Médicos querem prova para recém-formados

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo, com apoio do ex-ministro Adib Jatene, está em campanha para que se torne obrigatória prova para médicos recém formados. Tal como o Exame de Ordem da OAB, em relação aos advogados recém-formados, só os que fossem aprovados seriam habilitados a exercer a Medicina. A razão é que o resultado dos exames não obrigatórios mostram que a maioria é incompetente.


Parece que a tendência é a prática dos exames de ordem se difundirem.

23 comentários:

Rodrigo,  20 de maio de 2009 às 15:34  

NADA MAIS JUSTO DO QUE ISSO, ALIÁS, TODOS OS QUE CONCLUEM ALGUM CURSO SUPERIOR, PARA QUE PUDESSEM EXERCER SUA PROFISSÃO DEVERIAM SER SUBMETIDOS A UM EXAME NACIONAL, APLICADO POR UMA MESMA EMPRESA, COM CRITÉRIOS SEMELHANTES E MESMO NÚMERO DE QUESTÕES, FASES, E GRAU DE DIFICULDADE, POIS COMO ESTÁ POSTO HOJE, ONDE SOMENTE A OAB EXIGE TAL PROVA, E OS RESULTADOS DA MESMA DEMONSTRAM QUE, OU OS CURSOS SÃO PRECÁRIOS, OU OS CANDIDATOS SÃO REALMENTE INCAPAZES, POIS BEM, OLHANDO DE FORA, PARECE QUE É SÓ O DIREITO QUE POSSUI PROBLEMAS, GOSTARIA DE VER OS DEMAIS CURSOS, E O IMPACTO QUE ISTO TERIA NA MÍDIA E NA SOCIEDADE, EMFIM, GRANDES PROBLEMAS PODEM TRAZER ADVOGADOS INCOPETENTES, AGORA, MÉDICOS, QUE TRATAM COM A VIDA DAS PESSOAS? O PRINCIPAL VALOR DA SOCIEDADE NÃO ERA JUSTAMENTE O VALOR VIDA? E ENGENHEIROS E ARQUITÉTOS? PRÉDIOS CAEM POR AI, COMO A MÍDIA ADORA EXIBIR, ESTES TAMBÉM NÃO PRECISAM REALIZAR PROVAS COMO A DA CESPE-OAB CERTO? EMFIM, TODOS DEVERIAM PRESTAR TAL PROVA, SEM EXCEÇÕES, OU, DESCARTAR O EXAME DA ORDEM OU RASGAR A CONSTITUIÇÃO. ANTES QUE ALGUEM VENHA DIZER QUE ESTOU INDIGNADO POR RODAR NO EXAME DA ORDEM, EM PASSEI, O QUE NÃO MUDA EM NADA MINHA OPINIÃO

Almir Filho,  20 de maio de 2009 às 15:39  

Justíssimo! Até porque é de conhecimento de todos o enorme crescimento de ações propostas em face de erros médicos. No que tange a mercantilização de instituições de ensino superior, nós do meio jurídico não somos os únicos prejudicados, tendo em vista que o Brasil é o segundo país do mundo em quantidade de faculdades de medicina, só perdendo para a Índia. Penso que a realização de exames, justos e bem elaborados, só trarão benefícios aos futuros profissionais, independente da área em que atuem. Abraços a todos!

Anônimo,  20 de maio de 2009 às 15:43  

Certamente a OAB está por trás desse interesse do CRM em instituir um exame para os que se formam em medicina. Para a OAB, se instituido o exame da medicina, aquela alegação de muitos que o princípio da igualdade está sendo desrespeitado vai por água abaixo. Cada dia vejo que a OAB é um lixo.

Anônimo,  20 de maio de 2009 às 15:45  

O certo mesmo é acabar com as faculdades. Deixem que a prova da OAB e das outras instituições que querem criar o exame, qualifique os profisisonais. Acho que vou aproveitar e dá um jeito de montar um cursinho e enriquecer à custa desses trouxas que aceitam passivamente esses exames.

Anônimo,  20 de maio de 2009 às 16:37  

Eu fico imaginando a grana que sobra dessas incrições a cada 3 meses, o que eles fazem com esse dinheiro? Fiz 45 pontos, meu 2º exame. Sem dúvida vou para o 3º, mais 145 pratas pra gastar.Se, realmente, é necessário fazer o exame, pra que cursar a faculdade? o sujeito, ao terminar o 2º grau faz um cursinho e pronto, não precisa de faculdade.Passa e pega o registro.Agora, nós bacharéis somos por demais desunidos, tinhamos que pressionar fortemente o Congresso, para aprovar o PL que acaba com o exame.

Afonso De Miranda 20 de maio de 2009 às 16:40  

Por que não acabar com as faculdades de Direito? acho melhor, não serve pra nada. Quer ser advogado? faça um cursinho e preste o exame. Pronto, passe e vire advogado.

Luciana 20 de maio de 2009 às 17:57  

Que bom, sempre achei isso essencial na medicina, por ser uma área bem mais delicada que o direito, toda a sociedade espera que o médico seja realmente apto, uma vez que suas atuações não podem, muitas vezes, ser corrigidas e eles estão lidando com algo muito mais sério que direitos, estão lidando com a própria vida.

Anônimo,  20 de maio de 2009 às 18:30  

Bacharéis, vocês estão sendo enganados. Vocês não podem achar que se as outras categorias profissionais realizarem um exame o da OAB é justo e legal. Para que as falcudaldade, então? Eles preferem não tocar nas instituições de ensino, porque aperfeiçoar o ensino é secar a mina de ouro (taxas de inscrição) que gera uma fabulosa arrecadação sem trabalho algum e leva ao enriquecimento de todas as patrocinadoras desses exames. Existe no Brasil instituição mais rica que a OAB? Não existe e tudo à custa dos bacharéis em direito que aceitam tudo que lhes empurram.Aliás, estranho os bacharéis aceitarem passivamente esse exame, aceita-lo vai contra a principal característica de um advogado que é o inconformismo. Não precisa ninguém matar, agredir, quebrar ou invadir prédios, não precisa isso, mas manifestações contundentes mostrando para a sociedade que os bacharéis estão sendo esculaxados e prejudicados injustamente é um excelente caminho.

Unknown 20 de maio de 2009 às 23:00  

Em verdade, o número necessário de médicos para o socorro da saúde pública, ainda é baixo. Quando atingirem um percentual de profissionais na área, com certeza serão as próximas vítimas dos caça-níqueis dos conselhos respectivos. Não se tem interesse neste momento em barrar o ingresso de médicos na carreira, uma vez que as longas filas são alvo de críticas, porém, é uma questão de tempo...infelizmente...

Milena Abreu 21 de maio de 2009 às 02:43  

Acho q todo exame de ordem deveria ser obrigatório e periódico. Se a fundamentação da existência dele é a competência do profissional, numa área q há constante modificação, como direito e medicina, esses exames deveriam ser periódicos e pra todos. Acho q se fosse assim, nossa justiça e medicina teriam outro padrão de qualidade. Quantos profissionais incompetentes encontramos nessa área? Inúmeros! Uma coisa é encontrarmos profissionais incompetentes na área de informática... perdemos um computador, mas nunca um direito (principalmente qdo se trata de vida). Mas acho um exame periódico muito difícil de acontecer, encontrarmos profissionais (atuantes) na área q apoiem essa idéia é difícil, mas acho q isso deverá mudar com o tempo... qdo houvermos consciência de q realmente devemos preservar os valores éticos e morais em detrimento dos nossos interesses pessoais. Mas prova da inexitidão do impossível temos todos os dias e com certeza uma sociedade mais justa e igualitária teremos se nos mantermos consciente do nosso papel perante a sociedade.
Outra coisa a ser debatida é a qualidade desses exames: eles são válidos para medir a competência do profissional? No caso da OAB não! Ao invés de medirem o conhecimento, medem o quanto sua memória é boa pedindo cópia da lei e alterando pequenas palavras ou cobrando coisas inúteis como passado irrelevante: o Habeas Corpus era utilizado até para casos em q não ofendiam a locomoção. Acho q história muitas vezes é interessante, mas ela pouco importa pra questões práticas atuais... jamais, questões como estas, mediriam a competência de um profissional. O exame da OAB além de ser inútil para medir a competência, perde o seu sentido na medida q não mede a atualização de um profissional. O q adianta cobrar de quem quer atuar e não cobrar a competência dos q são atuantes? No dia q alguém conseguir me responder o valor de um exame de ordem nesses moldes irá contrariar qualquer lógica.

Sds, Milena

Anônimo,  21 de maio de 2009 às 09:00  

Será que não existe erro médico nesse país?

Eu digo de causa própria. Hoje tenho uma tia que se encontra em estado vegetativo em cima de uma cama, porque foi fazer uma simples cirurgia de "baço" (O baço é um órgão do corpo humano, de forma oval, pesando cerca de 150 g, situado na cavidade abdominal) e na hora de cicurgia, a anestesia aplicada era inadequada, ocorreu choque anafilático, e além disso, por vinte minutos o cérebro não obteve a oxigenação necessária.

Dano irreversível. O mesmo médico e equipe, depois descobrimos, já havia participado da destruição da vida mais 5 pessoas e respectivas famílias.

Algumas alegações me parecem equivocadas.

Certo comentador referiu-se a interesse da OAB por trás da motivação do Conselho Médido.

Outro comentador mencionou que o exame só serve para enrriquecer donos de cursinho.

E eu indago, nem todos fazem cursinho: eu por exemplo não fiz, e tirei 65 na prova. Só enrriquece donos de cursinho o aluno mal formado, preguiçoso e inseguro.

Quanto ao interesse ser da OAB, creio que é um interesse legítimo de toda sociedade, ver seus médicos bem preparados, ainda que o critério de aferição seja um simples exame.

T.

Afonso De Miranda 21 de maio de 2009 às 09:20  

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias



As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 20/05/2009



SF PLS 00186 2006



Ementa: Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Ad...

14/04/2009 CE - Comissão de Educação

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA



A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 010/09-CE anexado a fl.22, de autoria dos Senadores Marconi Perillo, Álvaro Dias e Marisa Serrano, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto. A matéria fica sobrestada na Comissão até a realização de Audiência Pública.

Anônimo,  21 de maio de 2009 às 09:22  

Em tempo:

E outra coisa, não se trata de inconformismo. E também não é proteção a donos de cursinho e muito menos de faculdades incompetentes.

Trata-se, sempre, em qualquer lugar, do aluno.

A Milena disse que a questão sobre a doutrina brasileira do Habeas Corpus é um exagero, preciosidade histórica, mas não é.

Infelizmente ainda existem Advogados Impetrando Ordens de HC para questões que não envolvem nenhuma ilegalidade ou abuso de poder no que tange a liberdade de locomoção, ainda que reflexa ou indireta.

Ou seja, ainda hoje, mesmo desconhecendo a doutrina brasileira do habeas corpus, muita gente ainda a pratica, prejudicando direitos de clientes.

Veja, por tudo, o presente excerto de decisão do min. Celso de Melo no HC 96748, sobre a inadequada tentativa de proteção ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque", fazendo expressa menção a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus:

"Tenho para mim que se revela processualmente inviável a presente impetração, por tratar-se de matéria insuscetível de exame nesta sede processual, eis que a ação de “habeas corpus” destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas.

É por tal razão que o Supremo Tribunal Federal, atento à destinação constitucional do “habeas corpus”, não tem conhecido do remédio heróico, quando utilizado, como no caso, em situações de que não resulte qualquer possibilidade de ofensa ao “jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque” (RTJ 116/523 – RTJ 141/159)."

É sério. Sério Mesmo!

T.

Afonso De Miranda 21 de maio de 2009 às 11:45  

Minha Mãe, há alguns anos, consultou um grande neurologista, o sujeito é cheio de diplomas e bem considerado no meio médico. No entanto, presreveu tratamento para um mal que ela não tinha. Felizmente, descobrimos em tempo.Minha mãe foi devidamente tratada por um médico, desses de bairro, e hoje passa muito bem.Então, erros médicos são cometidos por grandes médicos, como também, grandes advogados cometem erros.Eu digo o seguinte: quem passa nesse exame é quem pode ficar muitas horas memorizando os códigos,considerando a sorte também.Eu penso que a 2ª prova é legítima, pois vai atestar a real capacidade do bacharel. Essa sim, deve continuar, mas a prova objetiva não, a não ser que eles mudem o tipo de prova, como já comentado nesse excelente blog.Agora, chamar colegas de preguiçosos!, sabe-se lá a vida de cada um. Eu não tenho de ficar memorizando artigo por artigo. O próprio Miguel Reale dizia que isso era um absurdo, nem ele, um dos pais do CC, não lembrava da maioria dos artigos.

Afonso De Miranda 21 de maio de 2009 às 12:01  

Em latim: "'Que tu tenhas teu corpo, que sejas dono de tua pessoa". Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá requerer uma ordem de habeas-corpus ao juiz competente. Antigamente o habeas-corpus foi ampliado para uma série de casos que não se enquadravam propriamente na liberdade de ir e vir, e a esta ampliação se chamou "doutrina brasileira do habeas-corpus". Isto se deveu ao fato de não haver ainda na legislação brasileira o mandado de segurança. O habeas-corpus é originário da Inglaterra e tem esse nome por abreviatura da ordem que obrigava o carcereiro a apresentar o "corpo" do preso, à corte de julgamento. No direito inglês fala-se em writ of habeas-corpus (V. writ). Figura na legislação como recurso, mas há quem sustente ser ele ação e processo autônomos. É imensa a literatura sobre o assunto. V. soltura. B. - José Frederico Marques, Elementos de direito processual penal. Rev. For. Rio, 1965. Vol. IV. (Nota do atualizador - A CF/88 previu o habeas corpus entre os direitos e garantias fundamentais, e, seguindo-se uma célebre afirmação de Rui Barbosa, o que se defende no habeas corpus não é somente a liberdade de uma pessoa determinada, mas a liberdade em si mesma como valor coletivo. Assim é que possui o habeas corpus uma condição de ação popular, para a qual todos tem a legitimidade ativa, podendo deste modo, ser requerida por qualquer do povo em seu próprio favor ou em favor de terceiro. Como menciona acima o autor, na teoria brasileira do habeas corpus (V.), que teve como grandes inspiradores Rui Barbosa e Pedro Lessa, se pretendia o habeas corpus como remédio não só contra a coação da liberdade de ir e vir, mas contra todo e qualquer ato da Administração Pública. Atualmente, além do habeas corpus e do próprio mandado de segurança mencionados pelo autor, existem outros remédios constitucionais garantidores dos direitos, tais como mandado de segurança coletivo (V.), habeas data (V.), mandado de injunção (V.), ação popular (V.) e, com suas ressalvas, a ação civil pública (V.). Vide também o verbete do autor denominado pedido de informações da autoridade coatora. B. - José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ª edição, ed. Malheiros, São Paulo, 1992. Nagib Slaibi Filho, Anotações à Constituição de 1988, 2ª edição, ed. Forense, Rio, 1989.). Texto extraído da Enciclopédia Jurídica, Leif soilbeman

Anônimo,  21 de maio de 2009 às 16:24  

Milena, você está coberta de trazão. Na verdade o exame serve apenas para que a OAB d~e efetividade a uma reserva de mercado e sem que a sua arrecadação gigantesca seja afetado. Não tem sentido, e deveria ser proibido, em uma prova conter questões que exijam apenas a memorização e questões inúteis para a prática da advocacia. Tem tyantas coisas úteis e que são essenciais no dia a dia de um advogado e a OAb vem questionar parte histórica? É uma insanidade isso.Se o bacharel tem conhecimento da história, ótimo! Serve para a sua cultura geral e cultura nunca é demais, mas para o exercícioda advoicacia não vale absolutamente nada.Eu já dei exemplos sobre isso: no exame 137 de Sp tinha uma questão sobre a competência da outorga da medalha Rui Barbosa, é mole? para que serve isso para a prática da advocacia? Eu também sempre cito o exemplo de questões encolvendo território (e em tiodo exame tem uma ou duas); ora, para que exigir no exame questões envolvendo território se eles nem eixtem e a probabilidade de virem a ser criados é remotíssima? Tem milhares, milhares e milhares de questões do dia a dia que são impotantes e que o candidato a advogado tem que saber (e são elas que o baharel direciona seus estudos) e que não são objetos das provas. Resumindo: a prova é elaborado com objetivo de reprovar mesmo.Ao Anônimo que defende questões na prova envolvendo parte hitórica sob a alegação de que mutos advogados não sabem impetrar um HC, quero dizer que não é por não conhecer a hisória do HC, mas por não saber mesmo este institutu jurídico e isto sim que deveria ser objeto da prova.

Anônimo,  21 de maio de 2009 às 21:30  

Miguel Reale não de fato não sabia todas as normas de cor, mais ele sabia sua essência, muito mais importante que decorar, e que possibilitariam gabaritar qualquer prova de concurso.

Quanto aos médicos, ainda que renomados, não tem aferida seu conhecimento por exame, o que torna a situação ainda mais gritante.

Pode-se indagar, como você fez mais acima, sobre o papel das faculdades, como fica?

Elas, as faculdades, seja privada ou particular, não prepara ninguém pera vida nem para o mercado.

O advogado não tem que saber todas as leis do País, e nem o CESPE/OAB exige isso.

Sempre, em todas as questões, das 4 alternativas, você exclui duas de cara, e pela exclusão, fica com uma. Principalmente se for exigido texto seco da lei, como ocorre com a maioria das questões de Ética e Estatuto.

Não chamo os canditatos de pregiçosos, conheço muita gente que trabalha o dia todo e passou. A palavra magica: dedicação. Todo mundo é capaz.

T.

Afonso De Miranda 22 de maio de 2009 às 14:28  

O participante tem razão em relação ao fato de que se propomos fazer algo, que se faça dedicadamente.Entretanto, a teoria só se confirma na prática, dai a sua essência.O exame objetivo é absolutamente desnecessário, é algo puramente decoreba , no intuito de diminuir a relação de aprovados, e não de verificar se o sujeito sabe ou não a matéria.Somente a pratica é que faz o advogado, nada mais do que isso. Agora, ele pode ,na intenção de se aprimorar, de ficar mais ativo no mercado fazer vários cursos, ler muitos autores etc.Isto, no entanto, não dá a ele a certeza de nada. Ontem, 21/05, foi definida para a PLS 00186/2006,a proposição de audiência pública para a discussão da matéria ( mudança de alguns artigos da lei 8906/94 ). Espero que a lei seja reformada.Uma dúvida: Porque na 2ª prova você pode fazer consultas, levar códigos e livros? Pensem bem.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 11:22  

O exame de Ordem deveria ser apenas e tão somente uma peça prático-profisisonal e só. Garanto que 95% seriam repovados.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 11:35  

Scipius, infelizmente o Projeto de Lei não vai ser aprovado. Quase todos os Senadores são advogados e você já viu algum advogado contra o exame? Enquanto não conseguem aprovação todos são contrários, mas depois de aprovados mudaram radicalmente, é impressionante!Além do mais, o projeto de lei precisa também ser votado na Câmara dos Deputados e lá é a mesma situação, ou seja, quase todos os parlamentares são advogados. E quero dizer que não precisa a extinção do exame, mas deveria este ser sério, justo e que não seja instrumento de enriquecimento de mutos, inclusive da OAB. Uma peça profisisonal já seria mais que suficiente para avaliar quem tem qualificação para advogar, até porque a prova objetiva não serve para avaliar (ela é muito válida em concurso público,e não propriamente para avaliar, mas porque não há vaga para todos)e as 5 questões da segunda fase na verdade servem como porta de entrada de incompetentes, porque o bacgarel não sabe fazer a peça, mas saber copiar o que está nos livros e aí é ap´rovado mesmo sem fazer a peça profissional.

Celso Jose Soares,  23 de maio de 2009 às 23:02  

Entrei esse ano em medicina na UFPR e concordo com a nova medida.Ja estou imaginando quanto vai custar uma consulta daqui 6 anos,pois com certeza vai sobrar medicos por ai .Essa é a nossa realidade,cada qual luta para manter sua posiçao social.E o povo? isso è problema do SENADO.

Afonso De Miranda 24 de maio de 2009 às 11:33  

Sobrarão médicos nas grandes cidades. E no interior?

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