Gabarito tributário
domingo, 18 de janeiro de 2009
Tributário (complementado)
58 - D - somente em lei que estabeleça...
59 - B - a atividade...
60 – B – A conversão... Art. 156, VI, CTN
61 – C – Os três... Art. 150, II, CF
A letra “C” se configura mais adequada, porém, não há que ela está totalmente correta, haja vista que o item não trouxe subsídios suficientes para se chegar à conclusão de que a carga do IR será a mesma para os 3 agentes. Quanto aos outros itens, o próprio art. 150, II, da CF, exclui por si só sua validade.
62 – A – O deferimento do pedido... Art. 156 do CTN
63 – B – pela CF, apenas. Art. 156, CF
64 – C – patronal... Art. 195, § 11, da CF
65 – D – Nessa situação... Art. 149, II, CTN
66 – B – o adquirente... Art. 133, II, CTN
67 – C – não exclui... Art. 155-A, § 1º do CTN
22 comentários:
E as questões 59 e 59????
Ao meu ver a questão 62 é nula, pois todas as opções estão erradas. O parcelamento contitui modalide de SUSPENSÃO do crédito tributário.
Ozaniel,
Tomara q vc tenha razão!! Vamos entrar com recurso!!
Eu não entendi a questão nº 62. Não seria hipótese de parcelamento (suspensão do crédito tributário)?
Rapaz, parcelamento é modalidade de extinção do crédito.
verifique as hipóteses
Conforme o art 151 do CTN o parcelamento do crédito tributário suspende a exigibilidade do mesmo.
Nossa Leia o art. 151 do CTN é modalidade de SUSPENSÃO. Não entendi a questão 66, haja vista que você colocou o art. 133,II como justificador e o mesmo é hipótese de responsabilidade SUSBIDIÁRIA. Qual é a correta entao?
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
as questões de tributário estão muito mal feitas. Além dessa questão, do parcelamento ser hipótese de suspensão, tem a questão do IR, que confundiu muito, pq pelo enunciado parece que eles recebem diferente, e dessa forma o IR seria diferente também! E a questão do alienação do estabelecimento empresarial também tava muito mal redigida, na verdade nenhuma das opções eram perfeitamente certas e isso confunde o aluno que tá fazendo a prova, que começa a achar tudo estranho e acha que não sabe nada!
tava muito difícil essa prova, ainda mais comparada com as anteriores.
mas, vamos esperar e torcer!
boa sorte pra todos vcs! ngm merece ter que fazer de novo essa provinha maldita!
Mauricio,
Gostaria que olhasse a questão 62 Pelo que eu entendi " pedido de pagamento em parcelas" parcelamento é causa de suspenSão. abrs Ellen
Acredito que na questão 62 a resposta correta é : "o benefício...moratória".
A resposta dada, de que o deferimento causa a extinção me parece incorreta vez que, esta extinção ocorrerá não com o deferimento mas sim, quando for paga a última parcela devida.
Olá! Gostaria que desse uma olhada na questão 63!
O art. 6º do CTN estabelece que: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."
Assim, segundo esse artigo, a resposta correta seria a letra "C" - pela CF, contituição do respectivo estado...
A resposta da 62 é a da moratoria,exclusao nao pode ser pois apenas anistia e isençao sao modalidades de exclusao. Extinçao também nao é possivel, ja que nao há está prevista a modalidade de suspensao para a extinçao do crédito tributario. Tampouco se caracteriza a remissão, que seria o perdao da divida. Portanto sobra apenas a moratoria, que segundo alguns autores confunde-se com o parcelamento
onde disse suspensao, leia-se parcelamento.
olá, o gabarito correto da questao 64 eh letra b ou c? pq foi transcrito o enunciado como sendo "patronal...", que corresponde ä letra B, e nao C.
GOSTARIA Q VERIFICASSEM A QUESTAO 59.
Pois de acordo com o art 77, combinado com o 79 do CTN, as taxas com fato gerado fiscalização são especificos e divisiveis.
Ao meu ver a questão 61 ta errada quando afirma que devem ser tributados com cargas iguais e da até pra fazer um tratado sobre essa questão.
ONDE SE LÊ CESPE, LEIA: BAGUNÇA, SELEUMA, INCOMPETENCIA...
gente, na 62 eu marquei "o instituto..." porque, apesar de a remissão não ter nada a ver com o enunciado, não deixa de ser uma forma de "quitar" a dívida.
PESSOAL SAIU O BARITO PRELIMINAR O SITE DA ORDEM
vejam o gabarito
http://www.oabdf.org.br/
Nossa Leia o art. 151 do CTN é modalidade de SUSPENSÃO. Não entendi a questão 66, haja vista que você colocou o art. 133,II como justificador e o mesmo é hipótese de responsabilidade SUSBIDIÁRIA. Qual é a correta entao?
A mesma dúvida das outra examinanda.
Muito grata!
Postar um comentário