Edital de convocação para posse em concurso deve ter divulgação

terça-feira, 12 de maio de 2009

Com base no princípio constitucional da publicidade, a Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um candidato aprovado em concurso público a ingressar no cargo. Ele não teria tomado ciência do edital de convocação para a posse. Conforme o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, não basta a divulgação de resultado de concurso público apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão foi unânime.

O impetrante revelou ter sido aprovado no concurso público objeto do Edital nº 1/2006 para provimento de vagas do cargo de agente da área instrumental do Governo Estadual, como assistente de administração. Em 19 de junho de 2008 foi publicada no Diário Oficial do Estado a sua convocação, com prazo de 30 dias para posse. O impetrante alegou que a notificação pessoal foi postada no correio em 30 de junho de 2008, entretanto, não teria tomado ciência, pois a correspondência retornou sob justificativa de ausência. Alegou que o ato de convocação teria se mostrado ineficaz, porquanto foi publicado somente no Diário Oficial do Estado, não havendo publicação em jornal de grande circulação, inexistindo, ainda, a sua comunicação pessoal.

Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, não é correto exigir que o candidato aprovado em concurso público passe um, dois ou mais anos procedendo à leitura sistemática do Diário Oficial. No entendimento do magistrado, de acordo com o artigo 15, parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 4/1990, não basta a divulgação apenas na imprensa oficial. Explicou que para que se cumpra o princípio da publicidade se faz necessário também que a convocação seja divulgada em jornais de grande circulação.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Evandro Stábile (segundo vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (terceira vogal), Antônio Bitar Filho (quarto vogal), José Tadeu Cury (quinto vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (sétimo vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (oitavo vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (primeiro vogal) e do juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (sexto vogal).

Mandado de Segurança nº 112317/2008

Fonte:TJMT

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