Justiça Federal põe fim a Exame de Ordem. OAB vai recorrer.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.

A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

Fonte: Jornal O Dia

Vejamos o andamento:

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 04/03/2009 às 19:03
AUTOR : SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO 2 REGISTRO NR. 000088/2009 FOLHA 35/37
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00

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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).

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Em decorrência os autos foram remetidos em 03/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A contar de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco

Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457)

Essa decisão já era esperado, pois esta mesma juíza deu essa decisão na liminar, que posteriormente foi cassada pelo TRF. É a primeira decisão nesse sentido no País.

28 comentários:

Anônimo,  4 de março de 2009 às 20:45  

Faz jus os bel com esta decisao, pois, veja, a camoia que sao Dr Adv exercendo a prof., isto nao quer dizer tbem que nao há em outras, e nem que todos os Dr Adv os sao, mas ultimamente o que vemos na impressa, é que nao tem uma quadrilha que nao ha um Dr Adv., e as malvadeza que fazem, eu p.ex. sou bel em direito, o qual fui fazer o curso, para nao ser passado para traz por estas gangues de adv que existem e passam os outros para traz, ficando com dinheiro, alvará, acertos, pois, a justiça diz que a procuracao tem que transigir, ai ele transigi, e faz a tramoia, veja esta reportagem.
STF cassa liminar concedida a advogado condenado por apropriação indébita

(04.03.09)

A 2ª Turma do STF cassou ontem (3) liminar concedida ao advogado paulista Ezio Rahal Melillo, condenado em primeira instância a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de exercício da Advocacia (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro).

A decisão foi unânime e seguiu voto do ministro Joaquim Barbosa que, em outubro de 2007, havia concedido liminar para que o advogado ficasse em liberdade até o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado em favor dele. Com a denegação do habeas corpus, o advogado deverá ser recolhido à prisão. Na época em que a liminar foi concedida, o advogado estava preso em regime domiciliar.

Melillo pretendia aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto contra sua condenação. A defesa apontou falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão por ter se baseado tão-somente na existência de maus antecedentes contra o advogado, que responderia a inquéritos e ações penais e teria contra si sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa (relator), a prisão decretada contra o advogado tem natureza cautelar, não se tratando, “pura e simplesmente”, de sentença condenatória recorrível e tampouco de execução provisória da pena. “Pelo que se extrai da sentença, a prisão do condenado está fundamentada e baseou-se na sua vastíssima lista de antecedentes criminais”, disse Barbosa. Ele informou que, de acordo com a sentença, todos os ilícitos estão relacionados à atividade da Advocacia.

Para Barbosa, "como bem anotou o parecer da Procuradoria Geral da República, não se está a falar de um ou dois inquéritos ou ações penais, mas sim de inúmeras acusações, tanto inquéritos quanto ações penais, que pesam contra o condenado”, alertou. O ministro observou ainda que o magistrado que decretou a prisão também se apoiou no fato de o condenado apresentar “personalidade voltada para a prática de ilícitos”, revelando “elevada periculosidade e ameaça à ordem pública”, diante do risco concreto de continuar praticando delitos. (HC nº 92558 - com informações do STF).

Anônimo,  4 de março de 2009 às 22:33  

Querido anonimo ou anonima, certo seria que vc não abrevie as palavras, pois aprendemos na faculdade que abreviações é coisa de gente preguiçosa. Outrossim, se a oab ta ai para colocar advogados no mercado para trabalhar, também tem a lei/penal e ou/OAB para tira-los do mercado de trabalho e puni-los como se vê n presebte caso. Ademais, assim como existem bons bachareis, com experiencia, também existe pessimos bachareis que são uma verdadeira bacharia...

Anônimo,  5 de março de 2009 às 08:56  

Perco meu tempo em ler os comentários acima. Não os entendo, porque, são escritos por preguiçosos viciados em internÊs, sem educação que falam por palavrões e agridem o português passando ao longe da acentuação e concordância da língua.
É lamentável que se digam bacharéis igualando-se, no título, com outros que se esmeram em seus estudos.

Horrível!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 09:02  

eSSA DECISÇAO NÃO FOI INÉDITA. dOIS IRMÃO EM , SALVO ENGANO, EM 2001, TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS NOS MESMOS MOLDES DESTA BELÍISSIMA E CORAJOSA JUÍZA DO TRF. aCHO QUE SÃO OS IRMÃOS RUSMANEN. eSPERAMOS QUE A SUPERIOR JUSTIÇA SEJA FEITA COM OS BACHARÉIS E POSSAMOS ADVOGAR EM PAZ, UMA VEZ QUE ESSA PROVA DA 1ª FASE É UMA DECOREBA, O QUE PREJUDICA PESSOAS QUE NÃO SE AFINAM COM ESSE TIPO DE ESTUDO, COMO EU.parabéns à Juíza Maria Amélia Senos.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 10:03  

a OAB vai recorrer e vencer!
o exame é necessário e quem for contra ele na verdade não quer estudar!
lamentavél!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 10:41  

Não adianta a justiça condenar advogado por apropriação indébita contra seus clientes, por exemplo, e a OAB nada fazer, mesmo que a(s) vitima(s) tenha(m) entrado com representação.
Isso já aconteceu com um advogado em ILhéus, condenado por apropriação indébita e falsidade ideológica (falsificou procuração da cliente), com sentença transitada em julgado, após recursos em todas as instâncias. E o que fez a OAB ? Nada..., embora as vitimas tenham ingressado com representação na OAB seccional da Bahia, nenhuma providencia foi tomada.
O advogado acabou morrendo há pouco tempo, em pleno exercício da advocacia.
As vítimas foram lesadas literalmente em 240.000.000, (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) à época, o que equivalia a 50% de uma fazenda de gado e cacau.
Ele recebeu o dinheiro, depositou em sua conta corrente no Banco do Brasil e sacou no dia seguinte, encerrando a sua conta bancária.
Após passou todos os seus bens para os seus filhos e movimentava o seu dinheiro em conta corrente do filho.
Somente a Justiça de Deus foi imperiosa.
Então, há de se questionar: adianta a prova da OAB cobrar ética???adianta ter um estatuto, se na prática assim não funciona???
Os clientes é quem devem ter o cuidado de procurar um advogado correto.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 11:46  

Caros amigos, fico surpreso quando falam que o EXAME DE ORDEM tem que continuar.
Este exame é INCONSTITUCIONAL. Pois bem, nós bachareis em DIREITO temos que lutar e defender nossa classe. Existem sim bastante cursos jurídicos pelo país sem condições nenhuma de aprovar alunos no EXAME DE ORDEM. Quem tem que tomar alguma providencia e rápido é o MEC e não a OAB que serve tão somente como orgão fiscalizador e não de gradução.
Se há advogados ruins a OAB tem que punir e até cancelar sua inscrição não podendo mais advogar.
Outra coisa é que o EXAME DE ORDEM não AVALIA ninguém, pura DECOREBA, eu inclusive, fiz um CURSO (DIGA DE PASSAGEM, CARO) para PODER passar no EXAME, mas tive nota 53 no gabarito EXTRA-OFICIAL e no OFICIAL 49, não sendo aprovado para a segunda fase, e vem depois o SR. DOUTOR PRESIDENTE DA OAB, CESAR BRITTO falar quem não atinge 50% não está apto para advogar (é uma baita de uma palhaçada!!!).
A OAB em cada Exame realizado, recolhe para o bolso em torno de R$ 4.000.000,00 e alguma coisa (eu disse 4 MILHÕES) por exame, e pra quem vai essa grana toda, para os pobres advogados que mal se formam e vão tentar trabalhar pra ganhar umas merrecas por ações e a OAB sequer ajuda em alguma coisa.
Os fóruns estão caindo aos pedaços, as salas da OAB tem computadores a manivelas que sequer funcionam direito, e o preço da anuidade, outro roubo a mão armada. Pra que tudo isso?!?!
Tem que acabar sim com esse EXAME RÍDICULO, porque os bons profissionais vão conseguir clientes e fama, mas os maus...
Temos que lutar pelo nossos DIREITOS, nós quem somos operadores do direito e temos que fazer de tudo para poder fazer justiça nesse país.
Mas fica uma pergunta, será que a OAB vai querer perder 4 milhões por EXAME?! (ACHO QUE NÃO!)

Nomad 5 de março de 2009 às 12:01  

Particularmente acho complicadíssimo acabar com o Exame da Ordem. Que ele tem os seus problemas, isso é verdade, mas até o momento não visualizo outra forma mais correta de acesso aos quadros da Ordem.

O que não pode haver é a entrada indiscriminada, pois acabaria com o poder (que já não é tanto) da Ordem sobre os afiliados.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 12:38  

belíssima decisão? nossa, nem eu que tô com medo de não ter passado estou torcendo pra que acabe o exame da ordem. Direito já é um curso ridículo de fácil, todo mundo termina. Tinham 40 na minha turma se formaram 41. Claro que o MEC que tinha que cobrar das faculdades, mas não cobra! então a oab tem mais que peneirar mesmo. O que eu vejo de advogado despreparado, cada absurdo! O pior que tem tanto absurdo com esses juízes também, e teoricamente a prova deles é mais difícil. A corregedoria tinha que cair em cima. Falta fiscalização e punição, para os juízes, procuradores, advogados, e faculdades. Pq sério, mesmo, a galera só quer dinheiro e título! Uma vergonha. Não passar na prova da ordem não é mais que uma obrigação. E se não passou nessa faça outra, tem que passar.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 14:12  

Cada maluco.....
Se é inconstitucional, não pode ocorrer.
Então rasga a Constituição Federal de uma vez.
Abs.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 14:39  

Pq é inconstitucional?? não é inconstitucional coisa nenhuma. E mais, todos os cursos fazem uma prova, mas só a nossa é difícil, ou pior, só os nossos alunos são mais despreparados (e isso é uma realidade)!
E quanto a rasgar a constituição, eu tô dentro. Cada coisa absurda que tem lá, ou pior, cada emenda que já foi aprovada que muda o sentido dela! Ngm respeita nada!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 14:46  

amigos não se trata apenas de afronta a CR/88,o exame da oab cria uma trilogia dissociativa no sistema progressivo de normas e moralidade em um estado democratico, pq, vejamos:
A OAB ganha milhões, os advogados criam sociedades ilicitas com bacharés q vão em busca do cliente/causa por percentual e o cliente pensa estar sendo assistido por advogado e é um bacharel.
É lamentavel a OAB se auto intitular instituição federal, ter prazo em dobro, !!!!!!!!!!!!!!!!
só no Brasil, meu avo q é desembargador diz:tem maracutaia ,
minha avó que é juiza aposentada, diz: tem caroço debaixo desse angu, meu pai q é procuarador diz: Há uma transconexão entre a oab e o poder executivo, mina mãe q é defensora publica, tenho dito: a cupula do tribunal tem medo, de repetir a senteça do a quo,
amigos é só o lula pegar o tel vermelho, que o STF acaba com a bricadeira , ou dá proceguimento.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 15:43  

O mercado de trabalho já é suficiente para peneirar os bons e maus advogados.
Éfato incontroverso que os grandes juristas do Brasil, não passaram por exame da ordem.
Conheço advogados que não sabem redigir uma petição, mas que passaram no exame da ordem. Sabem como? na DECOREBA. Prova objetiva não avalia conhecimento.
E na prova subjetiva, treinam as peças e transcrevem exatamente como aprenderam, sem qualquer criatividade....As questões, basta saber consultar os livros.
Daí, que não é o exame da OAB que avalia conhecimento, apenas é um meio de fazer essa organização "sui generis" angariar muito dinheiro. E muito dinheiro...
Verifiquem que são oferecidos exames da ordem três vezes ao ano; as questões anuladas são as que eles escolhem e não efetivamente todas as anuláveis: com enunciados errados, com mais de uma resposta correta, etc....

Anônimo,  5 de março de 2009 às 16:09  

olha, se todo mundo passasse ninuém estaria reclamando!

Número 2, depois de trabalhar na área não dou o menor valor pro fato da pessoa ser desembargadora, juíza, procuradora e afins. Cada besteira que eu vejo. Cada coisa que o advogado se depara que tenha dó. passaram no cocnurso e pararam de estudar. Se não fosse a oab ficar cobrando o sistema seria muito pior. Não acho que seja pura decoreba ou achar nos livros a prova de segunda fase, se fosse isso não estariamos aqui, nervosos tentando descobrir a respostas das questões e acho que é bem complexo. Acho que até por algumas respostas que vimos aqui, temos que chegar à conclusão de que algumas pessoas não deveriam poder advogar. E se não tivesse a oab eles estariam por ai "aconselhando o empregador a nao pagar as horas in itinere pq seria muito oneroso" (podem procurar que alguém colocou isso. juro!) Ou seja... se é bom vai passar, então pq reclamar? não quer advogar que fazer concurso? consiga seus tres anos de prática de outra forma.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 16:11  

A CF diz que "É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer". O exame não é inconstitucional, pois tem uma lei federal que o exige. Nem sei se passei, mas sou a favor do exame. Imaginem se todos esses bacharéis estivessem com a inscrição da OAB na mão... Nós morreríamos de fome...O trabalho não ia ser qualificado e seria feito por valores abaixo do mercado. O que tem que ocorrer é uma melhor preparação das faculdades, pois a cada esquina tem uma facul de direito. Sim ao exame de ordem....

Anônimo,  5 de março de 2009 às 17:41  

Engraçado é que quando alguns que defendem o fim do exame de ordem, quando passam abandonam a causa. Conheço um que era defensor ferrenho do fim de exame e hoje diz: "tem mais é que ter exame de ordme mesmo!!!"
Ainda estou tentando passar mas sou a favor do exame de ordem, mas de um exame sem tantas falhas, capaz de selecionar criteriosamente aqueles que querem e ter amor à advocacia e não meros mercenários

Anônimo,  5 de março de 2009 às 17:44  

Porisso não bringuem tanto pelo fim assim. Principalmente se vocês passarem pois certamente ficarão depois numa situação muita cômoda e não estarem nem aí prá quem não passa! Pura falácia!
Só querem o fim porque estão doidos pra passarem!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 17:56  
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Anônimo,  5 de março de 2009 às 18:51  
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Anônimo,  5 de março de 2009 às 18:56  
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Anônimo,  5 de março de 2009 às 21:21  

Responderei aqueles que me atacaram, vejamos.:
1 - vou continuar escrevendo da maneira que o internês propõe, aki não é termo ciêntifico, e sim livre;
2 - aquele que diz, que na facul, nao se abreveia, deveria ele cursar uma facul, pois, lá se não abreviar as palavras ou outros metodos de exposição de materia, fica para traz, até na facul, usamos, taquigrafia.Quanto a gramática, aki não é termos cientifico, quando o caso o requer, escreverei camurciado, inclusive usando termos latim, alias, os advogados gostam destes termos, para sequer sabem o seguinificado, so para da uma ilustração nas peças, e ainda não só latim, mas outras lingua, até sem tradução.
04 - Aqueles que comugam com os vitoriosos, congratulo com eles, nos venceremos esta OAB, e aqueles que querem ela para eles;
05 - Parabenz aquele que diz a cifra que esta instituição - quwe não sabemos o que é, pois não presta conta a ninguem, não esta vinculado ao poder publico e nem ao privado, mas sim aos vitalicios que as compoe - que o STF diz que é especial. no mundo só existe esta instituição com esta modalidade. Agora deve aparecer outro Itamar Franco, para desenrolar este cabelo de afra-brasileiro.

Maurício Gieseler de Assis 5 de março de 2009 às 21:26  

Eu odiaria ter de moderar os comentários. Escrevam como acharem melhor, mas se respeitem, por favor.

Grato.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 23:11  

Estimados anônimos do blog do Dr. Maurício, quando os que defendem a extinção do EOAB se referem à inconstitucionalidade, se deve ao fato de que o dispositivo que lhe deu azo, fere a CF, pois a mensagem que passa o contido no inciso XIII, art. 5º, CF, é de que somente poderá exercer qualquer profissão ou oficio aquele que estiver qualificado para tal, e essa qualificação somente acontece quando o interessado em uma atividade profissional se submeta ao estudo de modo a adquirir tal qualificação e habilitação, nos ditames dos dispositivos da LDB e demais Leis afetas à educação.
O discurso dos novos dirigentes da OAB é o de que no Brasil houve proliferação de cursos jurídicos e etc... esquece a ordem que isso houve em todos os segmentos acadêmicos, e com índices muito maiores que no campo do Direito. Na verdade o que aconteceu foi, SMJ, um lampejo de interesses outros que não o de qualificar o pretenso inscrito, e incrementaram o exame, que era de fato, quando do seu implemento, para aferir o conhecimento dos egressos dos cursos jurídicos, mesmo sendo inconstitucional, ao nível desses acadêmicos, mesmo assim só fazia quem queria, ou apresentava o estagio devidamente homologado pelo responsável. Não satisfeito os recentes dirigentes daquela ordem tentaram nos idos de 2000, solicitar ao Presidente Collor que sancionasse a Lei com o novo dispositivo restritivo, e o mesmo, acreditando que à época que a sociedade tinha coisas mais importantes para se preocupar, bem como que naquela época já surgia fartas criticas sobre a feitura e lisura na avaliação, vetou o dispositivo que OBRIGAVA a submissão ao exame. Com o cunho oportunista esses mesmos dirigentes, aproveitaram a queda do Collor, foram já com tudo pronto pedir ao Itamar Franco, claro que não queira se opor, de pronto sancionou.
De lá pra cá, eles vieram manipulando o nível de dificuldade das questões, usando de artifícios deslizantes com o fito de prejudicar o ingresso dos naturais Advogados ao seu seio, haja vista, a quantidade de questões que são por eles impugnados e sem falar num sem numero de outras questões que nós, os avaliandos recorremos demonstrando o quão frágil é esse certame, e falacioso, pois não tem a bagagem para qualificar ninguém. Observamos que a cada exame, a ordem faz questão de ir ao encontro da mídia e revelar com festa e estardalhaço o baixo nível de aprovação e seus afins. Esquecem eles que se no regulamento diz que somente poderão exercer a profissão os que se submeterem ao exame, além dos demais requisitos, então os que até hoje não o fizeram, estão exercendo a profissão de maneira ilícita, fora da lei e sem direito algum de exigir, veja que disparate, a maioria dos que estão na direção da Comissão de Exame e Estágio são antigos Advogados, de sucesso, com grandes bancas e sem terem prestado o referido exame e por ai vai.
Outra coisa, se de fato o ensino superior no Brasil encontra-se de qualidade duvidosa, não é a OAB ou qualquer outro conselho que deve dizer, pois não guarda a devida legitimidade para isso; e se arvorar na autoridade de Estado e iniciar a avaliar seus filiandos; a meu ver, deveria, se isso for verdade, o Estado promover um grande grupo de estudo para avaliar e ao cabo desse trabalho, promover política nacional de reformulação das grades curriculares e etc... e como sugestão, se de fato o ensino tem duvidosa qualidade, aplicar através das IES uma verificação acadêmica, ao termino de cada semestre ou ano letivo com o fito de observar não só o acadêmico, como também a IES e a cada certame orientar a instituição de ensino no sentido de melhorar a consistência da grade curricular aumentando ou diminuindo seu conteúdo de acordo com a realidade social, sem, contudo desgarrar dos tradicionais ensinamentos que o curso de Direito exige. Com isso ao termino do curso, tanto o aluno como a IES estariam andando de forma sincronizada atendendo ao que a sociedade necessita em termos de profissionalismo e o MEC estaria monitorando de forma positiva a instituição, se também andou trilhando o que prescreve as normas afetas ao tema.
Daí o egresso ao sair da IES, e declarado profissional formado, entregue à sociedade no gozo de suas prerrogativas, previstas em lei, sem agora a necessidade de ser submetido ao exame.
Agora pra finalizar vem o mais interessante, aquela ordem vem dizendo que os profissionais saem das IES sem qualidade profissional , no entanto se nós fixarmos bem, veremos que cerca de 95% dos professores das faculdades de Direito são oriundos da OAB, quando não, atuam como Juízes, Delegados etc., então quando a ordem critica a qualidade ela atinge, de pronto, os seus pares que naquelas IES estão a passar paro os discentes suas qualidades próprias, tais como ética, profissionalismo e dedicação, certo?. E particularmente não acredito que o exame tenha o condão de como num passe de mágica transformar o Bacharel, natural Advogado, em o Advogado, pois o exame em si não traz e nem dá cabedal de conhecimento ao new profissional, pois, sabemos que provas desse tipo, seu organizador pode muito bem manipular as questões de forma a mascarar seu objetivo, e com isso mostrar aos desavisados que não são capazes e outras cositas mais, o que não é verdade. Vejam que não me fixei em comentar acerca de outras intenções promovida pela existência do exame como ora é apresentado, tais como: captação de verbas, proliferação de cursinhos, são milhares, inclusive instalados em algumas seccionais, levando-nos a pensar na suspeição, para podermos passar no dito exame, editoras especializadas nesse mister, algumas IES direcionando o curso fundado na tônica do conteúdo do exame e a principal a pratica da reserva de mercado para os que nela se encontram filiados. Vejam que aqui não tratamos fervorosamente da constitucionalidade ou não do exame, foram só conjecturas do que se apresenta na mídia de modo geral.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 23:46  

Desculpa Dr. Mauricio, mas verdade seja dita: depois que se passa porque se preocupar com constitucionalidade ou não do exame de ordem? É o que acontece mesmo!!
Desculpa mais uma vez. O fim deste blog é ajudar e esclarecer. PARABÉNS

Anônimo,  10 de março de 2009 às 20:41  

Veja essa aqui, estes são os que operam o Direito, com vários erros, inadmissível.
Quero salientar que, não estou aqui produzindo texto ciêntifico, que requer texto poetissado, como disse um nobre Ministro da Corte. Porque pode aparecer um engraçadinho a fazer comentários desagradavel, e passar despercebido pelo moderador.

Atividades do Nupre põem em evidência deslizes mais comuns de advogados
9/3/2009

Há pelo menos duas maneiras de comemorar o sucesso do Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), unidade que funciona como um “filtro” para processos manifestamente incabíveis ou sem perspectiva de provimento: Uma, óbvia, é a agilidade na prestação jurisdicional para o cidadão e a economia de trabalho e de tempo para advogados e funcionários. Outra, nem tanto, é o fato de que a atividade do Nupre acaba servindo de alerta para deslizes “primários” cometidos por advogados na interposição de agravos, recursos e outros, que podem colocar fim à esperança de cidadãos no sucesso das ações.

No primeiro caso, funcionários do Nupre identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, cabendo ao presidente decidi-los, evitando que questões sobre as quais não há “nada mais a dizer” sejam distribuídas aos demais ministros. Um exemplo foi a decisão tomada em recurso especial da Brasil Telecom, interposto em abril de 2008.

Competente para julgar o caso, a Segunda Seção decidiu que o valor patrimonial das ações definido no balancete do mês da integralização é o parâmetro correto para calcular a quantidade de ações da companhia que deveriam ter sido subscritas ao adquirente de linha telefônica. Apesar disso, a Brasil Telecom queria rediscutir. Em decisão unipessoal, o presidente deu provimento apenas para reafirmar o definido pela Seção, evitando a redistribuição, novo relatório, entrada em pauta e julgamento.

De outro lado, estão os agravos manifestamente descabidos ou sem perspectiva de provimento, como recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos, os intempestivos (fora do prazo) e os que não contêm peças obrigatórias, entre outros critérios. De abril de 2008, quando foi criado o Nupre pelo então presidente Humberto Gomes de Barros, até janeiro de 2009, quase 14 mil agravos tiveram o provimento negado ou não foram conhecidos por problemas desse tipo. Em favor da agilidade na resposta judicial, mais de 20 mil processos deixaram de abarrotar os gabinetes.

O Nupre, na prática, é uma extensão do Núcleo de Agravos da Presidência (Napre), incluído no planejamento estratégico da gestão do presidente Rafael de Barros Monteiro, em 2007. Uma resolução assinada na ocasião permitia ao presidente negar seguimento aos agravos de instrumento descabidos ou sem chance de provimento. O Nupre ampliou o alcance, passando a identificar os recursos que pretendem rediscutir questões já pacificadas no tribunal.

“A Corte Especial, que antes era responsável pelo processamento desses autos, agora pode focar seus esforços nas causas de procedimentos mais complexos, que é a real atribuição dela”, ressaltou, na ocasião, o assessor-chefe do Nupre, Rubens Cesar Rios. Ferramenta eficaz na agilização dos procedimentos judiciais, o Nupre acaba, também, por evidenciar, os erros, ou “vacilos”, mais comuns cometidos pelos defensores das partes.

Direito e Justiça

Quando um cidadão entra na Justiça, é porque acredita que algum direito seu lhe foi negado de algum modo. Então, confiante que a Justiça será feita, arranja advogado e se prepara para a luta, sabendo que pode ganhar ou perder. Sendo a jurisprudência reinante no meio jurídico a favor de seu pretenso direito, o que acontece se o advogado perde o prazo, ou deixa de apresentar o documento certo?

“Em regra não se pode pleitear indenização do advogado por não haver obtido êxito na pretensão, pois tal não é o dever do profissional liberal, que tem, isso sim, dever de diligência e perícia”, afirma Alex Sandro Ribeiro, advogado e consultor especializado em microempresas e empresas de pequeno porte, em seu trabalho sobre a responsabilidade civil do advogado e o código de defesa do consumidor.

Apesar de não ser justo, é claro, imputar ao advogado a responsabilidade pelo resultado de um processo judicial, como ficam “os deveres de diligência e perícia” nos casos em que o advogado se esquece de comprovar o pagamento das custas judiciais, por exemplo, e o presidente do STJ nega seguimento ao recurso, mesmo que a questão de fundo, o direito pretendido pelo consumidor, tenha jurisprudência em seu favor?

“Os embargantes não comprovaram o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (artigos 511, caput, do CPC, 9º da Lei n. 11.636/2007 e 1º, parágrafo 1º, da Resolução n. 01/2008-STJ)”, diz o presidente em um dos 212 despachos do Nupre. “Intime-se o impetrante para que providencie e comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo”, determina em outro.

A falta de comprovação do pagamento das custas judiciais é a campeã das publicações no Diário de Justiça Eletrônico do dia 9/2/2009. Casos em que o embargante tem direito à Justiça gratuita também devem ser comprovados por meio de documentos, geralmente esquecidos. Outro problema comum é a ausência de procuração outorgada ao advogado, o que impede ao presidente o conhecimento do agravo.

Outra questão corriqueira é agravo dirigido ao STJ, quando deveria ter sido direcionado ao tribunal de origem. Qual a decisão? “No caso em exame, o apelo nobre desafia a decisão monocrática de fls. 351-352, contra a qual caberia o agravo na origem, nos termos do parágrafo 1º do artigo 557 do CPC. Assim, não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o recurso especial. Diante disso, nego provimento ao agravo”, diz, muitas e muitas vezes, o presidente nos despachos exarados pelo Nupre.

Na falta de uma certidão de intimação, ou cópia da íntegra do acórdão recorrido, ou ainda, falta das contrarrazões ao recurso inadmitido, enfim, na ausência de peças obrigatórias que caberia ao advogado contratado providenciar, o que pode levar o autor a perder a ação e frustrar a sua expectativa de direito, nos casos de jurisprudência consolidada em favor de sua pretensão, por exemplo, quem responde pelos prejuízos numa eventual ação de responsabilidade civil pela perda de uma chance?

Em obra sobre o assunto, o jurista Arnoldo Wald observa que os artigos 1.545 e 1.546 do Código Civil tratam, especialmente, da responsabilidade dos médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas, esclarecendo que são obrigados a indenizar os danos provenientes de sua imprudência, negligência ou falta de técnica. “Trata-se de aplicação de um princípio geral que se aplica a todos os profissionais, inclusive advogados, arquitetos e engenheiros”, ressalta.

Há pelo menos duas maneiras de comemorar o sucesso do Nupre: uma é como ferramenta eficaz na agilidade da prestação jurisdicional, interesse de todas as partes. A outra é a grande capacidade que certamente têm os seres humanos, e certamente a nobre classe dos advogados, de transformar eventuais “pedras de tropeço” em aprendizado para uma vida toda de ações e “ações”.

STJ

Anônimo,  20 de março de 2009 às 13:15  

CRÍTICA SOBRE A OAB
A exigência contida no atual Estatuto dos Advogados afronta a Constituição Federal e os princípios constitucionais.
Está tendo um grau de insatisfação dos estudantes de Direito com a exigência do Exame de Ordem que foi instituído pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a OAB sempre representou num passado defendendo os oprimidos. E agora? Onde estão?
A classe dos advogados vive um novo tempo, se o novo representa mudanças para melhor ou para pior, só o tempo dirá, até onde vamos, com essa classe que representa a minoria?
O ensino público ou particular já que foi autorizado, pelo MEC não pode impedir o estudante graduado de trabalhar, é inconstitucional, ainda que respaldada por leis cujas eficácias questiona até onde pode ir o poder castrense da OAB criando discriminações e protegendo quartéis de Advogados.
O bacharel em medicina, precisa fazer residência e clinicar, basta tão-somente ser graduado pela sua escola superior e depois se dirigir a um Conselho Regional para se inscrever o mesmo acontecendo com os engenheiros, contabilistas, químicos, arquitetos, veterinários, administradores de empresas, economistas, farmacêuticos, etc...
Por que, então, o não reconhecimento da profissão do advogado", não teria faltado bom senso à OAB ao editar o atual estatuto dos Advogados?
A exigência do Exame de Ordem, pela OAB, estaria ferindo a autonomia dos princípios das universidades e principalmente o¨art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que reza: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer";
O art. 205 da Constituição preconiza: "A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";
Todos os graduandos, ao terminarem seus cursos, sob a inspeção permanente do Poder Público (MEC), são proclamados em sessões solenes de colação de grau e juramento dos conceitos éticos pertinentes ao exercício de suas profissões;
Ao ser graduado no ensino superior, o cidadão é proclamado com a seguinte outorga de poderes mesclados à responsabilidade, por parte do reitor, que, naquele ato, representa o chefe de estado, sua Excelência o Presidente da República, com as seguintes palavras: "Estais, de agora em diante, habilitado e qualificado para o exercício de vossa profissão";
O art. 84 IV da Constituição Federal reza: "Compete privativamente ao Presidente da República: IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução";
O art. 78 da Lei nº 8.906/94 atribui competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar, via regimentos internos das suas respectivas seccionais, o exame da ordem, está contrariando a Constituição Federal que é a pirâmide , pois o Mec e OAB estão ferindo lei, estão desrespeitando a Constituição Federal. Como fica o judiciário, sem segurança jurídica? Essa interpretação está ferindo a cláusula Pétrea (Garantia Constitucionais) é inconstitucional é Infla-Inconstitucional. Pois está contrariando a CF.
Faço o meu questionamento: A OAB possui autorização do poder público, especificamente do Conselho Superior do MEC, para avaliar alunos do curso superior ou mesmo bacharéis em Direito?
Como pode? Onde está a Constituição Federal?
O art. 78 da Lei nº. 8.906/94 é inconstitucional, por ferir o art. 84 da Constituição.
Preservar a OAB das possíveis ações indenizatórias advindas das imperícias dos advogados por ela aprovados.
O estudante de direito deveriam exigir do Presidente da República, dos Deputados, Senadores, que façam a OAB cumprir a determinação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, se não fica o poder Judiciário sem segurança jurídica, sem crédito perante a sociedade, que neste pais não tem lei, é terra de ninguém. O país só é respeitado se cumprir sua lei que foi escolhida pelo povo.
O papel da universidade não se resume apenas a ministrar aulas, ao contrário, é agente transformador, e de mudanças, discutir a legalidade das leis, o que pode ou não ser feito pela instituição para mudar certos ranços, certos loobies que ainda existem no País.
Hoje o papel de certas Universidades particulares é criar aluno robô, não têm discussão, tudo está correto, qualquer pessoa pode dar aulas, sem nenhumas condições e sem avaliações, basta ser filho de poderoso em verbas, não tem pesquisa científica, visa somente à nota para passar, fazem provão, alunos colam com celular e passa bonitinho.
O ensino Superior de Direito tem que fazer uma reestruturação, o mais rápido possível. O MEC que é competente para fazer avaliações das UNIVERSIDADES através de provão perante os alunos, se tem condições de funcionar ou não. Observando a estatística de cada Universidade (Funciona ou Fecha)
Nunca devemos brincar com a Educação que é o alicerce de um povo desenvolvido, ou melhor, de um país desenvolvido.
A UNIVERSIDADE finge que paga bons professores, o professor finge que ensina, o aluno finge que aprende.
O papel do Ministério Público é fiscalizar o MEC se está cumprindo com o seu Papel, e AOB devem exigir das universidades (MEC), o ensino de boa qualidade e não quantidade.
Se você passou cinco anos estudando mais um ano e meio fazendo especialização naquela área em que vai trabalhar, por que será tolído de exercer sua profissão? A Universidade e a vida do dia e dia, quem vai avaliar de verdade é a população que precisa de um bom Advogado, aqueles que não tiverem competência, por si só, serão excluídos, o profissional incompetente será excluído automaticamente.
Onde está o Ministério Público que é fiscal das leis?
A OAB está criando um cartel de acervo de advogados (minoria), perpetuados na mesma formando um cartel que visa nítidamente a entrada de novos profissionais em seus quadros. O mesmo fica evidente em sua prova, em que prevalecem perguntas com intuito de enganar, eliminar os mesmos, sendo que o teste de conhecimento real da profissão ficam longe do desejado. O percentual de aprovação raramente ultrapassa 10%.
Advogados, juízes, promotores, jamais passariam numa prova dessas.
Pergunto: Qual é a intenção da OAB? E punitiva? Eliminativo ? Porquê ?
Quem vota para presidente da Ordem já vem com objetivo de eliminar a classe. Só quem tem direito exercer a profissão são aqueles que já estão no mercado de trabalho. Quem saiu recentemente da Universidade tem que trabalhar na feira, ou melhor, ser refém de traficante ou ser estagiário sem remuneração, em alguns casos ainda tem que pagar.
Como Vossas Excelências assistem a todos estes desmandos?
Estão com medo de quem? A AOB não é imbatível e não está acima da lei e de nossos direitos, tem que respeitar a Constituição Federal, não são donos da verdade (Somente Deus é verdadeiro).
Nas contas da AOB não existem fiscalização por isso que é uma briga sem fim, quem não quer ser Presidente ou fazer parte da cúpula?
Sugestões esse dinheiro que é arrecadado com a inscrição de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), para onde vão? Deveria o MEC exigir para Investimento no Curso Profissionalizante. (2º Grau), aí seriam bem utilizados, os oprimidos teriam mais oportunidade.
Sempre a OAB deve estar na frente exigindo, denunciando as instituições que não estão aplicando corretamente os recursos da EDUCAÇÃO e o Ministério Público fiscalizando e o Juiz determinando prisão sem fiança Crime inafiançável não terá recurso nenhum. Ai a Educação de um povo será respeitada.

Anônimo,  23 de junho de 2009 às 14:56  

TODA ESTA DISCUSSÃO É PORQUE OS BACHAREIS DE DIREITO DO BRASIL FICARAM OMISSOS, SEM NENHUMA ATITUDE QUANDO A OAB CRIOU O EXAME DA ORDEM. AGORA FICA MUITO MAIS COMPLEXO EXTINGUIR O EXAME DA ORDEM.

Anônimo,  3 de setembro de 2009 às 19:26  

MAIS UMA VEZ INFORMO QUE O FAMIGERADO EXAME IRÁ ACABAR, MAS ATÉ EU QUE SOU MAIS INGENUO NAO GOSTARIA QUE ACABASSE NÉ, AFINAL SAO MAIS DE 4 MILHOES DE REAIS ARRECADADOS EM SAO PAULO....
CASO SEJA MANTIDO O EXAME, SOU A FAVOR DA IMPACIALIDADE, OU SEJA, QUE O MEC REALIZE, APLIQUE E CORRIJA ASPROVAS E NAO A TODA PODEROSA OAB QUE SE JULGA ACIMA DO BEM E DO MAL..

MOVO UM PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL EM SAO PAULO PARA QUE SEJA REVISTA DUAS PROVAS QUE FIZ,,, VAMOS VER O QUE O MM JUIZ DIRÁ
QUEM QUISER CONSULTAR.

Consulta Realizada : 03 de Setembro de 2009 (19:27h)

PROCESSO
2009.61.00.016231-4 [Consulte este processo no TRF]
DATA PROTOCOLO
15/07/2009
CLASSE
29 . PROCEDIMENTO ORDINARIO
AUTOR
ALEXANDRE PEROLA DE FREITAS
ADV.
SP113666 - MARIANGELA BLANCO LIUTI e outro
REU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SAO PAULO
ADV.
SP999999 - SEM ADVOGADO
ASSUNTO
EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO ANULACAO DOS ATOS ADMIST REF REPROVACAO EM DOIS EXAMES DA OAB
SECRETARIA
6a Vara / SP - Capital-Civel
SITUAÇÃO
NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO
DISTR. AUTOMATICA em 15/07/2009
VOLUME(S)
1
VALOR CAUSA
1.000,00

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações
Seq
Data
Descrição
7
12/08/2009
AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
6
12/08/2009
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: DO REU Complemento Livre: CONTESTACAO
5
28/07/2009
JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identificação Mandado: DE CITACAO E INTIMACAO 0006.2009.01941 Complemento Livre: PRAZO SETEMBRO
4
16/07/2009
ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: AG CUMPRIR MANDADO Complemento Livre:
3
16/07/2009
ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
2
16/07/2009
AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
1
15/07/2009
DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA

PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições
Seq
Data
Descrição
1
05/08/2009
Protocolo de Peticao No. 2009000208943-001, datado em: 04/08/2009

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