Ainda sobre o fim da exigência do diploma para a profissão de jornalista
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Leiam o texto abaixo e dêem atenção às partes sublinhadas. É um indicativo de que a desregulamentação das profissões não acabou ainda, mas na área que nos interessa, nada irá mudar.
STF: exigência de outros diplomas pode cair
Do jornal O Globo
19/06/2009 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, admitiu ontem a possibilidade de outras profissões também terem a exigência de curso específico questionada na Justiça. Gilmar previu uma "derrocada" de leis, a partir da decisão do STF que acabou com obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A declaração foi feita um dia após a decisão da Corte de derrubar parte do decreto-lei 972, de 1969, que obrigava jornalistas a apresentar o diploma da área para obter o registro profissional.
"Em Direito, há uma tradição diferenciada. Antes da faculdade de Direito, tivemos os rábulas (pessoas que advogavam sem ter uma formação específica). Tenho segurança que a decisão de ontem (anteontem) vai produzir uma derrocada de muitas leis. Tínhamos uma mentalidade corporativa. Se não houver necessidade de conhecimento científico, (o pré-requisito do diploma) vai ser considerado inconstitucional", disse.
Para Gilmar, jornalismo não expõe terceiros a risco
Gilmar lembrou que o ministro Celso de Mello, em seu voto contra a obrigatoriedade do diploma, questionou a necessidade de algumas atividades serem regulamentadas por lei.
"Vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Ontem, os senhores viram, por exemplo, a partir da manifestação do ministro Celso de Mello, que apontava já algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão".
Ele já dizia: "Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?" Ele respondia que não. Temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem (quarta-feira)", afirmou.
No voto na sessão de anteontem, o presidente do STF, que era o relator do caso, destacou que um dos principais argumentos para revogar trecho da lei de imprensa foi o de que a legislação impôs uma restrição ao livre exercício das profissões previsto na Constituição. Gilmar lembrou ainda que função de jornalista não expõe a risco terceiros, em caso de erro. "A doutrina constitucional entende que as qualificações profissionais de que trata o artigo 5º , inciso XIII, da Constituição somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias".
O presidente do STF também declarou que a atividade jornalística não pode ser objeto de fiscalização de um conselho profissional: "A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística também leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação".
Na conclusão de seu voto, anteontem, ele afirmou: "O decreto-lei 972, também de 1969, foi editado sob a égide do regime ditatorial instituído pelo AI-5, de 1968. Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente, assim, que o ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso estado democrático de direito Gilmar afirmou que, a partir de agora, empresas jornalísticas poderão contratar profissionais que sequer fizeram um curso superior. Disse que hoje já há jornalistas atuando sem terem concluído o ensino superior".
Para ele, cabe a jornais, revistas e sites noticiosos decidirem que profissional desejam empregar: "Temos pessoas exercendo a atividade de jornalista que não concluíram curso algum, que concluíram talvez o ensino médio. Isso em princípio não está impedido. O controle que existe é um controle inicial da própria empresa que contrata, depois o próprio controle social, da qualidade daquilo que é divulgado".
(...)
Fonte: OAB/RJ
10 comentários:
Alguem sabe se é preciso fazer procuração no exame da ordem?
Ta certo...é isso mesmo....um jornalista publica uma matéria que denigre a imagem de um pessoa ou publica algo que não diz respeito a certa pessoa, ou alguém não apresenta nenhuma lesão...é isso...melhor pra nós pobre mortais que ao passarmos na nossa exigência...além do diploma é claro vamos ter muito mais ações pedindo a reparação dos danos causandos....hehehe vamos ber o lado bom.
"pimenta nos olhos dos outros é refresco". O STF acha certo avacalhar, desmoralizar a profissão de jornalista, mas a profissão de advogado é intocável (pelo que dá a entender), pois profissões que "podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros". Deus do céu, quem traz perigo e dano é quem pratica um ato ilícito e não quem exerce a profissão de advogado. Qualquer pessoa treinada, fazendo um curso técnico de 6 meses, é capaz de advogar com absoluta qualificação. Aliás, eu sou a favor de que cada um, querendo, advogue em causa própria. Esses caras querem sempre dar ao direito uma importância que ele não tem.Na verdade esses caras defendem mesmo são os honorário que enriquecem advogados à torta e à direita sem que eles façam o menor esforço e ainda chamam isso de trabalho, é mole? Para finalizar, quero dizer que sou advogado e só advogo em causa própria(só para isso que me tornei advogado), mas não concordo com a maioria das coisas que cercam esse lixo chamado judiciário, OAB e QUASE TODOS todos os advogados.
Na peça profissional; depois do endereçamento, vem a qualificação das partes, onde o examinando coloca assim: por intermédio de seu advogado abaixo assinado ( Mandato incluso OU Instrumento de procuração em anexo) é apenas isso. Não necessita fazer uma procuração.
S.M.J
Espero ter ajudado...
Persisto em relação ao edital carioca q veio assim agora:
2) Convocação de examinando sub judice do Exame de Ordem 2007.1 para a prova prático-profissional
do Exame de Ordem 2009.1:
NOME: Priscilla Montes Guimaraes
Essa essa pessoa podia se manifestar para nos explicar sobre isso!!! Desde 2007???
Sob judice que a OAB se refere é quem interpôs recurso. Isso deve ser apenas para efeito de estatística do CESPE ou OAB.
Atacou novamente o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Depois de haver comandado a extinção do diploma para jornalistas, subiu um degrau, ou melhor, uma escada inteira. Quer, agora, suprimir os diplomas de todas as profissões “que não trazem perigo de dano à coletividade”.
É claro que salvou a sua turma, porque sustentou a obrigatoriedade do diploma para os advogados. Ora, qual o dano que os causídicos geram na sociedade, á exceção de quando perdem causas nos tribunais? No entanto, ficarão de fora das supressões, dentro daquela máxima do “Mateus, primeiro os teus”. Conforme Gilmar Mendes, o diploma para os cursos de Direito continuará imprescindível para o exercício da profissão deles. Aliás, mais do que o diploma: também a aprovação nos exames da Ordem...
Parte do artigo do jornalista Carlos Chagas, publicado no blog Tribuna da Imprensa, em 20/06/08
Boa Noite amigos!
Eu sou Lúcio Micheli Brito,baixarel em direito, estou muito triste, com as novidades expostas pelo seu Blogger caro amigo.
Mais não perde as minhas esperanças ainda não.
Tenho muita fé em Deus, e esperoi que ele um dia olhe por todos nós aqui embaixo.
Estamos sofrendo Dr. Maurício Giieseler de Assis.
Obrigado por este espaço que o Sr. disponibiliza aqui para nós amigo.
Lúcio Micheli Brito.
Pois eu sou advogado, mas essa de querer dá à advocacia uma importância que ala não tem não entra na minha cabeça.Como não vejo como sendo o espaço apropriado, não vou aqui querer discutir a questão, que certamente passaria por um entendimento filosófico, mas é evidente que qualquer pessoa, tendo um trinamento mínimo, é capaz de exercer a advocacia. Assim como quelquer pessoa pode exercer o jornalismo sem ser diplomado(desde que trinado),o que é verdade, qualquer um pode exercer a advocacia sem nenhum problema ou traumas. Advogar é seguir regras pré-estabelecidas, ou seja, todas as regras estão nas leis e legislação em geral, e talvez seja até mais fácil ser advogado do que ser josrnalista, esta é a mais pura verdade. Querem ver como tenho razão? Advogado nenhum vai para a guerra defender os interesses de seu cliente lá, já o jornalista fica no "front" de batalha sujeito a tudo, pondo sua vida e de quem o acompanha em risco.Vamos parar de hipocrisia e liberar o exercício da profissão, qualquer que seja ela (inclusive medicina), para quem tem cohecimento suficiente para exerce-la e conhecimento não se adquire só fazendo um curso superior (aliás, é onde menos se aprende).
Escrever "baixarel" é covardia... Assim fica difícil reclamar do Exame de Ordem.
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