Respostas das questões 1 e 5 da prova de direito do trabalho

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Vejam só a fundamentação que o Cespe deu para um candidato. Impagável:

Questão 1 - CONTEÚDO

Não houve deferimento
Primeiramente não há que se falar em anulação da questão, haja vista encontrar-se em conformidade com o padrão exigido pela OAB.
Recurso negado.

5 comentários:

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 10:53  

Em relação a questão 5 assim ficou consignado no meu recurso: "Em relação à alegação de violação ao Artigo 5° do Provimento 109/2005 e ao Edital do presente certame, não assiste razão ao recorrente. Quanto se requisita a caracterização de determinados institutos, como no caso em concreto, está se colocando ao examinando uma situação-problema. O recorrente talvez esteja confundindo situação-problema com casos práticos a serem discorridos. Toda questão se reveste de uma situação-problema a ser resolvida pelo candidato, mas nem toda questão pode envolver um caso prático a ser discorrido."

Querem subestimar nossa inteligência, mesmo. Incrível.

Aline

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 10:53  

Em relação a questão 5 assim ficou consignado no meu recurso: "Em relação à alegação de violação ao Artigo 5° do Provimento 109/2005 e ao Edital do presente certame, não assiste razão ao recorrente. Quanto se requisita a caracterização de determinados institutos, como no caso em concreto, está se colocando ao examinando uma situação-problema. O recorrente talvez esteja confundindo situação-problema com casos práticos a serem discorridos. Toda questão se reveste de uma situação-problema a ser resolvida pelo candidato, mas nem toda questão pode envolver um caso prático a ser discorrido."

Querem subestimar nossa inteligência, mesmo. Incrível.

Aline

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 16:50  

Então...já está passando dos limites estas atitudes da banca... meu recurso tambem foi negado com a mesma fundamentação...isso é uma piada.... estou com nojo deste exame ....não qualifica ninguem da maneira que está....

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 17:54  

Maurício,
em meu recurso referente à peça trabalhista, com relação ao membro do conselho fiscal, argumentei a existência de controvérsia, na época e ainda hoje, entretanto, na resposta do recurso CESPE, fundamenta que o candidato não foi taxativo em dizer que o membro do conselho fiscal não representa e nem atua na defesa da categoria.
como posso ser taxativo, se nem os TRTs Brasil a fora se entendem, divergem quanto ao tema.
PERGUNDO AO NOBRE COLEGA, TENHO CHANCES NO MS ?
Fiquei com 5 pontos.
Caso sim, a quem recorrer, já que não tenho condições financeiras de arcar com o MS.

Anônimo,  16 de janeiro de 2009 às 19:51  

alguém sabe se já tem uma alguma liminar deferida para anulando questões 1 e 5 da propra direito do trabalho?

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