Afastada justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut

terça-feira, 12 de maio de 2009

Confirmando a decisão de 1º grau, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu no site de relacionamentos Orkut as fotos em que posava nos ambientes de trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.

As fotos divulgadas no Orkut mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital, onde prestava serviços como eletricista. Por causa dessas fotografias, o hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer comunicação ao pessoal do hospital reclamado.

Analisando as provas contidas no processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele tinha acesso autorizado ao lugar fotografado. Ficou comprovado que o bloco cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou ainda que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado de endereço e, atualmente, funciona como refeitório. Além disso, a relatora, ao examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado, porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento identificador do réu.

Neste contexto, a desembargadora, apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida. A relatora ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou conseqüências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

RO nº 00639-2008-099-03-00-7

Fonte: TRT 3

1 comentários:

Anônimo,  13 de maio de 2009 às 23:17  

PROVAVELMENTE, EM 1 PAIS ONDE O ENSINO PUBLICO É TRATADO COMO SABEMOS, FOI O ÚNICO MOMENTO NA VIDA DESTE ELETRICISTA ONDE PODE SONHAR EM PARECER MÉDICO, CHEFE, CIDADÃO Q ESTUDOU MAIS! CERTAMENTE QUERIA EXIBIR AOS AMIGOS E FILHOS. sÓ FALTOU O HOSPITAL COBRAR DANO MORAL DA MÃE DELE PQ NÃO O FEZ SER 1 PESSOA COM EDUCAÇÃO E RESPEITO SE DIFERENCIANDO DOS Q SE FORMARAM! dAS COISAS + PRECONCEITUOSAS Q JÁ SOUBE SOBRE 1 PATRÃO, PRINCIPALMENTE HOSPITAL, ONDE OS CLIENTES DEVERIAM SER TODOS IGUAIS DIANTE DA VIDA!

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