Crivella quer tornar obrigatório exame de proficiência profissional para estudantes graduandos

sábado, 7 de março de 2009

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto propondo a realização de exame nacional para avaliar cursos e instituições de ensino superior, com participação obrigatória de todos os estudantes concluintes. O objetivo é fiscalizar a crescente oferta de vagas em instituições de educação superior e garantir a qualidade da grade curricular dos cursos de graduação.

Pelo projeto (PLS 43/09), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) passa a incluir a obrigatoriedade de um desempenho médio mínimo dos egressos dos cursos de graduação para a renovação do reconhecimento dos cursos das respectivas instituições.

Essa avaliação, conforme o projeto, será planejada e executada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação, em colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício das atividades de cada profissão.

Na justificação do projeto, o senador afirma que a responsabilidade pelos altos índices de reprovação em exames de proficiência, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é exclusiva dos formandos. Segundo ele, os índices demonstram que, além de não alcançarem "competências mínimas para o exercício da profissão", os alunos formandos veem "seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil".

O senador afirma que "a experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o Ministério da Educação produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas" e, ainda segundo Crivella, "com a vantagem de transformar esses exames em política pública".

Atualmente, o Ministério da Educação determina que as instituições de ensino superior registrem os alunos hábeis a participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Desses, são selecionados de modo aleatório aqueles que deverão obrigatoriamente realizar o exame.

2 comentários:

c_a_d_u 7 de março de 2009 às 01:59  

discordo da parte em que o ilustre doutor diz que não seria defesa preliminar!
sim, resposta à acusação é o que dita o artigo 396 do CPP!
porém, ainda não há denúncia recebida. salvo engano, o recebimento da denúncia somente se daria no momento do artigo 399 do citado diploma legal, portanto, ainda não foi recebida no momento do artigo 396, sendo apenas "citado" para responder a acusação!
A fase do artigo 395 do CPP é um mero juízo de admissibilidade, puramente processual. superada esta fase, ainda não temos a denúncia recebida, ela apenas é admissível, portanto, por mais que o CPP diga "responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias" nada mais seria do que a simples defesa preliminar, visto que ainda não há o efetivo recebimento da denúncia, que só acontecerá quando o excelentíssimo magistrado analisar a resposta à acusação, digo lá no artigo 399! espero estar certo!

Anônimo,  7 de março de 2009 às 11:08  

Sobre o tema sem comentario para politico oportunista, deveria eh exercer a sua profissao, de engenheiro, que tenho certeza se for fazer a prova de proficiencia nao passaria,

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