TRF-2 suspende efeitos da sentença que permitiu a inscrição de bacharéis sem a aprovação no exame de ordem

sexta-feira, 13 de março de 2009

Não durou muito a felicidade dos 6 bacharéis que conseguiram, pela via do Mandado de Segurança, suas inscrições na OAB/RJ. O desembargador Castro Aguiar suspendeu os efeitos da decisão da juíza 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que permitia a seis bacharéis em Direito se tornarem finalmente advogados.

A suspensão dos efeitos da sentença foi rapidamente conseguida pela OAB/RJ, e, em que pese o desembargador ter aduzido que não se tratava de uma antecipação de juízo, certamente já indica que a aludida sentença será ao fim reformada.

Segue o link com a íntegra da decisão:

13 comentários:

Anônimo,  13 de março de 2009 às 11:16  

O pessoal perde tempo lutando contra a OAB ao inves de estudarem!

Anônimo,  13 de março de 2009 às 14:41  

Esses 6 podem anotar no caderninho deles. Adeus profissão de advogado, nem que a galinha nasça dentes eles vão conseguir aprovação. Para quem escreveu que a solução é estudar digo o seguinte: esqueçam isso também, porque estudar é uma coisa, decorar é outra totalmente diferente e a prova da primeira fase é para aprovar que conseguiu decorar pelo menos 50% das questões e mesmo assim das questões que cairam na prova, isto é, é sorte também e não só a decoreba.Tem que ser decoreba + um pouco de sorte.

Anônimo,  13 de março de 2009 às 15:06  

O blog pimentelesarmento.blogspot.com, foi um dos primeiros a divulgar esse post, porém foi apagado o fórum no orkut.

Anônimo,  13 de março de 2009 às 18:10  

ao anonimo que falou em sorte, com certeza deve ter sido aprovado antes do exame unificado!
a sorte esta ao lado daquele que estuda!

Anônimo,  13 de março de 2009 às 20:02  

Pois digo ao nobre blogueiro anônimo que no exame da ordem não tem essa de estudo coisa nenhuma não, é sorte mesmo. Eu mesmo fui aprovado há 2 anos no primeiro exame que prestei, mas foi pura sorte. Pense, faça uma meditação: o examinador pode utilizar tudo que está na legislação, correto? Pois bem,digamos que na prova da primeira fase tenha a seguinte questão: "Sobre o que estabelece Regulamento Geral, responda a alternativa correta:"

a)- o anverso do Cartão de identidade do advogado contém os seguintes dados, nesta seqüência: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional de (...), Identidade de Advogado (em destaque), nº da inscrição, nome, filiação, naturalidade, data do nascimento e data da expedição, e a assinatura do Presidente, não podendo ser arescentados os dados de identificação de registro geral, de CPF, eleitoral.

b)- o anverso do Cartão de identidade do advogado contém os seguintes dados, nesta seqüência: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional de (...), nº da inscrição, Identidade de Advogado (em destaque), nome, filiação, naturalidade, data do nascimento e data da expedição, e a assinatura do Presidente, não podendo ser arescentados os dados de identificação de registro geral, de CPF, eleitoral.

c)- o anverso do Cartão de identidade do advogado contém os seguintes dados, nesta seqüência: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional de (...), Identidade de Advogado (em destaque), nº da inscrição, nome, filiação, naturalidade, data do nascimento e data da expedição, e a assinatura do Presidente, podendo ser arescentados os dados de identificação de registro geral, de CPF, eleitoral.

d)- a)- o anverso do Cartão de identidade do advogado contém os seguintes dados, nesta seqüência: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional de (...), Identidade de Advogado (em destaque), nº da inscrição, nome, filiação, data do nascimento e data da expedição, naturalidade, e a assinatura do Presidente, podendo ser arescentados os dados de identificação de registro geral, de CPF, eleitoral.

Sinceramente, nobre "estudioso", se você não olhar o Regulamento Geral ou se você não tiver aí um cartão para verificar, só fazendo um exercício de adivinhação para responder a questão. Você acha isso justo, você acha que é estudo passar na prova da OAB?
Ah, a resposta está no art. 34 do Regulamento Geral.
O que reclamamos não é propriamente a existência do exame, mas provas elaboradas apenas com objetivo de reprovar.
As questões das provas têm que ser justas e o tema fazer parte do normal, do dia a dia de um advogado e não serem retiradas das entrelinhas, retiradas do conteúdo inaplicável da lei no dia a dia do advogado.
Captou, nobre "estudioso", captou o que reclamamos?
Acha você que isso não ocorre? Pegue as provas que constatará e até cito um exemplo: o exame 137 de SP perguntou algo sobre a Medalha Rui Barbosa.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 01:27  

caracas...é justamente assim que a prova da oab é feita..matou a xarada o amigo que fez um exemplo de pergunta que pode cair na prova.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 01:30  

Gente, vamos entupir os presidentes das Seccionais da OAB de reclamação (no site entra no link "MANTER CONTATO"). A OAB nacional (Conselho Federal) de tão democrática que é, de tanto medo de receber críticas não disponibiliza esse link, mas todas as outras disponibilizam. Vamos mandar para todas elas que assim chega ao Cezar Brito do Conselho Federal.

Anônimo,  14 de março de 2009 às 13:20  

Prezados Colegas Candidatos
Sou de São Paulo e aqui, este exame também é uma covardia, não se presta a avaliar, e sim reprovar. Se não estamos conseguindo resolver a situação via MS, precisamos encontrar alternativas para resolver esta questão. Penso que se investigarmos (e pretendo fazer isto também, a partir de hoje) quais os politicos que elaboraram e aprovaram e sancionaram a Lei que autoriza uma autarquia (OAB) a cumprir uma disposição que pela CF não lhe pertençe. Só em São Paulo são 20.000 (vinte mil) bachareis, se somarmos aos bachareis de todos os estados, e multiplicarmos por 10 ou 20 ou 30 que são pessoas de nossos relacionamentos, poderemos tirar do Legislativo e também do Executivo, os politicos que atentaram contra nossos direitos. Gostaria que após lerem esta mensagem, o primeiro que conseguir os nomes destes politicos, começassem a divulgar estes nomes, para podermos fazer valer nossos direitos. Penso que os atuais governadores de nossos estados e até o presidente da república não estão preocupados com nossa situação e devemos lembrar disto nas próximas eleições, independentemente de partido politico, o problema transcende a atuação da OAB, está no Congresso Nacional, vamos nos mobilizar e divulgar quem legisla contra nós, seja deputado ou senador.
Saudações
Como a OAB atua na surdina, vou me idenficar como anônimo, quando a OAB divulgar o nome dos avaliadores das provas, me identificarei também.
Anônimo

Anônimo,  14 de março de 2009 às 18:32  

Concordo com o anônimo anterior. Temos que saber quais os politicos que aprovaram esta lei. Com certeza foi na gestão do Itamar Franco (alô colegas mineiros, vejam quem "fecha" com o Itamar e divulguem para não votarem neles)falta agora ver quais foram os deputados e senadores que aprovaram, para reprová-los também.
Anônimo

Anônimo,  16 de março de 2009 às 16:52  

Olá anonimo do dia 14 18:32, fiz uma pesquisa e encontrei isso e se checar no RI do SF o que está escrito não condiz com o art. 321, analise e comente.
Aquielas votacoes daquelas casas são um caminhão de piadas...

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09/06/1994 - ATA-PLEN SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
LEITURA PARECER 162 - CDIR, OFERECENDO A REDAÇÃO FINAL, RELATOR SEN CARLOS PATROCINIO.

09/06/1994 - ATA-PLEN SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
LEITURA E APROVAÇÃO DO RQ. 438, DO SEN CARLOS PATROCINIO, DE DISPENSA DE PUBLICAÇÃO PARA IMEDIATA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.

09/06/1994 - ATA-PLEN SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
DISCUSSÃO ENCERRADA, SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.

09/06/1994 - ATA-PLEN SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
A REDAÇÃO FINAL E DADA COMO DEFINITIVAMENTE APROVADA, INDEPENDENTEMENTE DE VOTAÇÃO , NOS TERMOS DO ART. 321, DO REGIMENTO INTERNO.

09/06/1994 - MESA MESA DIRETORA
DESPACHO A SANÇÃO. DCN2 10 06 PAG 2924.

14/06/1994 - SSEXP SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
REMESSA MSG SM 124 AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENCAMINHANDO AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.

14/06/1994 - SSEXP SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
REMESSA OF. SM 390 AO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMUNICANDO A APROVAÇÃO DO PROJETO E O SEU ENCAMINHAMENTO À SANÇÃO.

26/07/1994 - SSEXP SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
JUNTADA MSG 249 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RESTITUINDO AUTÓGRAFOS, ENCAMINHADA PELO AV. 1414, DO MINISTRO-CHEFE DA CASA CIVIL.

26/07/1994 - SSEXP SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
REMESSA OF. SM ... AO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ENCAMINHANDO AUTÓGRAFOS.

Anônimo,  31 de março de 2009 às 14:03  

Aos Colegas Bacharéis
Para que tomem conhecimento e acessem o site do Senado Federal, e passem sua opinião, apoiando quem atendem nossos anseios. Penso que devemos boicotar os parlamentares de partidos políticos que não defendam nossas reivindicações, que sejam contrários a revogação da lei inconstitucional que criou o exame de ordem da OAB, mas isto é opinião de cada um, penso também que para acabar com a blindagem que envolve a oab, devemos boicotar os políticos que apoiam esta blindagem, observar a qual partido político pertencem e boicotarmos os integrantes desta sigla política. Tendo em vista que nosso sistema eleitoral é proporcional, então se confiarmos nosso voto a determinado partido político estaremos fortalecendo este mesmo partido político, portanto, devemos evitar esses políticos que atentam contra nossos interesses. Acessem o site do Senado Federal e tomem uma atitude.

O projeto de lei (PLS 186/06) que propõe alterações no Estatuto da Advocacia para abolir o Exame da Ordem, exigido para registro na Ordem dos Advogados do Brasil, corrige uma distorção que atinge milhares de pessoas em todo o país. A opinião é do autor do projeto, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que participou nesta quinta-feira (13) de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo Gilvam, o exame é desnecessário, pois o próprio mercado de trabalho se encarrega de selecionar os profissionais e separar os bons dos maus advogados.
- Não posso tolerar a argumentação falaciosa baseada em premissas equivocadas e que mantém uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e formados em Direito em todo o país - afirmou o senador.
Para Gilvam Borges, o Exame da Ordem é "uma cruel e injusta reserva de mercado", que passa por cima da autoridade do Ministério da Educação e beneficia somente os milhares de cursinhos criados para preparar os bacharéis para o exame. Alguns desses cursinhos, segundo o senador, têm cobrado até R$ 3 mil para preparar o candidato para a prova.
Em sua argumentação, Gilvam Borges informou ainda que apresentou um outro projeto de lei para punir universidades e faculdades particulares que não atendam aos interesses dos alunos.
Valéria Castanho / Agência Senado

 

Anônimo,  2 de abril de 2009 às 12:00  

Colegas Bacharéis
O colega anônimo de 16 de março 16:52, está prestando um grande serviço para nossa causa. Eu mesmo não sabia da tramitação deste Projeto de Lei, então esta informação é valiosa na medida que cada um de nós fizer a sua parte conseguiremos retirar do ordenamento em vigor, este ranço jurídico sobre as prerrogativas dos bacharéis em direito.
Compareci hoje dia 02 de abril ao prédio da Câmara Municipal de minha cidade, e solicitei a um conhecido Vereador sobre a possibilidade de ser elaborada uma Moção de apoio ao referido projeto que abole o Exame de Ordem, e corrige uma distorção sobre o direito de todos nós, para minha satisfação fui recebido com respeito e fiquei sabendo que diversas pessoas fora do meio jurídico, pensam como nós a respeito de exame de ordem. Se cada um de nós se dispuser a gastar pouco tempo e procurar resolver este nosso problema pela via política, com certeza obteremos sucesso.
Os políticos em Brasília, precisam saber que nos lembraremos deles nas próximas eleições, e já em 2010 haverá eleições e poderemos começar por este pleito, independente do cargo a ser preenchido, temos que prestigiar os partidos políticos, que defendam nossos interesses. Todos nós precisamos saber, e quem não conhece deve se informar, que nas eleições quem tem força é o partido político, portanto, todos nós devemos nos informar se não estaremos fortalecendo legendas que estão nos sufocando. È importante que todos acessem o site do Senado Federal e solicitem informações dos senadores de seus Estados, sobre qual o posicionamento destes senadores sobre o referido projeto de Lei, assim fazendo estaremos trabalhando a favor de nossa causa.
Saudações a todos

Anônimo,  13 de abril de 2009 às 14:18  

Percebo que alguns bacharéis se engajam na causa, lutando pelo fim deste exame de ordem que nada avalia, mas cadê o resto dos prejudicados?. Para se ganhar uma causa é necessário lutar, percebo também, ao que parece, que a grande maioria está esperando as coisas acontecerem,pois como acompanho este blog já há algumas semanas, pensei que constataria um engajamento de bacharéis, no sentido de comunicarem que questionaram os senadores de seus estados, conforme sugestão do anônimo do dia 02 de abril 12:00 hs, para um posicionamento destes políticos, sobre a votação do projeto que estingue o exame de ordem, o que será um ato de justiça.
Vamos todos engajar nesta luta, só reclamar não adianta, é necessário investir um pouco de tempo nesta luta.
Cordiais Saudações

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