Saiu o edital do 1º exame de ordem de 2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Saiu o edital do próximo exame de ordem, e, como esperado, não apresentou nenhuma mudança em relação aos editais anteriores. Os critérios para inscrição são os seguintes:

"2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM

2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br e www.oab.org.br, no período entre 10 horas do dia 14 de abril de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) (no Distrito Federal) , em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 27 de abril de 2009.

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período de 14 a 27 de abril de 2009, improrrogável, na sede da Seccional, no horário de funcionamento desta."

Quem quiser acessar o edital, clique no link abaixo e escolha a sua respectiva seccional:


Muitos noticiaram que São Paulo não faria, agora, parte do exame integrado. Como se vê, São Paulo faz parte do exame unificado, e os bacharéis paulistas que não estudaram até agora o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Direito Ambiental precisam sanar essa lacuna.

5 comentários:

Anônimo,  13 de abril de 2009 às 17:00  

Para SP seguem essas orientações da documentação:


5.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado. Esse certificado todavia somente será emitido após a divulgação do resultado final e mediante a comprovação da conclusão do curso de graduação em Direito conferida até dia da realização da prova prático-profissional e, ainda, a prova da respectiva colação de grau, que poderá ser superveniente, acompanhadas de cópia da cédula de identidade e, se for o caso, de seu título de eleitor, cujos dados deverão corresponder àqueles informados no momento da inscrição, sob pena de anulação de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.

Anônimo,  13 de abril de 2009 às 21:04  

2.5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
(Enfim, pobre não tem esse direito!!!!! Nem sendo a justiça garantia constitucional...)

Luciana 14 de abril de 2009 às 01:40  

Eu considero a OAB tão mercenária que qq dia desses eu receberei a revistinha da OAB/DF com a matéria de capa:

"- Quer reclamar dos valores da OAB? Disque 0300 ... (valor de R$5,00 por ligação mais impostos)"

Só não dou essa idéia, pq é capaz de acolherem. rs

Anônimo,  14 de abril de 2009 às 19:34  

quem está no 9º período pode fazer? qual o documento necessário? obrigada

Anônimo,  8 de junho de 2009 às 18:55  

1.4.1 Poderá ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituição
reconhecida pelo MEC, desde que este:
a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;

[b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;]

[c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de aprovação no Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau.]



Foi o que eu vi no edital de Alagoas!

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