Fim das investigações
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Matéria relativa à fraude ocorrida no 3º exame de ordem de 2006 do Distrito Federal, publicada na revista da OAB/DF - Voz do Advogado, Ano 4 - Nº 12 , fevereiro de 2009, que está disponível no site www.oabdf.org.br
Fim das investigações
Conselho Pleno vota relatório de Comissão de Sindicância sobre irregularidades em Exames de Ordem
A instauração de processos administrativos para cancelar certificados de aprovação no Exame de Ordem, instauração de processos éticos no Tribunal de Ética e Disciplina e aplicação de multa a um consultor. Essas foram as decisões tomadas pelo Conselho Seccional da OAB/DF ao deliberar sobre o relatório da Comissão de Sindicância que investigou os indícios de fraudes nos Exames de Ordem de 2004 a 2006. Os conselheiros também votaram pela exclusão de uma examinadora dos quadros da OAB. As sessões que deliberaram sobre as fraudes foram realizadas em 11,15 e 18 de dezembro de 2008.
A Comissão de Sindicância foi instituída em 28 de janeiro de 2008 pela presidente Estefânia Viveiros, por meio da Portaria nº5. Foi integrada pelos conselheiros Djacyr Arruda Filho (presidente e relator), Othon de Azevedo Lopes, Juliano Costa Couto e Nicson Chagas Quirino, que deram continuidade aos trabalhos das comissões instauradas pelas portarias 67 e 74, de 2007. Essas duas comissões tinham concluído que 137 provas tinham indícios de irregularidades, a serem apuradas.
Para a apuração, a comissão adotou diversos procedimentos, como juntada do relatório das investigações anteriores e editais e atas dos Exames; encaminhamento de expedientes aos órgãos da OAB/DF, às instituições de ensino, aos examinadores, aos membros da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), ao Ministério Público Federal e à Superintendência da Polícia Federal para instrução do processo; oitiva e juntada de declarações dos envolvidos; análise de provas e julgamento de recursos; e solicitação de laudos periciais. Segundo Arruda Filho, a comissão adotou três linhas de investigação: sobre as provas, sobre os examinadores e sobre os membros da CEEO. “Era um objeto muito vasto de investigação, começamos analisando o relatório da comissão anterior e nos reunimos com os membros dela para nos aprofundarmos em cada caso”, explicou Arruda. O conselheiro Zélio Maia foi designado pela Diretoria da entidade para analisar o relatório da comissão e relatá-lo ao Conselho Pleno.
Laudos produzidos até o momento pela Polícia Federal e por perito contratado pela Seccional comprovaram fraudes em 17 provas. As investigações detectaram divergência de caligrafia nas provas, produzidas por punhos diferentes; testes em branco, mas cujos candidatos foram aprovados; e exames de pessoas diferentes com o mesmo conteúdo. A apuração abordou todas as áreas, mas as fraudes foram encontradas só nas provas de Direito Penal. Diante disso, foram abertos processos administrativos individuais para a invalidação dos certificados de aprovação dos envolvidos. “Já começamos a abrir os processos, com a devida comunicação aos bacharéis para apresentação da defesa”, disse o presidente da CEEO, Othon de Azevedo Lopes. Segundo ele, a produção de provas somente ocorrerá nas defesas que se mostrarem consistentes. “Vamos julgar imediatamente os casos”, afirmou Azevedo Lopes.
Os bacharéis punidos terão os diplomas de aprovação no Exame cassados. Sem o documento, eles não poderão requerer a inscrição na Ordem. Os envolvidos que possuírem a inscrição ativa também perderão o direito de advogar, além de responderem a processos éticos.
Em sessão do Conselho Pleno no dia 18 de dezembro foi aprovada por unanimidade a exclusão dos quadros da OAB/DF da ex-examinadora de Direito Penal do Exame de Ordem. Essa examinadora foi acusada, por candidatos aprovados de forma fraudulenta, de negociar a aprovação no Exame e conduzir as práticas delituosas. Laudos grafotécnicos da Polícia Federal também confirmaram a letra da ex-examinadora em provas fraudadas. Diante dos fatos e provas examinados, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, os conselheiros declararam a inidoneidade moral da ex-examinadora.
Atuação conjunta
Em 28 de novembro de 2008, a OAB/DF encaminhou ao juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF o pedido de adesão para, ao lado do Ministério Público Federal, figurar como autora da Ação Civil Pública nº. 2007.34.00.024059-1. A Seccional tomou a iniciativa de encampar a ação após o MPF desistir da solicitação de cancelamento do 3º Exame de Ordem de 2006. O documento assinado pela presidente da entidade diz: “Desta feita, em razão da coincidência de interesses com o Ministério Público no que tange ao aspecto acima destacado, tal como atualmente delimitado o objeto da ação, após a desistência apresentada pelo órgão ministerial no que tange às demais provas do III Exame, a OAB/DF não se coloca no pólo passivo da presente demanda. Pelo contrário, sendo o seu dever zelar pelo estado de legalidade, adere ao pedido para, encampando-o, também pleitear a anulação dos exames cujas provas haja comprovação da existência de fraude.”
Segundo Azevedo Lopes, além dos casos já comprovados a OAB/DF irá instaurar novos procedimentos administrativos uma vez que sejam descobertas fraudes nas provas que estão no Ministério Público. A Seccional aguardará comunicação oficial quanto à conclusão e resultado dos laudos periciais. “Qualquer irregularidade, mesmo que não esteja relacionada à fraude, poderá resultar na abertura de processo, seja ela encontrada pela OAB, pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal”, explicou o conselheiro.
Professor
As investigações da Comissão de Sindicância também vislumbraram uma possível violação ao Código de Ética e Disciplina da Ordem. Os conselheiros decidiram pela abertura de processo ético contra um professor para apurar atuação concomitante dele como membro da CEEO e professor de curso preparatório para o Exame de Ordem. Ele atuava como um d os revisores das provas, examinando recursos dos candidatos.
A comissão solicitou aos cursos preparatórios do DF a relação dos professores que atuaram no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. O grupo confrontou as informações com os dados da CEEO e verificou que, durante um mesmo período, o revisor ministrou aulas em um cursinho. “Tal concomitância, evidentemente, fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia”, disse Zélio Maia. O professor responderá a processo no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.
Os conselheiros seccionais decidiram, também, anular o certificado de aprovação do irmão do examinador. O advogado prestou o Exame de Ordem na mesma época em que o irmão fazia parte da CEEO. Ele deverá se submeter ao primeiro Exame de 2009 e se não for aprovado perderá a inscrição na OAB/DF. “Foi aberto um processo para cassação do diploma, com a ressalva de que se ele passar no próximo Exame o processo perderá objeto; caso seja reprovado, ele perderá o direito a advogar”, disse Azevedo Lopes.
A mesma sanção havia sido conferidaa Leonardo Henkes Thompson Flores, filho do vice-presidente da Seccional, atualmente afastado, Paulo Roberto Thompson Flores. Leonardo havia sido aprovado no terceiro Exame de 2006, quando o pai presidia a CEEO. Diante disso, ele teve de fazer novas provas, sendo aprovado no primeiro Exame de Ordem de 2008 e assim mantendo sua inscrição.
A Comissão de Sindicância se aprofundou, ainda, nas investigações em relação à organização das provas e apurou novas falhas na aplicação dos Exames, como a falta de normas para a não-identificação dos recursos, mudanças na aplicação das provas em confronto ao edital e a falta de procedimentos de segurança na remarcação e substituição de cartões da prova objetiva. Diante disso, o Conselho Pleno resolveu pelo aditamento dos novos fatos ao processo instaurado em 2007 contra o ex-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Multa
A responsabilidade pela precariedade na aplicação e correção dos Exames de Ordem da época recaiu, também, sobre um professor contratado para prestar consultoria à coordenação do certame. O contrato com o consultor previa serviços de assessoria quanto à normatização, elaboração de estudos e análise e gerenciamento dos resultados dos Exames de Ordem. Diante das falhas ocorridas no período, o Conselho Pleno entendeu que o consultor descumpriu parcialmente as obrigações contratuais e decidiu aplicar multa de 10% sobre o valor global do contrato, firmado em 1º de agosto de 2005, determinando a instauração de processo administrativo. “Restou evidente que o trabalho desenvolvido pelo profissional contratado não atendeu às expectativas”, avaliou Zélio Maia.
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