Rejeitadas alterações no Código de Processo Civil
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Em sua reunião desta quarta-feira (1º), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.
De autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a matéria foi considerada inconstitucional pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), por ferir o artigo 133 da Constituição, dispositivo que considera o advogado indispensável ao funcionamento da Justiça. Para Demóstenes, as consequências para as partes seriam especialmente danosas no caso das ações trabalhistas.
Outros aspectos do projeto, como a dispensa do advogado nos âmbitos da Justiça de Paz, nas petições iniciais nos juizados especiais e na impetração de habeas corpus, foram considerados inócuos pelo relator, uma vez que já não constituem atividades privativas de advogados.
Outra matéria rejeitada pela CCJ foi o projeto de lei da Câmara, de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, que propunha o prazo máximo de 20 anos para o ajuizamento de ação por acidente de trabalho ou doença profissional. Depois de duas décadas de discussões, o novo Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu o prazo de prescrição em três anos, o que foi considerado pelo relator como uma decisão amadurecida e sensata.
"As controvérsias devem ser decididas tão logo se instalem. Não é razoável abrir-se prazo de vinte anos para que alguém promova ação de reparação de danos, quando a lesão já se tenha apresentado e esteja em progresso e quando já há ciência do fato lesivo. Ademais, após decorridos vinte anos, torna-se dificílima a produção de contra-provas pelo réu", justifica o relator.
Nelson Oliveira / Agência Senado
1 comentários:
Claro, se for para mexer em advogado (leia-se grana deste), eles encontram inconstitucionalidade rapidinho. Vejam se eles encontram inconstitucionalidade no exame de ordem: mas nem que a galinha nasça dentes.
Postar um comentário