Espelho da última prova trabalhista

segunda-feira, 2 de março de 2009

Segue um espelho para vocês verem como funciona o critério de correção do Cespe:


ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Examinando:

Inscrição:

Área: Direito do Trabalho

Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)

0,00 a 0,40

Integral

2 Fundamentação e consistência

2.1 Adequação da peça – contestação

0,00 a 0,40

Integral

2.2 Membro de conselho fiscal de sindicato não representa ou atua na defesa de direitos da categoria

0,00 a 0,80

Parcial

2.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)

0,00 a 0,80

Parcial

2.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF, art. 8.º, VIII, e art. 543, § 3.º, da CLT

0,00 a 0,60

Parcial

2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1

0,00 a 0,40

Nulo

2.6 Alteração lícita, preserva a saúde do empregado; o trabalho à noite é, biologicamente, nocivo à saúde

0,00 a 0,60

Parcial

2.7 Jurisprudência do TST – Súmula 265

0,00 a 0,40

Integral

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

Parcial



RESULTADO

Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

2,80



Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)

0,00 a 0,20

Parcial

2 Fundamentação e consistência

2.1 Subempreitada (conceito e características)

0,00 a 0,30

Integral

2.2 Locação de mão-de-obra (conceito e características)

0,00 a 0,30

Integral

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição)

0,00 a 0,20

Integral

RESULTADO

Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1

0,90

26 comentários:

Anônimo,  2 de março de 2009 às 20:37  

Tenho um espelho de peça trabalhista muito parecida com a RT 2008.3, com pedidos idênticos, veja:
Apresentaçao e estrutura... = 1,0
Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5
Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5
Domínio do raciocínio jurídico = 1,0

Anônimo,  2 de março de 2009 às 21:07  

mas não tinha dano moral nessa prova. essa que vc tá mostrando o espelho a peça dizia que tinha ostensiva camêra de vigilância. dai o dano moral.
nessa, eu coloquei dano moral pq foi automático, mas realmente acho que não cabe e tô com medo de ver quantos eles vao descontar no ponto jurídico.

Anônimo,  2 de março de 2009 às 21:19  

Acho que nao podem descontar de quem colocou dano moral, acho que deram margem para esse tópico, mesmo ela nao se submetendo a revista.
Será que tiram ponto pela nao colocação do inciso?

Anônimo,  2 de março de 2009 às 21:29  

assim, quem colocou dano moral baseado no fato da dispensa ter sido de maneira educativa para os outros empregados não perde mesmo. mas eu fundamentei na revista íntima, meu raciocínio jurídico foi errado, por isso acho que devem descontar mesmo que pouco.
Então, quanto ao inciso o que eu ouvi e que o cursinho falava bastante é que a correção do cespe é muito estranha. tem gnt que nao poe e não perde nada e tem gnt que perde. Mas lá no cursinho eles falavam pra tomar muito cuidado com isso, pq é motivo pra eles descontarem pelo menos um pouco... uma coisa assim! mas nao deve ser muito!

Anônimo,  2 de março de 2009 às 21:43  

eu coloquei dano moral pela suspeita causada de que a empregada tinha desviado medicamentos.

Anônimo,  2 de março de 2009 às 22:01  

nossa que boa idéia!! que legal! com certeza não vão tirar ponto, pelo contrário.

Anônimo,  3 de março de 2009 às 08:44  

o professor andré luiz da lfg falou a respeito na prova sobreo dano moral e ele colocaria, deem uma olhada.

Anônimo,  3 de março de 2009 às 12:24  

mas vc viu que o professor andre luiz não tinha os dados certo na prova? não sei como chegou o enunciado da peça pra ele. a 1 e 5 ele entendeu totalmente errado.

Unknown 3 de março de 2009 às 15:20  

Catarina

minha professora de Direito do Trabalho, que é juíza, disse que o dano moral, nos moldes como vc e eu pedimos, já caberia pq a simples ameaça de revista íntima é ilegal e causa constangimento... :)

Anônimo,  3 de março de 2009 às 22:04  

Mas,será que vai ser pontuado o dano moral pela cespe????

Anônimo,  3 de março de 2009 às 22:51  

oba guilherme!!! agora é só torcer!!!

Anônimo,  4 de março de 2009 às 13:40  

Guilherme..
Infelizmente a sua professora'juíza não est''a em consonância com a pacífica jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Provavelmente deve decidir assim, mas ter suas decisões reformadas nos tribunais.
Não bastasse isso, a própria OAB/SP já teve uma questão dessa e se pronunciou dizendo que não há dano moral porque não houve revista.
Juiz por juiz, também conheço dois que concordam que não há dano moral. ~
Não é para desanimá-lo, mas o fundamento na revista íntima não está juridicamente correto, visto que não houve o constrangimento.
Apesar disso, acredito que o desconto não vai ser tao grande, não se preocupe, você passará.

Unknown 4 de março de 2009 às 13:53  

Anônimo

E o fato de ela ter sido despedida por "justa causa", servindo como exemplo para os demais empregados, também não ensejaria a ocorrência da lesão extrapatrimonial, no seu entendimento?

Anônimo,  4 de março de 2009 às 14:17  

sim, esse é o fundamento correto para o dano moral no caso em tela.

Anônimo,  4 de março de 2009 às 14:37  

Gente,
E quem pediu reintegração com pagamento das verbas rescisória, ao invés de reversão e ainda colocou dano moral????
Quem não pediu discriminadamente o pagamento de todas as verbas rescisórias?
E quem esqueceu de pedir a anotação na CTPS?
Ah, Senhor? Será que vou perder. Somente acertei 2 (duas) questões. A outra não está completa, faltou a OJ.
Digam-e alguma coisa, por favor...

Anônimo,  4 de março de 2009 às 17:29  

eu coloquei amiga todos os pedidos de dispensa injusta,mais n mencionei o nome reversao nao,e nem pedi dano moral,tambem n dei enfase a revista intima,falei q era injusta a demissao e so,e tambem soo acretei uma 2 questoes,e uma respondi certo mais n fundamentei,sera q passo?

Unknown 5 de março de 2009 às 10:21  

Fiz exatamente igual a você acima.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 11:27  

Di... disse...

catarina disse...

Vocês poderiam me mandar o espelho dessa prova que se parecia com a de domingo?

fernandotga@hotmail.com

Abraços.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 12:46  

Eu acho que quem esqueceu de pedir anotação e essas coisas, só vai perder no raciocínio jurídico, pq eu nunca vi a cespe pontuar isso, como a oab do pr fazia! Mas nunca se sabe. O problema é como essa peça só tem um fundamento legal, no máximo dois se aparecer no gabarito a nulidade da dispensa, o raciocínio vai valer muito. De duas uma, ou eles vão separar todos os argumentos da inicial e pontuar, ou só vão aparecer duas coisas no gabarito e o resto dos pontos vai estar dentro do raciocínio jurídico. Então, nem adianta tentar adivinhar. Mas acho que esses detalhes técnicos não fazem perder mais que 1 ponto. Conte 3,5 na peça e fique tranquilo! a gnt só precisa de 5,5 hahaha.

Anônimo,  5 de março de 2009 às 12:53  

Antonio eu não tenho o espelho da prova. Tenho o enunciado do problema e um gabarito que o cursinho deu, que por sinal é igual o que Di... falou. Se vc quiser te mando por email. Mas não tem nada demais. No gabarito do cursinho que acredito ser bem parecido com o do cespe eles pontuaram assim:
1,00 apresentação e estrutura textual.
1,5 Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, vi da clt.
1,5 dano moral a serem arbitrados pelo Juízo, pelo DUPLO constrangimento sofrido, fundamentando-se cf e cc...
1,00 raciocínio jurídico.

Heeeeein, olha o que eu acabei de perceber. Saiu no gabarito DUPLO constrangimento, e no problema dizia assim "excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submentendo-os a constrangimento. Como se não bastasse, resolveu certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter a trabalhadora X a resvista íntima. Tendo esta se recusado".
Sem que é diferente, mas apareceu duplo constrangimento... vai saber. O cespe é louco de pedra!

ahh, só mais uma coisa, não dá pra levar as provas da sp em consideração como as nossas, pq são outras pessoas que fazem e corrigem, por isso são tão diferentes!

Anônimo,  5 de março de 2009 às 14:32  

antonio, deixa eu fazer uma correção. Na prova anterior o empregador ia proceder a revista íntima só a empregada. Ai realmente só a tentativa geraria o constragimento e ao dano moral. Mas no caso da nossa prova, todo mundo era submetido, por isso não gera dano moral não! só espero que não desconte muito! 1 mês é muito tempo pra corrigir essa prova. socorro, vou por morrer por antecipação.

Fernando Ambrosio 5 de março de 2009 às 16:03  

Catarina, manda p mim o problema ou o espelhod esta prova querida?

fernandotga@hotmail.com

bjus.

Fernando Ambrosio 5 de março de 2009 às 16:23  

Exame da Ordem → Exame nº 132 → Prova →2ª fase → OAB SP

* ATENÇÃO, A PROVA É BEM PARECIDA, NO ENTANTO O DANO MORAL É BEM MAIS ACENTUADO DO QUE A NOSSA PROVA, PODENDO INFLUIR NA ATIBUIÇÃO DE NOTA. sEM CONTAR QUE OS EXAMINADORES DE sp NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS QUE EXAMINAM A CESP NACIONAL.


PROBLEMA APRESENTADO

Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos
legais específicos.


GABARITO OFICIAL

A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.

ESPELHO DA PROVA COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA

Apresentaçao e estrutura, etc = 1,0

Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5

Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5

Domínio do raciocínio jurídico = 1,0

Anônimo,  5 de março de 2009 às 16:57  

Alguem tem ai este espelho da prova, para poder me passar?

fernandotga@hotmail.com

Anônimo,  5 de março de 2009 às 17:53  

Fernando, eu não tenho o espelho dessa prova. Só tava com o gabarito do cursinho. Acho que ngm tem...

Anônimo,  7 de março de 2009 às 09:28  

to com receio da minha peça pq não pedi dano moral (até acho q não cabia) e não ataquei tanto o 373-A, VI, mas sim descaracterizei o ato de insubordinação e de indisciplina, sustentando a ilegalidade da revista íntima. Pedi a reversão da demissão, com o consequente pgto das verbas rescisórias. De esto, endereçamento, valor da causa, pedido de notificação, condenação em honorários, pgto das verbas incontroversas, eu coloquei.
Quanto as questões, de acordo com o que tenho visto, acertei todas, inclusive a n°, uma vez que falei tanto da Súmula do TST quanto da do STF.
O problema é que sou mto preocupado, e tenho medo que não tenha conseguido aprovar!
O que vcs acham??
Abraço a todos!

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP