Inscrição no exame de ordem para quem ainda não tem o diploma
terça-feira, 14 de abril de 2009
A maioria dos editais do 1º exame de 2009 vêm com novas regras relativas às inscrições de candidatos que ainda não colaram grau ou não estão de posse dos seus diplomas. É uma inovação que certamente teve sua motivação na jurisprudência favoral à inúmeros candidatos, no âmbito da justiça federal, que estavam no último período da faculdade e pleiteavam suas inscrições no exame de ordem, que até então era negada pelas seccionais da OAB.
Os bacharéis que já se formaram e os que irão se formar durante o período do exame de ordem poderão se inscrever normalmente, desde que após a aprovação, quando da inscrição defitiva, já tenham se formado regularmente ou que comprovem que os procedimentos para a obtenção do diploma já estão marcados, apesar posteriores à inscrição.
As regras abaixo transcritas são do edital da OAB/DF, repetidas quase que literalmente nos editais das outras seccionais. No entanto, como cada seccional é autônoma em relação as demais, podem existir diferenças nesse regramento. É bom que cada um leia as particularidades da seccional em que prestará sua prova.
"1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/DF, ou que tenha domicílio eleitoral no Distrito Federal, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal.
1.4.1 Caso o examinando já haja concluído o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, mas ainda não possua diploma de graduação, sua inscrição poderá ser deferida, desde que este, cumulativamente:
a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;
b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem.
1.4.2 Caso o examinando esteja no seu último período letivo, poderá inscrever-se mediante a emissão de uma certidão de provável formatura emitida pela Instituição de Ensino Superior respectiva, em que se especifique que ele está matriculado nas disciplinas necessárias para se formar no semestre correspondente, se obtida aprovação, observadas todas as exigências do item 1.5."
As inscrições on-line começarão às 10h do dia de hoje (14/04) . Segue o link:
9 comentários:
Olá, a minha dúvida residia nesse fato. Sou acadêmico da ufms, com colação de grau marcada para dia 31/07. Fiz um post com minha dúvida na comunidade do orkut. Moro no Mato Grosso do Sul, e hoje pela manhã fui pessoalmente a Subseção da Oab da minha cidade, e infelizmente fui informado que não poderia realizar o exame por não ter concluído o curso. Como vc mesmo diz no tópico, o edital do MS é diferente daquele do DF, não prevê qualquer regra sobre o acadêmico que cursa Direito no último semestre. Será que vale a pena eu me inscrever, realizar o pagamento da inscrição, juntar documentos e declaração da faculdade, e correr o risco de ver minha inscrição indeferida?
Meu muito obrigado.
Wesley M. Corumbá/MS.
Entre com um mandado de segurança. Suas chances são muito boas.
Prezados:
O formulário de inscrição do Cespe exige que sejam lançadas as datas de colação de grau e de formatura. No caso de prováveis formandos, essas datas são, provavelmente, posteriores a segunda fase do exame, o que não gera nenhum problema, ao meu sentir. Contudo a resposta do Cespe, ao ser informado sobre essa situação é a seguinte:
"Prezado (a) Senhor (a),
As datas são obrigatórias, o candidato deverá colar grau até a data da realização da segunda fase, e a juntada desse documento deverá ser feita, após a divulgação do resultado final.
Vossa Senhoria deverá buscar estas informações junto a sua universidade.
Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas.
Atenciosamente,
JOANA PEREIRA
Central de Atendimento
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UnB."
Nesse sentido, parece-me que o Cespe e a OAB/DF estão realizando exigência adicional, não prevista em Lei ou no provimento 109/2005, qual seja: a colação de grau deve se dar até a segunda fase do exame. Qual a fundamentação para tal exigência? Alguém sabe?
Esse entendimento afronta julgados que se manifestaram no sentido de a exigência de colação de grau ser realizada, apenas, na data de inscrição nos quadros da OAB, verbis:
ENSINO SUPERIOR. EXAME DE ORDEM. EXIGÊNCIA DO
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU SOMENTE
NO ATO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. 1. É ilegal a
exigência de comprovação de colação de grau para a realização do Exame
da Ordem, pois somente é necessária no ato da inscrição nos quadros da
OAB. 2. Hipótese, ademais, em que o único fim para o qual foi concedida
a segurança, autorizar a inscrição no exame de ordem de 2004, já se
exauriu com o transcurso do tempo. 3. Apelação e remessa às quais se
nega provimento. (TRF1, AMS 2004.33.00.018543-4/BA, Rel.
Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma,
DJ de 24/09/2007, p.84) (Grifou-se)
ADMINISTRATIVO. OAB. EXAME DA ORDEM. INSCRIÇÃO.
APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. DESNECESSIDADE. A
apresentação do Diploma de Conclusão do Curso de Direito somente é
necessária no momento da inscrição nos quadros da OAB. Aplicação
analógica da Súmula nº 266/STJ.
(TRF4, ROMS 2006.71.00.029628-0/RS, Rel. Desembargador Federal
Roger Raupp Rios, j. 14.07.2007) (Grifou-se)
ADMINISTRATIVO – EXAME DE ORDEM – DIPLOMA –
BACHAREL EM DIREITO – DESNECESSIDADE – O diploma de
graduação não é exigível no momento da inscrição para o exame de
ordem, mas tão-somente na ocasião da inscrição nos quadros da OAB,
isso porque a admissão, para realização do certame, não acarreta prejuízo
algum para a instituição. (TRF 4ª R. – AMS 2005.72.00.011637-7 – 1
T.Supl. – Rel. Juiz Fed. Fernando Quadros da Silva – DJU 28.06.2006 –
p. 744) (Grifou-se)
E ai, pessoal, concordam? Obrigado.
Estou na mesma situação do wrtwork. No edital do Rio de Janeiro omitiram o item 1.4.2 do edital do DF, o que não permite a inscrição de formandos em 2009.1. Só por mandado de segurança.
por favor tenho uma dúvida, vou fazer a inscriçao, mais o meu diploma esta com nome de solteira e os documentos de identidade com o nome dde casada, tenho que alterar os dados?
alguem sabe me responder?
Sim, até entraria com o mandado de segurança, mas contratar um advogado sairia muito caro pra mim, pois já iria fazer esforço pra pagar a inscrição...
Hoje entrei em contato diretamente com a OAB em Campo Grande, capital daqui do MS, e a resposta foi a mesma, de que eu não poderia realizar a inscrição, porque ainda não colei grau.
Bom meus amigos, muitíssimo obrigado pela resposta, mas acho que terei que esperar até agosto/setembro.
Desde já agradeço pela atenção.
Obrigado.
Estou na mesma situação do quase-bacharel do MS. Um mandado de segurança é muito caro, considerando que posso esperar até setembro. Mas pretendo apresentar uma denúncia junto ao Ministério Público Federal, considerando o tratamento diferenciado dado aos formandos de cada Estado brasileiro. Essa diferenciação fere o princípio da isonomia.
Com certeza será uma possibilidade que poderíamos adotar.
Mas por enquanto irei me dedicar a monografia de final de curso e aos concursos...A prova de setembro que me aguarde.
Abraços
O MP entrou com uma ação civil publica em 2006 (Justiça Federal RJ - 2006.51.01.003314-2). Levou a melhor em 1a instância agora em março de 2009. A OAB apelou, mas só levou o efeito devolutivo do recurso. Isso quer duzer que, enquanto não julgarem a apelação, os formandos do 10o período poderão fazer o exame da Ordem. Não sei se vale para todo o Brasil.
A OAB/RJ me informou hoje que eu posso fazer a inscrição desde que a declaração da faculdade informe que estou no 10o e também a data prevista da colação de grau. Vou correr atrás.
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