O exame de ordem nas mãos do STF

segunda-feira, 29 de junho de 2009

O MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito comemora mais um passo importante relativo “a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB”.

Na última sexta-feira (18/06/09) o Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF4) reconheceu a admissibilidade do recurso especial e extraordinário proposto através da Apelação Civil nº 2007.7100036184-6(TRF), agora quem decidirá o futuro do EXAME DE ORDEM será o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi proposta em 18/09/2007, teve todos os andamentos processuais cabíveis, a OAB até que tentou impedir que a ação subisse para julgamento no STF, mas houve admissibilidade, e a ação será julgada no SUPREMO.

O MNBD há dois anos vem buscando provar a inconstitucionalidade do exame de ordem, e que o exame nada mais é do que uma reserva de mercado aplicada pela OAB. Foram realizados durante estes dois anos, audiências públicas no Senado Federal, Câmara Federal, Assembléias legislativas de vários Estados do Brasil para debater o tema. Mas além das ações políticas, o Movimento vinha incentivando os bacharéis a propor ações contra a OAB, com pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade do exame de ordem e suas inscrições nos quadros da ordem sem necessidade de prestar exame de aptidão.

Quis o destino brindar com a admissibilidade do recurso especial e extraordinário, a ação do próprio presidente do MNBD, Sr. Emerson Rodrigues, diz Emerson: “Deus é fiel, tem visto nosso esforço e coragem de enfrentar os poderosos defensores do exame, estamos conscientes de que a vitória virá pois acreditamos em um país justo e que ainda há homens que honram nossa constituição federal”.

São várias ações que ainda tramitam na justiça com o mesmo pedido em todo o Brasil, espera-se que todas tenham sua admissibilidade, pois nada mais justo do que o STF julgar o exame promovido pela OAB. O presidente do MNBD conclui dizendo: “são muitos os colegas que estão sendo discriminados e apenas servindo de cobaias em escritórios de advocacia Brasil a fora, simplesmente por não conseguirem aprovação no malsinado exame de ordem. A OAB vem sempre com o mesmo discurso: o exame de ordem serve para aferir a qualificação e preparação dos bacharéis. Isso é uma vergonha! Jamais aceitaremos uma justificativa sem base legal! Pois devemos fazer prevalecer o tripé constitucional, isso é, o MEC autoriza e fiscaliza os cursos Superiores, a Faculdade qualifica e prepara o estudante para o mercado de trabalho e os Conselhos de Classe (no caso a OAB) regulamenta a profissão e fiscaliza seus inscritos, retirando do mercado de trabalho os maus profissionais.”

O MNBD espera que não haja manipulações e interesses obscuros, que seja feita justiça aos descriminados, nossa luta é pela igualdade social, pois devemos refletir: “Porque somente os bacharéis em direito prestam exame de aptidão? Somente os cursos de direito que não estão qualificando?”


É preciso lembrar que foi feita apenas a admissibildiade do recurso no TRF 4. Falta a admissibilidade pelo próprio STF. De toda forma, é um recurso que merece ser acompanhado. Vejamos o andamento processual e o despacho de admissibilidade do RE:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.036184-6 (TRF)
Originário: AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.036184-6 (RS)
Data de autuação: 19/11/2008
Relator: Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR - 4ª TURMA
Órgão Julgador: 4ª TURMA
Órgão Atual: SECRETARIA DE RECURSOS
Localizador: PE88C3
Situação: MOVIMENTO
Número de folhas do processo: 182
Assuntos:
1. Exame da Ordem (OAB)

Barra divisora Partes
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
APELANTE: EMERSON DE LIMA RODRIGUES
Advogado: Luciano Vanderlei Cavalheiro

APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado: Miriam Cristina Kraiczk

Barra divisora Processos Relacionados
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.036184-6 (RS)

Barra divisora Fases

23/06/2009 01:57 Disponibilização no Diário Eletrônico de admissibilidade de recursos no dia 23/6/2009 (Expediente Recursos 8408/2009) - Abrir documento Abrir documento
23/06/2009 01:57 Disponibilização no Diário Eletrônico de admissibilidade de recursos no dia 23/6/2009 (Expediente Recursos 8408/2009) - Abrir documento Abrir documento
19/06/2009 17:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de admissibilidade de recursos EXP. Nº 8408/09 no dia 23/06/2009
19/06/2009 17:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de admissibilidade de recursos EXP. Nº 8408/09 no dia 23/06/2009
18/06/2009 11:34 Decisão/Despacho - Recurso Extraordinário Admitido
18/06/2009 11:34 Decisão/Despacho - Recurso Especial Admitido



RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2007.71.00.036184-6/RS
RECTE: EMERSON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO:Luciano Vanderlei Cavalheiro
RECDO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO:Miriam Cristina Kraiczk
Márcia Helena Somensi e outro

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fulcro no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Colegiado desta Corte, cuja ementa tem o seguinte teor:

ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE EXAME DE ORDEM PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE.

Não é inconstitucional a exigência de prestação de Exame de Ordem a fim de que o profissional seja inscrito definitivamente nos quadros de advogados da OAB, segundo previsão legal constante da Lei nº 8.906/94, constituindo-se, aludido exame, no instrumento de aferição dos conhecimentos dos candidatos, a fim de que seja preservada a qualidade mínima para o desempenho da profissão.

Sustenta a parte recorrente que o acórdão impugnado contrariou o disposto nos preceitos constitucionais indicados.

É o relatório. Decido.

O recurso não merece seguimento relativamente à alegada ofensa aos artigos constitucionais indicados, à exceção dos artigos 5º, XIII e 207, ambos da CF, na medida em que os demais não estão prequestionados, já que não foram analisados na decisão recorrida e foram expressamente rejeitados nos embargos de declaração. Portanto, ausente o indispensável prequestionamento.

Nesse sentido:

"Recurso extraordinário - Prequestionamento - Configuração - Razão de ser. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente."
(RE 262.673, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-10-05, DJ de 24-2-06).

Assim, incide o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF.

Contudo, com relação aos dispositivos constitucionais prequestionados (artigos 5º, XIII e 207, ambos da CF), o recurso merece seguimento, tendo em vista o devido cumprimento dos requisitos de sua admissibilidade. Presente o requisito formal da repercussão geral.

Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.
Intimem-se.
Porto Alegre, 16 de junho de 2009.

Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS
Vice-Presidente

Fonte: TRF 4

34 comentários:

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 23:00  

Caro Profofessor Maurício:
Porque a OAB quiz impedir que a ação subisse para julgamento no STF, como acima exposto?
Acredito que o STF em breve (somente após as férias do judiciario)deverá dar uma definição para este vergonhoso exame. Impossível ficar na dependência dos SARNEYadores.

Maurício Gieseler de Assis 29 de junho de 2009 às 23:42  

Porque a OAB é o ex adverso. Imagine se o exame de ordem acaba?

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 00:02  

É preciso não esquecer que o Sol é para todos!

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 00:14  

Se o exame de ordem acabar nada muda. A OAB passa a exercer a fiscalização da profissão como todo e qualquer orgão de classe. E os preceitos constitucionais passam a ser aplicados...simples!

thiago,  30 de junho de 2009 às 00:20  

Realmente quem escreve QUIZ deve repudiar o exame de ordem!!
Eu entende ser o exame um mal necessário, visto que o mercado está inchado ao extremo!!

É muito salutar essa filtragem de maus profissionais feita pelo exame.
Tomara que o Supremo entenda pela constitucionalidade do exame no julgamento desse REXT.

Abraços.

PS.É apenas meu ponto de vista em virtude da atual conjuntura do ofício da advocacia no país.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 00:24  

Imagina se o exame da Ordem acaba? Aí, Tchau R$145,00 x 25.000 inscritos.

Maurício Gieseler de Assis 30 de junho de 2009 às 04:34  

Na realidade é R$ 145,00 x 70.000 x 3 vezes ao ano.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 08:56  

Na realidade, aqui em São Paulo é R$.180,00 x 18.500 x 3 vezes ao ano.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 09:03  

Aqui em São Paulo o valor é de R$.180,00.Faça-se a conta: R$180,00 x 3 x 18.500.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 09:06  

Poxa...
Me mato de trabalhar e ainda tenho que arrumar tempo para estudar, fiquei muito feliz que fui bem na segunda fase, aí, me deparo com uma notícia dessa.
Vão estudar mermão!!!
Para de querer ganhar no grito mndb.
NUNCA SERÃO!!!JAMAIS!!!!
Cap. Nascimento

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 10:26  

O STF é pura política de jurídico lá só tem o nome, não acredito que julguem somente com o peso da constituição, muitas outras coisas influenciam e não tenho esperança de que o exame acabe, vou garantir na raça pq se depender deles para exercer minha profissão.....

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 10:38  

Acho que a questão financeira não engloba a discussão... Imaginem tb 70.000 X a anuidade da Ordem.

Abraços.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 11:28  

CHEGA! Chega de advogado analfabeto no mercado. Senhores decréptos que mal sabem ligar um computador e se referem ao código civil de 2002 como "novo". CHEGA DISSO.
No passado, quem tinha a OAB mais antiga era considerado melhor profissional. Hoje, considerando a progressiva dificuldade do exame de ordem, quem tem a OAB mais nova é melhor profissional e está mais atualizado e preparado para enfrentar as dificuldades da profissão.
Duvido muito que estes advogados que operam no mercado teriam capacidade de serem aprovados no exame de ordem nos moldes atuais.
Vida longa e salutar ao Exame de Ordem, de preferência cada vez exigindo mais dos bacharéis desta nobre profissão.

Flagrante-Brasília

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 12:05  

Ontem,durante uma conversa informal,um professor do meu curso de pós, disse estarrecido o seguinte: "fico impressionado com a quantidade de juízes de 1ª instância que fazem representação contra advogados,na grande maioria jovens ,portanto , aprovados no exame que,simplesmente, peticionam estilo "exame da Oab", esquecendo que o Direito é dinâmico, e esquecendo mas ainda o seguinte: "cada caso é um caso,e adotando um condicionamento assimilado nos cursinhos preparatórios, ocorrendo, então, uma enormidade de peças ineptas, sem observar as condições da ação" .Será possível? Uma observação: para prestar o exame você tem que pagar, e a maioria faz 2,3,4 vêzes. Realmente ,é uma inesgotável mina de ouro

Flávio,  30 de junho de 2009 às 12:57  

Deveriam sim é brigar pela gratuidade ou diminuição do preço para prestação do exame, protestar pela sua extinção é lutar a favor da incompetência.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 15:44  

REST??? QUE RECURSO É ESSE???

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 16:05  

O exame da ordem não testa conhecimento de ninguém, já vi um monte de gente passar e cair de paraquedas em um escritório porque não sabe fazer nada!!!
Para ser um bom profissional não precisa passar no exame, pois existem muitas pessoas que passaram e são péssimos profissionais.
No dia a dia do fórum, já vi reclamação trabalhista sem pedido, isso é, o advogado que a elaborou sequer tem conhecimento dos arts. 282 e 284 do CPC.
Ai me diz...Como conseguiram a proesa´de passar no exame da ordem???
Tem mais é que acabar mesmo!!!
E a quantidade de advogado que tem no mercado não é o problema, se todos respeitarem a tabela de preços da oab e for um bom profissional com certeza ira se destacar no meio dos outros!!!
Quem tem medo que o exame da ordem acabe é apenas os cursinhos, CESPE, e a OAB que ganham milhões com ele!!
E também quem tem medo da concorrência, aquele que simplesmente decora...passa no exame e depois fica ai a ver navio dizendo que passou mas não sabe de nada!!! Tá´é com medo da concorrencia porque sabe que centenas de pessoas muito melhor que ele!!! ou seja os inseguros!!!
ISSO MESMO!!! O EXAME DA ORDEM TEM QUE ACABAR!!!

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 16:23  

Se a Cespe/Oab fizessem um exame sério eu seria contra o recurso extraordinário. Vide a peça administrativo, nimguém sabe qual caminho.
O médico se forma eumafacu prticular do interior, no outro está nos hospitais, a Oab fiscalize os maus profissionais qu hoje 30/06/2009 tem um montão.

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 16:31  

Aqui em Rondônia é R$ 250,00 a inscrição, já pensou se acaba!!!
Sem esquecer que a OAB goza de imunidade fiscal de bens e rendas... Ou seja, é dinheiro fácil, sem nenhuma fiscalização.
Blz quero ser presidente da OAB

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 17:05  

Fico triste em ler certos comentários...tudo bem que podemos ter ponto de vista diferente é até justo que tenhamos, mas julgar que o exame é uma forma de " filtrar" os maus profissionais...Em todas as profissões temos péssimos profissionais, meu ponto de vista é que o exame é uma forma de conter o mercado pq quem vem aqui é um profissional atualizado, com visão além do próprio umbigo e é ali que vai doer o calo no sapato, se é que ja não ta doendo...pq tanta preocupação??? ou seria medo de perder a mamata...chamada reserva de mercado!!! é pra pensar...e começar a se preocupar mais ainda!

Unknown 30 de junho de 2009 às 18:32  

Acredito que somente auqeles não capacitados a passar no exame de ordem, é que acreditam que ele seja uma afronta a constituição.

Por que todos os perdedores tem sempre um argumento, se o candidato não pode estudar por não ter tempo, pois capacidade todos tem, ele deve seguir outra profissão.

Não podemos deixar advogados despreparados atuando em orgãos públicos e denegrindo a imagem dos advogados que realmente prezam pela carreira.

Fica uma dica pra que acha que deveria acabar com o exame de ordem:

Vá ser jornalista, pois não prescisa de graduação, nem diploma e muito menos exame de capacitação!!!

Abraços a todos e que o exame de ordem seja sempre um mal necessário, o SOL é pra todos, mas a SOMBRA só pra quem merece!!!

Anônimo,  30 de junho de 2009 às 19:10  

Até o valor do exame é estranho. Citaram Rondônia R$ 250, Mato Grosso do Sul R$ 200,00, São Paulo R$ 180,00, e algumas localidades R$ 145,00, o exame é unificado, mas o valor ...

Anônimo,  1 de julho de 2009 às 03:27  

A grande verdade é que ser advogado não é lá nada demais... Mas falta de vergonha e coragem em reconhecer os próprios erros é mato em nosso país: o país dos bacharéis. Hoje qualquer um é advogado. Qualquer padaria abre uma faculdade de direito, com a anuência do MEC, da OAB...
A imagem do advogado está quase para a de um flanelinha, desculpem-me o desabafo; mas começa com a própria instituição representativa a falta de dignidade da nossa profissão.

O sol é para todos, e não há como tapá-lo com uma peneira. Será pouca a sombra.

Antonino,  1 de julho de 2009 às 12:04  

Fiquei feliz com essa conquista do recebimento pelo STF. Na verdade o Exame da OAB, pode até filtrar quem não tem conhecimento, mas evitar de ser colocado no mercado de trabalho profissionais relapsos, creio que não. Sendo assim, deveria a OAB fiscalizar melhor os maus profissionais que já existem no mercado, e continuam impunes, e deixar que o próprio mercado selecione o bom e o inábil prifissional.

Anônimo,  1 de julho de 2009 às 14:30  

Boa tarde amigos!
Gostaria de me colocar mais uma vez a favor do término do Exame da OAB!!!
E que as OAB de todas as cidades fiscalizem mais os Advogados mais velhos que estão fazendo cagadas em cima de cagadas.
Grato amigos.
Lúcio Micheli Brito.

Unknown 1 de julho de 2009 às 14:51  

Sonhar não custa nada.... Minha opinião é de que o exame de ordem não acaba e se o Legislativo trabalhasse já teríamos outras profissões com exames iguais. Mas caso, caso mesmo!, o exame de ordem acabe alguém sabe o que aconteceria com a OAB? Não teríamos dois tipos de ADVOGADOS um com OAB e outros sem OAB? Os que possuem OAB não teriam algum privilégio em relação ao que não possuem? Não teríamos campanhas como o ATO MÉDICO para que a população só confiem nos profissionais regulamentados pelo seu órgão de classe? Há muitas perguntas sem resposta. A OAB é muito forte politicamente foi o único órgão de classe que já derrubou um Presidente da República, não sei se esta história cola. Acho que a chance do STF se manifestar a favor da OAB é colocar uma pedra sobre este tema é muito grande. A Ordem não vai perder esta chance é dar um basta nisso. Novos capítulos ainda iram surgir mas acho que o fim será bem diferente dos jornalistas.

Anônimo,  2 de julho de 2009 às 10:30  

Guilherme, acho que você se equivocou em seu comentário, não exite advogado sem OAB, pois para advogar é necessário passar no exame da ordem e esta inscrito nos quadros da OAB.
Então não exitem privilégio para advogados com OAB e sem OAB!!!
Acho que o Exame deveria acabar e a OAB deveria fiscalizar os advogados, coisa que ela não faz...
Vamos esperar e ver qual a decisão do STF em relação ao exame.

Anônimo,  2 de julho de 2009 às 13:42  

Por que só é exigido o exame para os bacharéis em direito??? Por que então não se exige para os bacharéis em medicina, odonto, engenharias, etc???
É lógico que sou contra o exame inconstitucional da oab. Isto não passa de uma reserva de mercado. E aliás, será o próprio mercado de trabalho que julgará competente ou não o profissional.

Anônimo,  2 de julho de 2009 às 14:08  

Creio que o ideal seria o registro no Ministério do Trabalho, só isso.OAB? quem quisesse pagar aquela anuidade ,fique à vontade, no entanto, ninguém seria obrigado a se inscrever, basta o registro no MT. O certo seria assim.

Unknown 2 de julho de 2009 às 14:16  

Caro anônimo,

Fica difícil conversar com alguém que não quer se identificar.

Não me equivoquei. Caso, o exame de Ordem acabe (deixa eu bater na madeira três vezes) irá existir advogados sem OAB (é uma afirmativa) ou você acha que a OAB irá inscrever os bacharéis que não passaram pelo crivo deles? Isso não ira acontecer amigo, pode ficar tranquilo. Vamos aguarda novos capítulos dessa novela. Vai uma dica de quem já passou continua estudando que o negócio vai ficar mais complicado.

Unknown 2 de julho de 2009 às 17:03  

se o exame da ordem acabar eu rasgo minha carteira e vou ser jornalista!!!!!

Em vez de ficar discutindo que o exame deve acabar, vá estudar!!!

O bom disso tudo é saber que existem mais de 2 milhões de bacharéis em direito que não vão concorrer a uma vaga na magistratura e promotoria!!!

A menos que resolvam estudar e no mínimo passem no exame de ordem!!!

Abraços!!!

Anônimo,  1 de agosto de 2009 às 01:41  

Veja o Bacharel em Direito não está sendo valorizado e tão pouco aproveitado no mercado de trabalho como deveria ser, é comum encontrar pessoas graduadas em diversas áreas, trabalhando onde deveria estar alguém que durante cinco anos estudou tem uma compreensão e conhecimento maior de Leis. O próprio sistema oportuniza está desvalorização quando admite tal prática. O Bacharel em Direito, sem passar no exame da OAB não poder advogar, quando conclui sua graduação, coitado! É um sonhador desempregado, normalmente endividado com financiamentos e outros gastos estudantis. Para que serve o diploma de bacharel em direito? O MEC lava as mãos e não se impõe mostrando que realmente cuida da educação no Brasil... E ai como é que fica? Entendo que a OAB está desafiando, afrontando e ridicularizando o sistema de ensino para se auto-afirmar e fazer reserva de mercado. Enquanto ninguém toma providências sobre o assunto, quem passa fome e necessidades com a família sem poder escolher se quer trabalhar como advogado ou exercer alguma outra atividade é o cidadão Bacharel em Direito. Um abraço

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 21:33  

Prezados colegas,
Estou também na mesma luta; estive verificando a parada gay. Que evento monumental! que repercussão na mídia!! Será que se fizessemos um cadastramento de todos injustiçados pelo injusto exame da OAB e fizessemos um evento monumental como este, não agitaríamos aquele insensível e suspeito congresso? Quem se habilita? Para que formamos, se não formos capazes de defender os próprios direitos....??? Será que esses políticos, que precisam dos nossos votos, ao visualisarem a grande massa como prováveis eleitores não abraçariam a nossa causa? Vamos agir pessoal!!!

Unknown 30 de março de 2010 às 13:38  

QUERO SABER QUEM PERMITIU QUE O CONSELHO FEDERAL DA OAB PROMULGAR LEIS, ATÉ ONDE EU SEI ESSE É UM ATRIBUTO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA !!!!!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU CARTA MAGNA

NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SE NÃO EM VIRTUDE DE LEI(ARTIGO 5°,II)

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP