredondada para cima, de modo que o candidato seja aprovado, posto que a peça, embora inadequada, atende ao espelho na maioria dos pontos. Este grande aumento já ocorreu antes, em outras circunstâncias?
Obrigada. Márcia.

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 08:29  

Que situação!! Até o Lula que nem diploma de curso superior tem, não deu ouvidos às propostas de veto da OAB... Isso é um absurdo! Exame de Ordem no Presidente da República já!

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 08:54  

Anônino das 19h13min,

Concordo! Mas, essa alteração na lei do MS é inconstitucional. Porque é garantia processual, não podendo um juiz exigir, quando bem entender, o depósito recursal para a concessão de liminar. Isso a Constituição não faculta, ela garante a impetração de mandado de segurança com pedido de medida liminar, independentemente de recolhimento.

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 08:59  

Dr. Maurício gostaria de saber a sua opinião em relação a Lei 11.941/2009 que foi a mãe dos devedores com a Receita Federal a Procuradoria da Fazenda Nacional e com o INSS...a questão é: essa Lei traz em seu texto sobre os honorários advocatícios ou seja simplismente transformou eles em pó...o que você tem a dizer sobre aqueles inúmeros processos judiciais onde agora o cidadão ou a empresa resolve acatar esse benefício abrindo mão da ação judiciária...Pode essa Lei adentrar em meu ver na seara do direito individual/particular no caso do advogado que tanto trabalhou no processo?

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 11:08  

Meu caro anônimo 23:00, se negado o pedido de liminar é porque o impetrante não tem direito e se não tem direito que proteção lhe é devida? Nenhuma.

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