Espelho da última prova trabalhista
segunda-feira, 2 de março de 2009
Segue um espelho para vocês verem como funciona o critério de correção do Cespe:
ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL |
Examinando: | Inscrição: |
Área: Direito do Trabalho |
Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça | |||
Quesito avaliado | Faixa de Valores | Atendimento ao Quesito | |
| 0,00 a 0,40 | Integral | |
| |||
| 0,00 a 0,40 | Integral | |
| 0,00 a 0,80 | Parcial | |
| 0,00 a 0,80 | Parcial | |
| 0,00 a 0,60 | Parcial | |
| 0,00 a 0,40 | Nulo | |
| 0,00 a 0,60 | Parcial | |
| 0,00 a 0,40 | Integral | |
| 0,00 a 0,60 | Parcial |
RESULTADO | |||
Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça | 2,80 | | |
Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 | |||
Quesito avaliado | Faixa de Valores | Atendimento ao Quesito | |
| 0,00 a 0,20 | Parcial | |
| |||
| 0,00 a 0,30 | Integral | |
| 0,00 a 0,30 | Integral | |
| 0,00 a 0,20 | Integral |
RESULTADO | |||
Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 | 0,90 | | |
26 comentários:
Tenho um espelho de peça trabalhista muito parecida com a RT 2008.3, com pedidos idênticos, veja:
Apresentaçao e estrutura... = 1,0
Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5
Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5
Domínio do raciocínio jurídico = 1,0
mas não tinha dano moral nessa prova. essa que vc tá mostrando o espelho a peça dizia que tinha ostensiva camêra de vigilância. dai o dano moral.
nessa, eu coloquei dano moral pq foi automático, mas realmente acho que não cabe e tô com medo de ver quantos eles vao descontar no ponto jurídico.
Acho que nao podem descontar de quem colocou dano moral, acho que deram margem para esse tópico, mesmo ela nao se submetendo a revista.
Será que tiram ponto pela nao colocação do inciso?
assim, quem colocou dano moral baseado no fato da dispensa ter sido de maneira educativa para os outros empregados não perde mesmo. mas eu fundamentei na revista íntima, meu raciocínio jurídico foi errado, por isso acho que devem descontar mesmo que pouco.
Então, quanto ao inciso o que eu ouvi e que o cursinho falava bastante é que a correção do cespe é muito estranha. tem gnt que nao poe e não perde nada e tem gnt que perde. Mas lá no cursinho eles falavam pra tomar muito cuidado com isso, pq é motivo pra eles descontarem pelo menos um pouco... uma coisa assim! mas nao deve ser muito!
eu coloquei dano moral pela suspeita causada de que a empregada tinha desviado medicamentos.
nossa que boa idéia!! que legal! com certeza não vão tirar ponto, pelo contrário.
o professor andré luiz da lfg falou a respeito na prova sobreo dano moral e ele colocaria, deem uma olhada.
mas vc viu que o professor andre luiz não tinha os dados certo na prova? não sei como chegou o enunciado da peça pra ele. a 1 e 5 ele entendeu totalmente errado.
Catarina
minha professora de Direito do Trabalho, que é juíza, disse que o dano moral, nos moldes como vc e eu pedimos, já caberia pq a simples ameaça de revista íntima é ilegal e causa constangimento... :)
Mas,será que vai ser pontuado o dano moral pela cespe????
oba guilherme!!! agora é só torcer!!!
Guilherme..
Infelizmente a sua professora'juíza não est''a em consonância com a pacífica jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Provavelmente deve decidir assim, mas ter suas decisões reformadas nos tribunais.
Não bastasse isso, a própria OAB/SP já teve uma questão dessa e se pronunciou dizendo que não há dano moral porque não houve revista.
Juiz por juiz, também conheço dois que concordam que não há dano moral. ~
Não é para desanimá-lo, mas o fundamento na revista íntima não está juridicamente correto, visto que não houve o constrangimento.
Apesar disso, acredito que o desconto não vai ser tao grande, não se preocupe, você passará.
Anônimo
E o fato de ela ter sido despedida por "justa causa", servindo como exemplo para os demais empregados, também não ensejaria a ocorrência da lesão extrapatrimonial, no seu entendimento?
sim, esse é o fundamento correto para o dano moral no caso em tela.
Gente,
E quem pediu reintegração com pagamento das verbas rescisória, ao invés de reversão e ainda colocou dano moral????
Quem não pediu discriminadamente o pagamento de todas as verbas rescisórias?
E quem esqueceu de pedir a anotação na CTPS?
Ah, Senhor? Será que vou perder. Somente acertei 2 (duas) questões. A outra não está completa, faltou a OJ.
Digam-e alguma coisa, por favor...
eu coloquei amiga todos os pedidos de dispensa injusta,mais n mencionei o nome reversao nao,e nem pedi dano moral,tambem n dei enfase a revista intima,falei q era injusta a demissao e so,e tambem soo acretei uma 2 questoes,e uma respondi certo mais n fundamentei,sera q passo?
Fiz exatamente igual a você acima.
Di... disse...
catarina disse...
Vocês poderiam me mandar o espelho dessa prova que se parecia com a de domingo?
fernandotga@hotmail.com
Abraços.
Eu acho que quem esqueceu de pedir anotação e essas coisas, só vai perder no raciocínio jurídico, pq eu nunca vi a cespe pontuar isso, como a oab do pr fazia! Mas nunca se sabe. O problema é como essa peça só tem um fundamento legal, no máximo dois se aparecer no gabarito a nulidade da dispensa, o raciocínio vai valer muito. De duas uma, ou eles vão separar todos os argumentos da inicial e pontuar, ou só vão aparecer duas coisas no gabarito e o resto dos pontos vai estar dentro do raciocínio jurídico. Então, nem adianta tentar adivinhar. Mas acho que esses detalhes técnicos não fazem perder mais que 1 ponto. Conte 3,5 na peça e fique tranquilo! a gnt só precisa de 5,5 hahaha.
Antonio eu não tenho o espelho da prova. Tenho o enunciado do problema e um gabarito que o cursinho deu, que por sinal é igual o que Di... falou. Se vc quiser te mando por email. Mas não tem nada demais. No gabarito do cursinho que acredito ser bem parecido com o do cespe eles pontuaram assim:
1,00 apresentação e estrutura textual.
1,5 Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, vi da clt.
1,5 dano moral a serem arbitrados pelo Juízo, pelo DUPLO constrangimento sofrido, fundamentando-se cf e cc...
1,00 raciocínio jurídico.
Heeeeein, olha o que eu acabei de perceber. Saiu no gabarito DUPLO constrangimento, e no problema dizia assim "excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submentendo-os a constrangimento. Como se não bastasse, resolveu certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter a trabalhadora X a resvista íntima. Tendo esta se recusado".
Sem que é diferente, mas apareceu duplo constrangimento... vai saber. O cespe é louco de pedra!
ahh, só mais uma coisa, não dá pra levar as provas da sp em consideração como as nossas, pq são outras pessoas que fazem e corrigem, por isso são tão diferentes!
antonio, deixa eu fazer uma correção. Na prova anterior o empregador ia proceder a revista íntima só a empregada. Ai realmente só a tentativa geraria o constragimento e ao dano moral. Mas no caso da nossa prova, todo mundo era submetido, por isso não gera dano moral não! só espero que não desconte muito! 1 mês é muito tempo pra corrigir essa prova. socorro, vou por morrer por antecipação.
Catarina, manda p mim o problema ou o espelhod esta prova querida?
fernandotga@hotmail.com
bjus.
Exame da Ordem → Exame nº 132 → Prova →2ª fase → OAB SP
* ATENÇÃO, A PROVA É BEM PARECIDA, NO ENTANTO O DANO MORAL É BEM MAIS ACENTUADO DO QUE A NOSSA PROVA, PODENDO INFLUIR NA ATIBUIÇÃO DE NOTA. sEM CONTAR QUE OS EXAMINADORES DE sp NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS QUE EXAMINAM A CESP NACIONAL.
PROBLEMA APRESENTADO
Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos
legais específicos.
GABARITO OFICIAL
A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.
ESPELHO DA PROVA COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA
Apresentaçao e estrutura, etc = 1,0
Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5
Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5
Domínio do raciocínio jurídico = 1,0
Alguem tem ai este espelho da prova, para poder me passar?
fernandotga@hotmail.com
Fernando, eu não tenho o espelho dessa prova. Só tava com o gabarito do cursinho. Acho que ngm tem...
to com receio da minha peça pq não pedi dano moral (até acho q não cabia) e não ataquei tanto o 373-A, VI, mas sim descaracterizei o ato de insubordinação e de indisciplina, sustentando a ilegalidade da revista íntima. Pedi a reversão da demissão, com o consequente pgto das verbas rescisórias. De esto, endereçamento, valor da causa, pedido de notificação, condenação em honorários, pgto das verbas incontroversas, eu coloquei.
Quanto as questões, de acordo com o que tenho visto, acertei todas, inclusive a n°, uma vez que falei tanto da Súmula do TST quanto da do STF.
O problema é que sou mto preocupado, e tenho medo que não tenha conseguido aprovar!
O que vcs acham??
Abraço a todos!
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