A inscrição para o exame e o estudante que ainda vai se formar - O problema do dia 9 de dezembro

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Imaginemos um estudante de direito que se inscreveu hoje no 2º exame de 2009, está cursando seu último semestre do curso e ainda tem uma monografia pela frente. Como sabemos, essa hora é bem complicada.

Imaginemos esse mesmo estudante, só que agora já aprovado no 2º exame de ordem, esperando apenas concluir o curso para dar entrada com sua documentação na OAB.

E, por fim, imaginemos que esse estudante não leu direito o edital e se depara com o calendário marcando o dia 9 de dezembro deste ano.

Sabem o que vai acontecer? Vai ter de se submeter ao exame de ordem novamente, mesmo tendo sido aprovado.

Como vocês já leram, o edital deste exame veio com umas alterações, decorrentes da sentença prolatada no processo 2008.50.01.011900-6, julgado na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.

De acordo com o edital, o candidato que apresentou a declaração de provável formando, ou seja, ainda não é bacharel, e, até o dia do encerramento definitivo do exame 2.2009, ainda não terminou de cursar a faculdade, não poderá se inscrever como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a um novo exame de ordem, mesmo como já dito, que tenha sido aprovado. Vejamos o edital:

1.4.3 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data de encerramento definitivo do certame do Exame de Ordem, previsto para o dia 9 de dezembro de 2009.

1.4.4 Os examinados enquadrados no subitem 1.4.3 deverão atender ao disposto no artigo 2º, § 1º, incisos II e III, do Provimento 109/2005.

1.4.5 Os examinandos que realizaram suas inscrições que estejam acobertados na decisão acima mencionada e que, porventura, tenham logrado aprovação no Exame de Ordem e não tenham concluído o curso de Direito até o encerramento definitivo do certame não poderão ser inscritos como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente.

Se o candidato ler a sentença verá que a regra do edital está absolutamente em consonância com o que foi decidido pela 4ª Vara Federal de Vitória.

E qual é o problema?

O problema é que provavelmente a maioria das faculdades, em 9 de dezembro deste ano, ainda não terão concluído o semestre letivo, na pendência da realização das provas finais e/ou da apresentação das monografias de graduação.

Ou seja, fazer o exame agora pode se revelar não só inútil como altamente frustrante, caso o candidato logre a aprovação.

E o que fazer?

Eu sugiro que os alunos se reúnam e conversem com a coordenação do curso de direito da sua faculdade, para agilizar os procedimentos para a conclusão do curso. Nenhuma faculdade quer perder a oportunidade de acrescentar bacharéis aprovados no exame em suas estatísticas. A OAB está seguindo o comando da sentença e certamente não vai perdoar quem não conseguir provar que concluiu o curso até o dia 9 de dezembro.

Se você vai concluir o curso, leve esse fator em consideração.

E lembrem-se, fora isso, caso essa sentença seja suspensa pelo TRF 2, o candidato ainda corre o risco de ser excluído do exame, tal como prevê o item 1.4.6 do edital:

1.4.6 O examinando que se inscrever na forma do subitem 1.4.3 será considerado sub judice, podendo ser excluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da sentença.

Portanto, antes de se inscrever, pese bem os prós e os contras na balança, pois ao final, a alegria pode dar o lugar a um aborrecimento sem tamanho...

13 comentários:

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 00:19  

Estimado Dr. Mauricio, como já dito - esta comprovado de que trata-se de pura reserva de mercado!!! VERGONHOSO é até má-fé da OAB

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 02:20  

NOVA MANIFESTAÇÃO do Presidente do MNBD.

"Participe desta luta pela dignidade dos estudantes do Brasil."


http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=97

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 02:29  

O alerda do Dr. Mauricio foi muito válido, provavelmente isso vai ser um empecilho na vida de muitos.

Vai ser a primeira indignação com a OAB, a primeira de muitas...

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 02:36  

Dr° Mauricio o Sr° acha que é uma armadilha da “poderosa”, essas declarações do Presidente da Oab conforme está nesse texto do MNBD?

será que não foi planejada as declarações do presidente da OAB, talvez para "medir" a real capacidade do MNBD?

http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=97

Maurício Gieseler de Assis 6 de agosto de 2009 às 05:33  

Não. Acho apenas que foi o resultado de uma irreflexão que ganhou grandes proporções.

Yúdice Andrade 6 de agosto de 2009 às 11:48  

Caro Maurício, concordo com você quanto ao fato de ter havido "uma grande irreflexão". Temos visto muitas provas de que o Judiciário não compreende a dinâmica da universidade.
Contudo, no que tange à OAB, fico com a sensação de que o edital é meio vingativo, por tornar claro ao candidato que, caso se aventure a fazer algo que a OAB não quer, ele poderá ter o dissabor de passar e ser obrigado a repetir o exame. Soa como uma ameaça. Se quiséssemos ser sensatos, bastaria registrar a aprovação do bacharel e permitir que ele se inscrevesse como advogado após a efetiva colação de grau, sem a necessidade de novo exame. Se há preocupações quanto à lisura da medida, poderiam criar um prazo: a aprovação no exame vale, sei lá, por seis meses. Dentro desse prazo, ele terá que colar grau. Penso que uma medida assim atenderia aos interesses de todos.
Por outro lado, como professor, sou veementemente contrário a sua proposta de conversar com as coordenações de cursos, para antecipar a conclusão do semestre letivo. Na verdade, já acontece um pouco disso e as consequências são péssimas. O concluinte não quer mais saber de universidade e praticamente coage o curso a correr com tudo. Eu só me inscrevi no exame da OAB depois da colação de grau e não morri, nem perdi nada. Prefiro defender que a pessoa cumpra uma etapa de cada vez.
Não faço nenhuma crítica aos que têm pressa. Apenas respeito e valorizo demais a universidade para admitir que ela vire uma espécie de cursinho pré-OAB.
Talvez uma postagem que acabei de publicar em http://yudicerandol.blogspot.com/2009/08/para-os-medicos-veterinarios-nao.html seja do seu interesse.
Um abraço.

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 16:05  

Já informei a minha faculdade. O engraçado é que eles não sabiam disso, ou seja, a própria faculdade não lê o edital. Me deram a informação do edital passado. Até agora não obtive resposta.

Caroline Scarpetti 6 de agosto de 2009 às 16:22  

olá !

É minha primeira visita ao blog. Adorei!

Mesmo sem concluir o curso, ainda, farei a prova.

No meu caso, obter a carteira antecipadamente seria um "plus". Cada ano, um número expressivo de profissionais de direito são colocados no mercado de trabalho.

Vou fazer, com muito receio, mas vou !

Um abraço

Caroline

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 21:36  

Minha faculdade deu como ultima data para apresentação das monografias dia 11/12... Eu e mais uns alunos fomos pedir para que essa data fosse antecipada, mas a resposta que tivemos foi "vamos ver o que vai 'dá' para fazer. E lembrem-se quem não passou nas duas primeiras tentativas da prova da ordem, não passa mais" hahaha, muito empolgante... As inscrições jajá vão acabar, e não sei se coloco a data do dia 11, ou se tento a sorte colocando dia 09... Ah... Adoro o blog.. Parabens!!

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 21:38  

Para que fazer um edital correto e honesto se pode fazer lambança????

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 22:50  

Caroline, e tem outro jeito que não fazer? só se quiser fazer concurso público pra ficar ganhando 1.000, 2.000 reais por mês.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 09:40  

21:36, só não pode colocar a data depois do fim do exame, do resto não precisa ser data exata, pois o que prevalecerrá será a colação de grau ocorrer até a data do final do exame.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 23:05  

É verdade anônimo de 7 de Agosto de 2009 21:38, e com a chancela do judicário, poque o edital é lei entre as parte, pode-se observar no edital 2009.2, que há uma palavrinha que diz "não cabe recurso"; e falar em lei o Brasil é campeão

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