Estudantes podem fazer exame da OAB em Goiás

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Estudantes do último semestre do curso de Direito podem participar do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, conforme decisão anunciada nesta terça-feira pela seccional goiana da entidade. A medida já vale para os 32 universitários que se inscreveram na seleção ocorrida entre os meses de junho e julho. Destes, nove passaram nas duas fases e, se tiverem se formado no meio do ano, podem fazer a inscrição junto à OAB-GO.

A seccional goiana segue uma orientação do Conselho Federal da OAB que, por sua vez acata decisão tomada pela Justiça Federal no mês passado, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) em outubro último.

Para o presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, a decisão não muda nada para a entidade, já que, mesmo que aprovado, o universitário só poderá se inscrever na OAB com o diploma ou um certificado de conclusão do curso em mãos. "Não representa nenhum prejuízo porque continua só podendo se inscrever (para obter a carteira profissional) quem tiver o diploma. Entretanto, o Conselho Federal já recorreu da decisão por acreditar que só os já formados podem fazer o exame", disse Cançado.

Na sentença, o juiz federal Alexandre Miguel informou que só poderá ser exigido do candidato a apresentação de certidão ou atestado emitido pela instituição de ensino superior, confirmando que o estudante está no último período do curso. A decisão, apesar de ter sido tomada pela Justiça Federal do Espírito Santo, vale para todo o território nacional.

O MPF/ES havia entrado com a ação por entender que não havia motivo para restringir a inscrição dos estudantes no exame, já que não representa prejuízos à OAB. Por outro lado, a exigência do diploma para a realização das provas pode atrasar a entrada do bacharelado na vida profissional.

Para a OAB, o exame serve para testar a capacidade do bacharelado em atuar no mercado profissional, que só pode ser avaliada após a conclusão do curso.

Em Goiás, 32 candidatos se inscreveram no exame da OAB no Estado em abril deste ano, quando estavam ainda cursando o 10º semestre do curso de Direito. Todos conseguiram na Justiça liminares para fazer a prova. Destes, nove foram aprovados. O resultado saiu no dia 22 de julho. "Quem passou na prova, apresentando o diploma, pode fazer a inscrição na OAB", informou Miguel.

MÁRCIO LEIJOTO

4 comentários:

Anônimo,  29 de julho de 2009 às 14:45  

E o edital ? Vai sair quando? E o começo da falta de compromisso com os bacharéis.

Graciela,  29 de julho de 2009 às 16:25  

Dr. Mauricio,

Dia 7 e dia 8 a comissão da santa catarina também se reunirá para analisar os recursos ou cada seccional tem os seus dias? como funciona?

Anônimo,  29 de julho de 2009 às 17:22  

Nao sei nos outros estados, mas neste exame e no anterior, no DF, esta possibilidade já estava no dital. Bastava apresentar a declaração de provável formando e o histórico. Eu mesmo fiz uso dessa prerrogativa e passei no último exame cursando o 10º semestre.

Anônimo,  30 de julho de 2009 às 10:32  

Eu não vejo problema algum de o bacharél fazer o exame ainda não tendo concluído o curso, mas que no dia da prova da segunda fasse isso já tenha ocorrido.Fazer a segunda fase sem concluir o curso de direito, mesmo sendo aprovado sou contra a inscrição na ordem. Pode até ser que o aprovado até tenha mais qualificação que outro já formado, mas é qustão de igalidade, pois se um pode todos podem (mesmo estando no primeiro ano da faculdade).

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