Sentença em mandado de segurança que anulou a questão 24 do exame 3/2008

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Segue a íntegra da sentença, em mandado de segurança, que anulou a questão 24 do último exame. Parte da fundamentação, que está negritada, cai como uma luva para quem pretende entrar AGORA com um MS. Leiam com atenção.

Agradeço ao leitor Marco Antônio pela informação.

Segue a sentença:

PROCESSO Nº 2009.51.01.490049-0
AUTOR: NIVEA MARIA GOMES
REU: PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ - SECCIONAL RIO DE JANEIRO

Vistos etc.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por NÍVEA MARIA GOMES contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ, objetivando a anulação das questões 24, 29, 52, 69 e 78 da 1ª fase do Exame de Ordem 2008.3.

Alega, resumidamente, que inexistem opções corretas nas questões 24 e 52; que a questão 49 incorreu em vício de origem, uma vez que a norma em que se baseou teve sua eficácia suspensa pela Resolução 19/2007, do Senado Federal, em razão de haver; que restou prejudicada a correta solução da questão 69, em razão da omissão no que tange ao seu enunciado; e que, por fim, a questão 78 incorreu em erro material.

Inicial de fls. 02/21, instruída com instrumento de procuração e documentos de fls. 22/178.

Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a liminar (fls. 190).

As informações foram prestadas às fls. 195/206, com os documentos de fls. 207/208, pugnando a autoridade impetrada, preliminarmente, pela extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a a legitimidade para figurar na relação é do presidente da comissão nacional da do Exame de Ordem, com sede em Brasília. No mérito, pugna pela denegação da segurança, sob a alegação de que os critérios impugnados situam-se na esfera discricionária da autoridade apontada.

Parecer do MPF opinando pela denegação da segurança (fls. 211/213).

É o relatório. Fundamento e decido.

Conforme aduziu o ilustre representante do Ministério Público Federal, a jurisprudência dominante do STF e o STJ é no sentido de que é vedado o Poder Judiciário examinar critério de formulação e de avaliação das provas e das notas atribuídas aos candidatos, limitando-se sua competência ao exame da legalidade do procedimento administrativo.

Não obstante, verificada a existência de vícios de formulação hábeis a ensejar dificuldades na resolução da questão proposta, não pode o Judiciário furta-se ao seu dever de entrega da prestação jurisdicional, sob pena de violação do principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

No caso concreto, a extensão do prazo para a solução do problema proposto na questão número 24 é opção a depender do fornecedor e não um direito do consumidor. Assim, a opção considerada como correta pela Administração Pública contraria dispositivo literal de lei, devendo, portanto, ser anulada.

No que tange às demais questões impugnadas, por não vislumbrar nenhum erro grosseiro na formulação das mesmas, entendo que incide a vedação da atuação do Judiciário, anteriormente mencionada.

Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para tornar definitiva a decisão liminar que anulou a questão nº. 24 e determinou ao impetrado que aceite a participação da impetrante na 2ª fase do EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional do Rio de Janeiro, no 1º dia de março de 2009, prova prático-profissional na área de Direito do Trabalho.

Custas ex lege. Sem condenação em horários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).

Sentença sujeito ao reexame necessário.

Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso voluntário, certifique-se e remetam-se os autos ao TRF/2ª Região.

Dê-se vista ao MPF.

P. R. I. e Notifique-se.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2009.

JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
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Publicado no D.O.E. de 15/06/2009, pág. 17/19 (JRJVLB).

20 comentários:

Anônimo,  15 de junho de 2009 às 23:52  

Meus parabéns à agora Dra. Nívea Maria, haja visto que a mesma logrou aprovação na 2ª fase do exame 2008.3

Anônimo,  15 de junho de 2009 às 23:55  

Beira o absurdo a OAB/RJ tentar impugnar a inicial com a alegação de que ela não tem legitimidade para figurar na ação.

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 12:08  

Gostaria de saber se a questão anulada aproveitou a todos os inscritos no exame 2008/03, ou apenas à Nívea.

Unknown 16 de junho de 2009 às 14:39  

Mandado de segurança só beneficia a quem impetra, "inter parts"..Cada um tem que fazer o seu!!

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 16:49  

entrei com mandado de segurança também com a mesma questão de n. 24 a unica diferença é que foi na Justiça Federal de Santa Catarina.

Falei com o Magistrado no Plantão de Sábado (naquela data) ele concordou comigo de que em todas as provas deveriam ser anuladas muitas questões da OAB/CESPE, frizou que teve sorte em sua epoca de não precisar fazer dita prova. Para minha surpresa subiu para sua sala para despachar e o resultado:

indeferiu o mesmo é ainda aplicou litigancia de ma-fé>

Esta é a justiça que tanto falamos e elogiamos para nossos filhos...

e a OAB não cumprindo seu papel, lançando edital com certas regras e fazendo totalmente diferente.

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 17:42  

Sinceramente, como é que um bacharel que não sabe os efeitos de um Mandado de Segurança quer ser advogado, quer ser aprovado no exame? Com todo respeito, mas acho que não merece mesmo.

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 17:50  

Você vê cada pergunta inocente por aqui e ainda tem gente que briga ferozmente pelo fim do exame. A prova da ordem é muito, mas muito importante, para rifar do mercado as antas que fazem o curso de direito. Uma vergonha.

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 18:40  

Anônimo 17:42, por favor, diga-me: em que momento da minha pergunta (Gostaria de saber se a questão anulada aproveitou a todos os inscritos no exame 2008/03, ou apenas à Nívea), disse que era bacharel.

Me parece que que o senhor andou faltando à algumas aulas de interpretação.

Luciana 16 de junho de 2009 às 19:35  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  16 de junho de 2009 às 19:52  

"Desculpa do cego é não enxergar". As pessoas escrevem e como não dizem se é bacharel têm a desculpa esfarrapada de deixar dúvida se é ou se não é.Para que se chegue a uma conclusão lógica não precisa estar expressamente escrito algo no texto. De qualquer forma, se não é qual seria a razão da pergunta? Deus do céu, tudo bem digamos que não seja. Não é, mas se fez a pergunta a fez para alguém. Enão, se a fez para alguém esse alguém só pode ser bacharel e não merece a aprovação. Esse então, é pior ainda, pois além de não saber tem medo de se expor.Mas sabe,não creio que você não seja a pessoa diretamente intreressada e que é bacharel em busca da aprovação via MS. A faculdade foi bem ruim heim? Tá respondido, bacharel?

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 20:26  

Ela já fez a prova, pois à época, beneficiou-se de decisão liminar.
Em 08/05/2009, a sentença apenas confirmou e manteve a liminar já concedida.

Isabella,  16 de junho de 2009 às 20:32  

Também sou a favor do exame, mas entendo que o grito maior não é pelo seu fim, mas sim, pela aplicação de uma prova isenta de questões equivocadas, dúbias, passíveis de anulação.
Afinal, não é possível entender que o Cespe e a OAB não sejam capazes de elaborar uma prova limpa, isenta de erros.

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 21:50  

Lu Bezerra,

Seria interessante vc dar uma olhada no andamento do processo que concedeu a segurança e por conseguinte dar uma lida na sentença com melhor atenção.

Paulo,  16 de junho de 2009 às 22:21  

Alguem sabe se é preciso fazer uma procuração no exame na 2 fase?

Nívea,  17 de junho de 2009 às 09:21  

Gente, agora se a OAB/RJ não recorrer vai para o reexame necessário.

Já fiz minha inscrita na OAB/RJ e estou esperando a carteira ser confeccionada.

Persistir sempre, desistir nunca!!!Boa sorte a todos vocês!!!

Nívea.

Anônimo,  17 de junho de 2009 às 11:55  

Meu nome é Rafaela, e estou no primeiro ano de direito da Universidade Estadual de Maringá.
Pense vc da mesma forma ou não, não me sinto, ainda, obrigada a saber quais os efeitos de um MS.
E a pergunta era sim, uma dúvida pessoal.

Luciana 17 de junho de 2009 às 18:09  
Este comentário foi removido pelo autor.
Luciana 17 de junho de 2009 às 18:11  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  18 de junho de 2009 às 13:12  

Fazer procuração no exame? Tudo é possível, pelo edital tudo é possível. Não creio que a OAAB vá chegar a tal ridículo, mas como os seu integrantes são meio birutas vai saber...vai que seja aprentado um problema que diga: "apresente o meio processual cabível, inclusive elaborando a procuração".

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