Qual é a lógica do exame de ordem?

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Exames de ordem unificados 01, 02 e 03 de 2008. O que eles têm em comum? Mais de dez questões mal-feitas, todas absolutamente passíveis de serem anuladas, que mereceram recursos e mais recursos dos mais prestigiados cursos jurídicos Brasil afora, além deste modesto Blog.

Exame de ordem unificado 01, 02 e 03 de 2008. O que eles NÃO têm em comum?

Exame 01 - 32,64% de aprovados na primeira fase (média nacional);*

Exame 02 - 48,00% de aprovados na primeira fase (média nacional);**

Exame 03 - Média entre 16,00% e 33,00% na primeira fase, tendendo mais para 16% do que para 33% (sem dados oficiais ainda). Ou seja, o pior resultado do ano.

Exame de ordem unificado 01, 02 e 03 de 2008. O que mais eles NÃO têm em comum?

Exame 01 - 3 questões anuladas;

Exame 02 - 3 questões anuladas;

Exame 03 - 6 questões anuladas.

Pergunta-se: Se em todo exame de ordem o Cespe/OAB deixa de anular várias questões com vícios de concepção manifestos, por que resolveu anular logo seis questões, exatamente quando os índices de aprovação mostraram-se pífios em todo o País?

O Presidente da OAB/MS chamou a primeira fase de "catástrofe", a OAB gaúcha chamou de "reprovação histórica", entre outras opiniões apocalíticas que certamente dominaram as cabeças de vários presidentes de seccionais e seus respectivos conselheiros, além de, principalmente, dos Presidentes de Comissões de Exame de Ordem ontem (13/02/09) e hoje reunidos no Mato Grosso do Sul.

Ora, se nos últimos exames várias das questões problemáticas deixaram de ser anuladas, porque agora resolveram flexibilizar? A ausência de uniformidade de critérios apenas demonstra o que esse Blog sustenta a quase um ano - as questões são anuladas por conveniência administrativa, e não por apresentarem vícios técnicos.

Isso é muito grave. E fica mais grave ainda quando a decisão que motivou as anulações sai de um colegiado, como se houvesse uma "eleição" das questões fadadas à anulação. Então para que servem os recursos? Não são analisados individualmente? Para que serve elaborar arduamente 7 ou 10 recursos, enviá-los via internet, imprimi-los e entregá-los na seccional? Não teriam os candidatos o direito de verem seus recursos respondidos fundamentadamente, ou tudo não passa de um ritual em homenagem a uma estranha burocracia?

Exame de ordem é um assunto sério, pois não só trata do ingresso de milhares de profissionais no mercado de trabalho como também de acesso a um imprescindível braço do Poder Judiciário, constitucionalmente reconhecido como tal.

O Cespe e as OAB's têm a obrigação de fundamentar as questões anuladas, e, PRINCIPALMENTE, aquelas que não foram anuladas. Por que questões com duas respostas certas, ou nenhuma certa, ou todas erradas, em todos esses exames, não foram anuladas? Eu poderia preparar uma monografia inteira demonstrando isso só com o material que eu tenho comigo, relativo aos exames passados. Por que o posicionamento do Cespe e da OAB, principalmente com as questões que não são anuladas, não recebem a devida resposta?

Todo bacharel tem o direito de ver seu recurso respondido, FUNDAMENTADAMENTE, pois do contrário, como poderá se defender das injustiças? É consabido que a jurisprudência dominante dos TRF's e do STJ inclinam-se no sentido de que não compete ao Judiciário adentrar no mérito administrativo das correções de provas e concursos. Ou seja: Carta branca para uma discricionariedade injusta.

Todo candidato tem o direito de fazer uma prova tecnicamente perfeita. Repito: Tecnicamente per-fei-ta! Se o propósito de um processo seletivo é escolher os melhores, ou, no caso do exame de ordem, os aptos ao exercício da profissão, a prova ou processo seletivo não podem ser concebidos ou entregues aos candidatos com peguinhas, erros materiais, dubiedades, equívocos ou imperfeições - isso vulnera o Princípio Constitucional da Moralidade e desvirtua o propósito do próprio exame, transformando-o numa espécie de bingo da sorte.

O exame de ordem é imprescindível, e isso é inegável. Mas a OAB acaba fornecendo aos seus detratores ampla e farta munição, pois a prova, sob a atual concepção, torna-se um instrumento a serviço da injustiça.

Quem, eu pergunto, quem sente compaixão por milhões (sim, no plural) de bacharéis expurgados do mercado de trabalho e da advocacia, por esbarrarem em obstáculos que não deveriam ter sido erguidos? Naturalmente que uma grande parcela daqueles que não conseguiram passar não mereceriam outro destino, em função de seus próprios deméritos. Mas muitos mereciam sim já estarem militando na advocacia, e não o conseguiram até agora por se defrontarem com um sistema que vem se apresentando como, no mínimo, equivocado. Recebo dezenas e dezenas de apelos e desabafos de pessoas que estão sentindo o fel do dissabor na boca, a amargura do fracasso e o peso de vários dedos apontados em suas direções, todos fazendo a mesma pergunta de sempre: Como você não passou no exame após cinco anos de faculdade? Não é necessário muito esforço para saber que espécie de impacto isso gera no emocional de uma pessoa. Não é de se estranhar a existência do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito e assemelhados, além de várias propostas no Congresso (oportunistas e eleitoreiras) pleiteando o fim do exame de ordem.

E aqui não se defende uma prova mais fácil, e sim uma prova justa, tenha ela o grau de dificuldade que for.

No fundo falta uma reflexão verdadeiramente filosófica e abrangente sobre o significado do exame de ordem em face do ensino jurídico brasileiro. Reina um dogmatismo frio, uma abordagem estanque, formal e imediatista da realidade, em detrimento de uma visão sistêmica do ensino básico, dos vestibulares, do ensino jurídico em si, do mercado de trabalho e das necessidades do jurisdicionado. Quem paga essa conta?

P.S. - Aos aprovados nesta 1ª fase: Preparem-se! A segunda fase será muito, mas muito ingrata com vocês.


6 comentários:

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 08:53  

Bom dia, gosto muito do blog, e também acho os critérios de anulação totalmente parciais, quase que com critérios puramente administrativos, com menos interesse em anular questões com alguma falha técnica e responder aos recursos do que tentar fazer uma prova com bom nível técnico e com os critérios de revisão transparentes, mas queria saber porque vc acha que a segunda fase será mais ingrata? E outra coisa, como consiguir as estatisticas de outras provas de exame de ordem de 1 e 2 fase?

Rosana 14 de fevereiro de 2009 às 09:33  

Bom dia, concordo c/ seu pensamento, na 2ª fase no certame anterior, teve questões que acertei as fundamentaçôes integralmente, mas nos quesitos Ortografia e Raciocinio juridico me deram parcial e qdo. responderam o recurso, simplesmente disseram: "indeferido, pois não atende o padrão exigido pela OAB".Que padrão é esse? Isso é fundamento? E acabei ficando só mesmo c/ os 5.1. Meu professor de cursinho qdo. olhou o espelho disse que não havia entendido o porquê dos "parcial" dos quesitos, pois tinha pessoas na turma que não acertou a fundamentação, nem mesmo parcialmente, mas logrou o "integral" dos quesitos, tanto em ortografia qto. em raciocinio juridico.Se alguém souber que padrão é esse, poderia explicar,se é que dá, pois até agora nem eu e nem meu professor, que é juiz federal titular do TRF 1,sabemos. E sem falar nas pegadinhas que tinha na peça de penal, que acabaram me induzindo ao erro em alguns quesitos. E por isso, me preocupa a qtd. de pessoas que irá p/ a 2ª fase depois das anulações.obrigada!

Henrique 14 de fevereiro de 2009 às 11:53  

Concordo com tudo que foi dito e me sinto roubado.

Fiz 49 questoes e me vejo agora tendo que impetrar um MS de uma coisa que tenho certeza absoluta se fosse pra anular o que de fato esta errado, eu e varios outros teriamos passado.

Não foi falta de capacidade, foi falta de organização por parte de quem elabora, corrige e julga a prova.

Nenhuma sensação é pior do que saber que esta sendo roubado na cara dura e que praticametne nada pode ser feito.

Lamento por todos os outros que se encontram na mesma situação

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 17:47  

Tudo que queremos é uma prova Justa! Ou seja, bem redigida e sem pegadinhas. Será que isso é tão difícil assim???

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 21:31  

Eu era férreo defensor desse exame até exatamente ontem. 6 anulações é imoral, depois de 4 erratas. Ficou claro a sede de poder, sem qualidade técnica exigida em qq função, das pessoas q fazem o exame. O judiciário é obrigado pela constituição a fundamentar. A OAB não? Pq se acha mais e melhor q qq ser? Pq regras são só para os outros? Diariamente escutamos aspectos negativos e antietico em diversos grupos porfissionais, juridico ou não. A OAB adquiriu só vicios negativos e vergonhosos de 1 poder q ela mesmo se outorgou. Mas o Judiciario e o Administrativo permitiram e agora lavam as mãos. Humilham o MEC em qq entrevista e agem como típicos politicos de republiqueta de 3o mundo. Minha meta é cargo público. Cada centavo á OAB é pior q pagar imposto. Sinto muito se os Srs acharam mais fácil e lucrativo métodos como o Exame, ao invés de árduo estudo. Faço questão de dizer: sou diferente de vcs. Eu quero 1 país e mundo melhor. Q venha a 2a fase para comprovar tudo dito pelas pessoas aqui. Só criticas. Nem o judiciário é tão escrachado!

Anônimo,  15 de fevereiro de 2009 às 20:22  

Dr Maurício, mais um texto bem produzido, e concordo com ele, é por isto Dr quando manfesto pela injustiça destas comissões ao analisar os recursos - ou melhor ao elaborar as questões - não vejo nenhuma necessidade deste exame, pois, é uma afronta ao examinando e a instituição o qual se graduou, esta, por ser parcial com a OAB, não tem interesse de agilizar, prefere aq OAB falar mal do curso, do que, ter um curso de Direito, como o do Lago de São Francisco, em São Paulo, que pelas notícias que tenho parece-me que os examinandos não estou saindo bem nos testes.
É ai, que sustento a não necessidade do exame de Ordem, para ver nossos recursos julgando em uma reunião por " atacado " , isto não qualifica ou desqualifica o exame, a facul., o curso, mas sim a falacia dos que defende. Pois, veja os advogados sequer sabe manuseiar o sistema eletronico do TJ-GO, e ainda o Sr "Dr" Cançado pedir ao Presidente do TRT-GO Dr Gentil - que tenho o prazer de dizer que é de anapolis,go o qual fui colega - mais prazo para os advogados aprender a peticionar.
IP: 709.56.390.07

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