Gabarito Damásio

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Segue o link com o gabarito do Damásio. Há divergência entre o gabarito do Blog e o do Damásio, sinal de que a prova possui questões que podem suscitar impugnações.

26 comentários:

Unknown 19 de janeiro de 2009 às 13:01  

Fiz 52 pelo damásio discordando da questão 95, com base no art. 672 do CPP.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 14:08  

muuuuita divergência, diga-se de passagem.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 14:10  

Fiz 52 no blog e 51 no damasio..

vamos rezar!

yes we can!

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 14:40  

São 25 questões divergentes, é muita coisa para uma prova só. Em quem acreditar?

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 15:20  

fiz 47 questoes, diga-se de passagem, agora no Damasio que divergencia é esta meu Deus. Se alguem tiver preparando recursos coloque ai no blog de questoes divergentes, pois nao tenho nem noção, obrigado gente
rodrigoalexandrealves@hotmail.com

. 19 de janeiro de 2009 às 15:25  

aki fiz 52 no damasio fiz 41

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 15:46  

Nobres amigos, é muita divergência para somente uma prova. Me parece que a questão 78 existe inclusive um erro crasso de digitação. Se alguém tiver mais novidades, meu e-mail é: weissheimer@hotmail.com

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 15:51  

a questão 25 do Damásio não considerou a errata que foi passada na hora da prova.... a questão publicada como correta teve uma errata.... mais divergência, mais polêmica...

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 16:18  

PARA ANTÔNIO:
Seja mais prudente com seus comentários. Tanto o blog quanto o Damásio divulgaram gabaritos extras no intuito de nos ajudar a termos uma noção.
Se você quer uma coisa concreta "em quem confiar, ai meu Deus" espera o gabarito oficial amanhã.
Não fica postando essas idiotices não. Vc tão despreparado que está esperando os outros entrarem com recurso, pq vc mesmo não entra

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 17:50  

O sujeito aí de cima ficou nervoso, hein? Coitado do ANTÔNIO!

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 18:00  

Concordo com a anulação da questão 25, já que há erro cabal com a errata divulgada, cf. abaixo:
"o ALIENANTE obrigar-se-á solidariamente por créditos contabilizados, vencidos ou vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos"

Então antes o alienante não devia??

Q loucura.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 20:13  

Verifiquei as seguintes diferenças entre os gabaritos do Damasio e do Fortium:
Questões: nº 7, 11, 20, 24, 38, 47, 49, 51, 53, 58, 63, 66, 77, 78). São muitas NÉ! Acho q o gabarito do Damasio é melhor.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 20:29  

é isso mesmo Matheus.. nos incisos do art.672 do CPP não encontramos a prisão temporária, logo, a resposta certa é "B" (caderno alfa)e o problema é q fiz 51... tomara q só tenhaesse erro no gab do damásio

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 20:31  

Aliás, alguem aí sabe de mais alguma questão que possa ser diferente no gab. oficial com relação ao d damásio?

Anônimo,  20 de janeiro de 2009 às 00:27  

No Damásio fiz 48, na hora de passar o gabarito passei 1 errada portanto tenho 47 acertos

Com a Fortiun, acertei 53 - 1 que passei errado 52 -

Sei lá - agora tenho que rezar para que a equipe do Damasio esteja errada.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 08:29  

Na questão 24 do caderno alfa "Ao consumidor adquirente de produto...", o gabarito indica a resposta como sendo o ítem "A", cuja resposta está completamente errada, eis que o inciso I, do § 1º do CDC leciona que "a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso".

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 15:54  

Quanto a questão referida acima, visto que a resposta no caderno dizia de QUALQUER ESPÉCIE, não está de acordo com o CDC que diz da MESMA ESPÉCIE, logo, a resposta correta é a letra "B" do caderno gama: convencionar com o fornecedorum prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.
Dispositivo: Art. 18 § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 16:09  

Ainda... a questão 91 realmente me causa muitta dúvida. a resposta ida como correta é : se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado., até aí tudo bem, cfe.131,III CPP. Mas...tem uma outra resposta igualmente certa, no meu entendimento: para decretação do sequestro, é necessária a existência de certeza acerca da proveniência ilícita dos bens. cfe. Art. 126 - Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
E agora??????

Gustavo 18 de maio de 2009 às 11:27  

O Damásio publicou o gabarito do caderno omega

Marcos Mesquita,  18 de maio de 2009 às 18:36  

Amigos, Eu vendo tudo isso postado, fico mais nervoso que todos, fiz 45 e gostaria de sonhar em ir pra segunda fase.
Acreditam que qtas questões seriam passiveis de anulação?
grato
mcms_2004@hotmail.com

Anônimo,  18 de maio de 2009 às 19:19  

PESSOAL, que ERRATA é essa da questão 25???
Ninguém falou isso na minha sala não...
Obrigada,
Stefanie

Anônimo,  14 de setembro de 2009 às 10:08  

não falaram na minha sala sobre questão errada...
e kd esse do damásio? n tô conseguindo entrar n!!
alguém pode responder? meu coração tá aflito!!
grata!

kryshyna,  15 de setembro de 2009 às 11:45  

referente aos atos incompativeis com a advocacia....
a a prática reiterada de jogos de azar e embriaguez habitual, COM MOTIVO JUSTO OU SEJA JUSTIFICADA, torna-se compatível com advocacia, essa foi mais uma prerrogativa conferida aos advogados agora por esta questão n 01.
Que bom agora a OAB tambem está legislando.
Procurei tanto no estatuto, o tal
sem justo motivo e não encontrei , alguém poderia ajudar-me
Kryshyna Barcelos

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 22:08  

Olá Kryshyna! Olha só, de fato eu tbm não encontrei que fale do justo motivo, e aliás, muito menos que mencione a falta de justo motivo. No estatuto menciona apenas, lá no parágrafo 1° de art. 34, que serão consideradas incompatíveis entre outas, a embriaguez ou toxicomania habituais, mas só isso e unicamente isso. No meu entendimento, a alternativa considerada como correta na questão n° 01 não pode ser reconhecida desta forma, visto que induz ao pensamento que possa existir algum motivo justo para que alguém da área da advocacia, tratando especificamente deste caso, possa encontrar-se embriagado, o que é um verdadeiro absurso.

Babi Fetter 18 de janeiro de 2010 às 10:28  

Pessoal,

Alguém tem o gabarito do caderno ocre feito pelo damásio???

Por favor me mande m por email barbara.fetter@gmail.com

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 15:57  

Oiee!!!

Também preciso. Por favor mandem para o e-mail zlcampos@ig.com.br

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