Igreja São Francisco, com sede no município de Natal-RN, possui um grande imóvel dividido em vários prédios, um desses prédio é utilizado para a realização dos cultos religiosos e os demais encontram-se alugados, sendo que o valor dos aluguéis é destinado, integralmente, às finalidades essenciais da Igraja. o administrador da Igraja pensando que o aluguel afastava a imunidade constitucional, pagou o IPTU de todos os prédios alugados, porém, ficou sabendo que uma outra igreja que tinha imóveis alugados não pagava o referido imposto. . O administrador entendendo que efetuou o pagamento indevido do IPTU o consulta.
Socorro!!! Fiz mandado de segurança em penal, porque cismei que como não havia ação ainda não caberia Rese, isto é, vi pelo em ovo. Agora a pergunta é: caberá MS para correção de pelo menos a parte argumentativa da peça? Há jurisprudência no sentido de que a mudança no edital não pode prevalecer, já vi. Ou será que vai ser mesmo ZERO pra quem errar a peça, sem chance? Rosana, de Brasília, DF.
4 comentários:
ALGUMA IDEIA DA PROVA DE EMPRESARIAL?!
AS PERGUNTAS, NA ÍNTEGRA, JÁ FORAM POSTADAS!
ATC.,
Professor tenha pena dos bacharéis que fizeram tributário! Nos dê uma luz!
PEÇA DE TRIBUTÁRIO: AJUDE AÍ PROFESSOR POR FAVOR
Igreja São Francisco, com sede no município de Natal-RN, possui um grande imóvel dividido em vários prédios, um desses prédio é utilizado para a realização dos cultos religiosos e os demais encontram-se alugados, sendo que o valor dos aluguéis é destinado, integralmente, às finalidades essenciais da Igraja. o administrador da Igraja pensando que o aluguel afastava a imunidade constitucional, pagou o IPTU de todos os prédios alugados, porém, ficou sabendo que uma outra igreja que tinha imóveis alugados não pagava o referido imposto.
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O administrador entendendo que efetuou o pagamento indevido do IPTU o consulta.
Socorro!!! Fiz mandado de segurança em penal, porque cismei que como não havia ação ainda não caberia Rese, isto é, vi pelo em ovo. Agora a pergunta é: caberá MS para correção de pelo menos a parte argumentativa da peça? Há jurisprudência no sentido de que a mudança no edital não pode prevalecer, já vi. Ou será que vai ser mesmo ZERO pra quem errar a peça, sem chance?
Rosana, de Brasília, DF.
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