Acesso fácil explica mal desempenho de cursos particulares no Exame de Ordem, diz presidente nacional da Comissão de Ensino Jurídico da OAB

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O fato de bacharéis de direito oriundos de universidades públicas terem, tradicionalmente, melhor desempenho no Exame de Ordem do que aqueles formados por cursos privados, não significa, necessariamente, diferença na qualidade do ensino jurídico. O acesso fácil, praticamente sem vestibular, que permite que estudantes mal preparados no ensino médio consigam ingressar nas faculdades, é um dos principais motivos dessa diferença de aprovação entre as universidades estatais e as particulares.

A afirmação foi feita hoje (13), em Campo Grande, pelo presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Gonçalves, conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte. Ele está na cidade participando da reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem. Aberto na manhã desta sexta-feira, o encontro, que reúne representantes das seccionais da OAB de todo o Brasil, se estende até amanhã (14) na sede da OAB-MS.

“Vários fatores influenciam na qualidade de uma faculdade. Não resta dúvida de que nas instituições públicas, pelo fato de serem as únicas que têm vestibular hoje em dia e pelo fato de serem gratuitas, atraem e conseguem alunos melhor preparados em nível de ensino médio. Por sua vez, as IES (instituições de ensino superior) particulares, ampliando o acesso de todos ao ensino superior, praticamente não têm mais processos seletivos. Com isso, embora consigam alunos de alta qualificação, ao mesmo tempo tem alunos com baixa preparação para o ensino superior. Isso implica em que essas faculdades tenham de fazer um esforço grande em termos de nivelamento cultural de seus alunos e, mais ainda, em termos de um ensino de qualidade para elevá-los até o nível dos melhores alunos de direito”, afirmou Adilson Gonçalves.

Pela manhã, o advogado potiguar esteve em visita à sede da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-MS, acompanhado fo vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA) da Ordem, Geraldo Escobar, ambos conselheiros federais por MS.

Mais rigor do MEC – Outro fator apontado por Adilson Gonçalves para o mal desempenho de diversos cursos jurídicos privados no Exame de Ordem país afora, é a qualidade do corpo docente, que agora começa a ser uma das principais exigências do Ministério de Educação (MEC) para a abertura de novos cursos.

“A qualidade do corpo docente é fundamental para que os bacharéis saiam bem preparados. E o ensino deve privilegiar mais o saber jurídico, o raciocínio jurídico, o fazer jurídico, do que meramente ensino de caráter dogmático. Os resultados do Exame de Ordem refletem uma realidade nacional que precisa ser pensada pelos cursos jurídicos. O mal desempenho de seus alunos podem, sim, refletir no mal desempenho do ensino que é feito pelas instituições”, afirmou.

1 comentários:

Anônimo,  14 de fevereiro de 2009 às 00:43  

Gostaria de ressaltar tudo que envolve a formção inicial do academico de Direito é impoprtante, porem é no Curso Juridico que o mesmo adquire a qualificação necessaria para o trabalho.
Quando o autor menciona acerca do corpo decente e da qualidade, ele se esquece que cerca de 95% dos professores dos Cursos Juridicos são filiados à OAB e geralmente profissionais altamente gabaritado para esse mister, vejo isso como falacia e desrespeito aos nossos pares. Qaundo não são atuantes da Advocacia, são Promotores, Procuradores, Defensores e excelentes Delegados.
Por essa rezão não observo a qualidade do ensino por esse prisma, pelo Academinco pode ser, pois, se ele não procurar aprender e deslanchar suas tarefas, provavelmente será um profissional mediano.

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