Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público

sexta-feira, 8 de maio de 2009

A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.

No mérito, o estado sustenta violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.

“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”.


3 comentários:

Anônimo,  8 de maio de 2009 às 19:18  

E aí, ninguém soube do resultado dos recursos que seria publicado hj?? Att. Anna.

Anônimo,  8 de maio de 2009 às 20:33  

Pessoal, saiu o espelho das respostas aos Recursos.

Att., Anna.

Anônimo,  20 de maio de 2009 às 18:32  

gostaria que alguem me informasse quanto tempo vai para ser julgado uma materia depois de reconhecida repercução geral.
obrigado.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP