Reconhecimento de erro no somatório dos pontos na prova prática profissional - Exame 02/2008
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Ficou conhecido na nossa comunidade no Orkut o problema do Eduardo Chede, que teve sua prova prática de direito do trabalho mal corrigida, no que resultou em sua reprovação por apenas um décimo.
Na análise do espelho de sua prova, quando elaboramos o recurso, ficou mais do que patente que o CESPE/OAB havia errado na soma dos pontos da sua prova, trazendo-lhe inegável prejuízo.
Apesar do recurso, não conseguimos reverter a situação, o que nos levou a manejar uma ação ordinária contra a OAB/PR, além de um pedido de reconsideração (não previsto no edital).
Agora, vejam só o e-mail que o Eduardo recebeu em 02/02/2009 (segunda-feira):
Sr. Eduardo Chede Junior,
Inicialmente cumpre esclarecer que a OAB pugna pela transparência e licitude de seus atos. Neste aspecto qualquer reclamação/irresignação efetivadas pelos examinandos acerca dos procedimentos do Exame de Ordem unificado têm que ser apurados para não se cometer injustiças por omissão.
Analisando a pontuação atribuida no Espelho da Prova Prático-profissional verificou-se que houve equivoco no somatório das notas. Desta forma, em consonância com oficio em minhas mãos o Senhor atingiu a nota mínima para aprovação no segundo Exame de Ordem Unificado de 2008, realizado perante a Seccional do Paraná.(nota atingida 5,80 arredondada para 6,00).
Informamos que o ofício correspondente está sendo encaminhado para a seccional do Paraná que adotará as providências de publicação do seu resultado de aprovação e consequente inscrição nos quadros da OAB.
Parabéns pela aprovação no Exame de Ordem, boa sorte na profissão e desculpe pelos atrasos na resposta.
Um abraço,
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
Coordenador do Exame de Ordem Unificado da OAB
Mérito para o Cespe/OAB, que reconheceu o erro e o corrigiu, mesmo que tardiamente. Melhor seria se reconhecessem vários outros erros nos somatórios de muitas, mas muitas provas que eu tive a oportunidade de analisar.
Fica então consignado que requerimentos administrativos podem reformar o somatório nas notas dos candidatos. Isso é bom para os candidatos reprovados injustamente no exame 02/2008, como já serve de baliza para quem fará a 2ª fase do exame 03/2008. Erros na correção são mais comuns do que se pode imaginar.
Parabéns Eduardo Chede!!
8 comentários:
Estou passando pelo mesmo problema. Após recurso fiquei com 5,9 e no sistema do cespe consta 4,9 (5,0 arredondado). Entrei com uma petição na OAB/DF e estou aguardando resposta.
Ação Ordinária? Então foi preciso recorrer à justiça? O administrativo não surtiu efeito? Quem sabe , junto ao recurso, enviar 1 calculadora ou tabuada? Gente, É SOMAR 1 + 1!!!!!
A OAB esta brincando com nossa cara e o cespe tambem, nos temos que entrar com uma Ação Coletiva contra a OAB, mediado pelo doutor Mauricio, pois este sistema esta falido. Para ser presidente da Republica, até analfabeto é, para quem estuda e forma nao tem direito de pegar esta maldita carteira que é um direito nosso. Doutor Vamos entrar com a Aão Coletiva, ou Mandamental. abraços a todos
Parabens Eduardo, não tive a mesma sorte judicialmente.
Ergo minha cabeça, vou estudar o dobro, com certeza, estarei na próxima.
Elias - Londrina
Realmente, é mais comum do que seria de se esperar a ocorrência de erros na correção do Exame de Ordem,tenho um caso em que as questões nào foram corrigidas. Recorram sempre, é sua profissào pugnar pelos direitos. Parabéns!!!
Olha, prestei esse mesmo exame e passei com recurso e, acredito que essa atitude tomada pela oab e cespe são motivadoras... pois até onde sei eles jamais tomariam tal procedimento... ótima notícia, pois demonstra um amadurecimento por tais orgãos... pois eles mexem com o sentimento de mtas pessoas... Parabéns Eduardo Chede! boa sorte em sua nova empreitada e tbem quero parabenizar a oab e o cespe pela sua digna atitude!
Guilherme
Eu vou ter um ataque do coração!!! Além de muito estressada com a prova (penal) ainda posso ter q passar por essas situações????? Valha-me DEUS!
Parabéns Eduardo!!!!Estou com MS a ser julgado por esta mesma prova, minha soma foi errada, 1 decimo, mas mesmo assim fica faltando 1 decimo, para eu completar 5,5...sendo que a propria CESPE reconheceu que sua grade de correção esta errada uma vez que na grade geral há a previsão do art. 593§1 tendo a mesma alegado em resposta ao recurso adm que deveria ser 593 e 600.haja ambiguidade.
Elton-Belém
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