Menos de 48 horas para a prova
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Três pensamentos devem estar cruzando a cabeça de todo bacharel nesse exato instante:
1 - O que falta mais saber?
2 - O que vai cair na prova?
3 - Não aguento mais de ansiedade!
Hoje, sexta-feira, realmente não falta mais nada para você estudar. O que tinha para se aprender já foi aprendido. Agora é a hora apenas de se lembrar dos estudos. Que tal fazer uma lista de todas as petições que você redigiu e de todas as petições que são possíveis dentro da sua área fim? "Tá doido?" - Pode pensar um bacharel civilista. Ok, ok, ao menos faça uma lista das mais difíceis ou mais prováveis. O importante é você se certificar que sabe elaborá-las ou que tem segurança em fazê-las.
Além desse exercício, aproveite para separar toda sua doutrina, dando uma olhada nos índices de todos os livros, tentando, mesmo que brevemente, fazer um apanhado dos locais que você consultará na hora da prova em busca de informações. Isso será importante.
Devo estudar no sábado? Isso vai de cada um. Normalmente, em véspera de prova, um candidato tenta devorar toda informação possível na avidez de tentar "saber tudo" para a prova. Isso pode ser útil, mas também pode gerar uma grande ansiedade. Se você se conhece bem, faça aquilo que a consciência manda. Se você tem dúvidas sobre a eficácia desse procedimento, procure descansar no sábado. Afinal, você passou o último mês estudando com afinco, agora é hora de se preparar mentalmente para a hora da verdade.
Quanto à prova em si, não tente advinhar o que vai cair. É algo absolutamente imprevisível, e certamente um elemento gerador de ansiedade. E ela é o pior inimigo de muitos candidatos, que ficam na grande expectativa de obter sucesso. Procure desviar o foco da prova e controlar seu emocional, pois a ansiedade pode efetivamente atrapalhar seu desempenho.
Bom, este foi um post mais de auto-ajuda do que prático em si mesmo. Sei bem como vocês estão se sentido agora e apenas procurei passar um pouquinho da minha "vasta" experiência na tentativa de auxiliá-los na busca de alguma tranquilidade.
14 comentários:
Agora sim...., estou tranquilo igual ao Dunga ontem aos 41 minutos do 2 tempo rs
Espero que todos tenham estudado Mandado de Injução. Eis a peça que irá ser cobrada, pois a CESPE quer reprovar e ninguém pensou nisso.
Que nada, o CESPE vai pedir na prova de trabalhista é uma separação judicial...kkkkkkkk
Acabei agora meus estudos. Só espero que a prova seja JUSTA, pois sendo justa, ou seja, não havendo sacanagem (como é costume da CESPE/OAB), dá para fazer uma boa prova. E o que é uma prova justa? Prova justas respostas das questões não esteja em um livro de um doutrinador que ninguém conhece e cuja peça seja uma peça que realmente um advogado no seu dia a dia realiza. Exemplo na área trabalhista não são peças corriqueiras: mandado de injunção, recurso extraordinário, habeas corpur, etc.
A 2a fase é mole para penal! Eles nem leem a correção! Fazem uma média e aprovam todos! Tem q errar o nome para dançar! Relaxem os de Penal no RIO. Já soube de absurdo q foram aprovados! Não consigo imaginar o q fazer para não passar em Penal no Rio!
Bom dia
Peço licença em utilizar o seu Blog, para desejar boa sorte aos inúmeros candidatos que farão a prova da 2ª fase do exame da OAB.
Apesar de ser literalmente contrario ao mesmo, não posso me omitir em fazer uma alerta aos Senhores.
O Exame de Ordem, mas especificamente a sua 2ª fase, é o único no Brasil em que a media (10 dividido por 2) é igual a 6 (seis), por que digo isto e clamo pela tranqüilidade dos Senhores para observarem muito bem a PEÇA.
Porque existia, ainda que a média seja 6 (seis), uma compensação entre a Peça e as questões descritivas, mas agora não. Errou a Peça você é sumariamente fulminado, mesmo que feche todas as questões, ou seja; obtenha a nota máxima de 5 (cinco).
Maxima venia Dr. Mauricio, mas quanto a Peça em direito do Trabalho eu apostaria minhas fichas numa Ação para Apuração de Falta Grave, peça exclusiva do Direito do Trabalho.
A todos o meu voto de Boa Sorte.
Tem erro no texto que mandei ontem. Não tem importância, mas retificar não custa nada.
"Acabei agora meus estudos. Só espero que a prova seja JUSTA, pois sendo justa, ou seja, não havendo sacanagem (como é costume do CESPE/OAB), dá para fazer uma boa prova. E o que é uma prova justa? Prova justa é aquela cujas respostas das questões não estejam em um único livro e de um doutrinador que ninguém conhece e cuja peça seja uma que realmente um advogado no seu dia a dia realiza. Exemplos na área trabalhista não são peças corriqueiras: mandado de injunção, recurso extraordinário, habeas corpur, etc.".
Alguém sabe um remédio bom pra tranqulizar? Do jeito que tô preciso de pelo menos umas 28 caixas com 60 comprimidos cada uma. Já falei pra minha família, se eu morrer é pra responsabilizar a OAB e pedir indenização.
Ok, pessoal. Boa sorte a todos. Estou neste momento me desligando de qualquer coisa que fale em direito, em exame, ou coisa que o valha. Estou entrando em estado absoluto de concentração. Já arrumei minha mala, está tudo preparado.BOA SORTE a todos, voltamos domingo depois da prova.Que seja dessa vez para todos nós.E se não for agora, é porque não tinha que ser, pensem que tudo na vida tem um sentido, e bola pra frente.Eu acredito piamente que tudo nas nossas vidas já é traçado, tudo o que tem que ser será e vice versa.Não tem nada a ver com religião, mas é assim que penso.
Dr. Maurício, dentre as inúmeras ajudas que o senhor já deu a todos nós, seria possível me tirar uma dúvida. É a única que estou achando que seja capaz de me reprovar neste exame, pois não estou segura e ainda não comptrrendi direito a questão. Como não fiz curinho, por falta de R$, nunca consigo entender quando é que cabe Embargos ao TST. Me falaram que só cabe se o acórdão que julgou Recurso de Revista divergoitr de SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA ou OJ. Mas onde está a fundamentação disso que não encontrto? E se só cabe contra isso, se a divergência for de lei, que medida é cabível?
Agradeço imensamente.
Tânia Belize
Alguém sabe me dá a resposta para a pergunta que fiz para o Dr. Maurício as 16:16? Tô aflita com isto.
Olá Tânia Belize,
Vamos ver se posso te ajudar um pouquinho,ok?
Pelo que vi nos meus livros, tanto no BEZERRA LEITE, quanto na CLT Comentada do EDUARDO SAAD e nop livro do JOUBERTO CAVALCANTI, no RECURSO DE EMBARGOS NO TST, com o advento da Lei n. 7.701/88, foram eliminados os embargos para o PLENO do TST, reformulando as disposicoes do art. 894, da CLT, estabelecendo a competência para julgar os embargos Infringentes para a SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS (art. 2, II, "c", da lei 7.701/88) e os de Divergência e de Nulidade às SEÇÕES ESPECIALIZADAS EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (art. 3, III, "b", do mesmo diploma legal).
São aplicáveis, ainda, aos embargos as Súmulas 23; 126; 333 e 337 do TST, dê uma olhadinha.
E, por fim, a finalidade dos embargos no TST é a unificação da interpretação jurisprudencial das suas turmas ou quanto às decisões NÃO UNÂNIMES em processos de competência ORIGINÁRIA do TST.
FUNDAMENTO NA CLT:
Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Alterado pela L-011.496-2007)
I - de decisão não unânime de julgamento que: (Acrescentado pela L-011.496-2007)
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
b) VETADO.
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Acrescentado pela L-011.496-2007).
Att., Deisi.
Complementando Tânia,
A respeito dos Embargos no TST...
A lei 11.496/2007, que alterou o artigo 894 da CLT (que já havia também sido alterado pela Lei. 7.701/88), excluiu os embargos de Nulidade, que eram uma terceira espécie no processo do trabalho. Com essa nova lei, houve o reconhecimento de que eles descabem com relacao à decisao de Turma que viole "literalmente preceito de lei federal ou da CF (nesse caso deve ser interposto recurso extraordinário para o STF, art. 102, CF). Logo, agora só cabem os seguintes embargos no TST: Embargos INFRINGENTES e Emabargos de DIVERGÊNCIA.
Cuidado com doutrina anterior junho de 2007. Att., Deisi
Vão com fé! Eu passei na última de 1a vez! É possível. Basta ter livros bons, atualizados e com intiminade nos índices. Assim vc acha as respostas e tudo dá certo. Foquem até 2 hs para as questões. 3 linhas já mata! Vale a peça! E depois rezar para quem corrigir ser 1 pessoa muito feliz com a vida :)
Postar um comentário