Habeas carrum

sexta-feira, 10 de julho de 2009

As coisas que nós vemos por aí...

Matéria publicada originalmente no blog Página Legal.

Depois do habeas pinho e do habeas dinheirus, nossos leitores lembraram do conhecido caso do habeas carrum (sic).

Em 2006, um estudante de Direito protocolou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis (SC) uma petição, em causa própria, requerendo a liberação de seu veículo Fiat Palio, ano 1997, que fora apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual por estar com o licenciamento vencido.

Na exposição dos fatos, alegou que o veículo “estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano a sociedade ou a outro veículo”.

Arrematando, o manezinho disse que o “paciente (veículo)” estava “sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir”, razão pela qual requereu a concessão de “ordem de HABEAS-CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização”.

O juiz Newton Varella Júnior sequer admitiu a autuação da petição inicial, determinando a sua devolução ao autor do pedido:

“A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário (…)”

Após aduzir que a situação do requerente poderia ser “bem resolvida” “com a assessoria de profissional habilitado”, determinou a intimação do requerente, para que tivesse ciência de que “qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão”.

A notícia foi divulgada na época, em primeira mão, pelo Espaço Vital. As peças podem ser encontradas no blog Advocacia Psicótica.

Quem duvidar da veracidade da história pode conferir o acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

7 comentários:

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 15:11  

Qual o desconto para quem datar a peça, quando não se pede?

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 16:44  

O pior é que ele passou na OAB...
se você procura o nome do dito cujo no próprio site do tribunal vê que ele tem 3 casos em andamento este ano já como advogado...


Essa vida é uma piada mesmo heheheh

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 17:05  

Se os juristas costumam criar termos jurídicos que a princípio soam absurdo, por que um advogado não pode ousar dar nome a uma liberação de veículo aprrendido? Não vejo nenhum absurdo nisso não, até porque, o direito não é mais só aquilo que a lei diz que é,então, os próprios juristas é que dão margem a qualquer um utilizar a nomenclatura que quiser em tudo. É questão de interpretação,é aplicação anlógica do "habeas corpus", oras bolas, não é isso que eles, juristas, dizem sempre para justificar o injustificável? Eu que não passei no exame de ordem não chegaria a esse ponto de desconheimento não, mas como o cara é advogado e a OAB atesta que quem passa no exame é quem está qualificado para exercer a advocacia, então dou total razão a essa advogado gênio. realmente ele (como quase todos os advogados) está hiper qualificado para exercer a advogado, pois foi aprovado no exame. Eu (e muitos outros) é quem não está qualificado para advogar; burros somos nós que não conseguimos aprovação no exame da OAB porque não conseguimos atingir o indice de decoreba exigido pelo CESPE/OAB.

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 18:46  

E AINDA QUEREM ACABAR COM O EXAME DE ORDEM!!!!

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 21:13  

Anônimo 15;11, reze bastante para você não ser sumariamente desclassificado do exame, pois datar a peça quando não pedido é identifica-la e a identificação da peça desclassifica o candidato.

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 22:18  

O cara é um gênio, o termo não está inadequado, ele apenas quis usar um termo bonito, assim como fazem todos os advgados, vênia amigo, mas o cidadão tem futuro, e como outro falou, já foi até aprovado na OAB. Assim ele está no nível exigido pela OAB. Advogacia é um dom, escrever é fácil, mas para isso deve-se ter muita imaginação, e o cara tem muito jogo de cintura. Tem futuro com advogado no Brasil. Esse é o país do pode tudo para as classes dos advogados e médicos, que relutam em não abrir o mercado par os pobres, querem continuar com o status de Doutores. E continuamos nessa sociedade estamental, onde os ricos continuam ricos, ou advogados, e os pobres pedreiros e lavadeiras.

Unknown 10 de julho de 2009 às 23:44  

claro que o comentário acima não passa de uma brincadeira.

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