tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post7005909111807003889..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosaUnknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-54295729913268402462009-03-02T13:12:00.000-03:002009-03-02T13:12:00.000-03:00Quero fazer um comentário a respeito da questão 5 ...Quero fazer um comentário a respeito da questão 5 da 2ª fase da prova da oab - direito do trabalho.<BR/><BR/>Percebi que haveria todas as características para ser configurado como periculosidade, porém houve algumas falhas no enunciado da questão, cabendo certamente recursos.<BR/><BR/>Primeiramente no adicional de periculosidade não há que se falar em agentes nocivos à saúde, mesmo porque esta descrição é da próprio adicional de insalubridade. Em nenhum momento os doutrinadores definem adicional de periculosidade informando que haverá possibilidade de agentes nocivos à saúde. Senão vejamos :<BR/>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<BR/><BR/> <BR/><BR/>São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc. <BR/><BR/>agora veja a definição de adicional de insalubridade. Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.<BR/><BR/>Outro ponto a questionarmos nesta questão é a exigência de perícia antes da execução.<BR/><BR/>abraçoAnonymousnoreply@blogger.com