O que fazer?

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Como muitos me perguntam o que fazer, eu darei as dicas aqui, da melhor forma possível.

Situação 1 - Violação do edital e impugnação administrativa:

É o caso das questões 1 e 5 da prova trabalhista. Como eu havia sustentado anteriormente aqui no Blog, quem manejou seu recurso argumentando que as questões 1 e 5 da prova trabalhista, em suas concepções, violavam o edital e o provimento 109/05, pode valer-se do mandado de segurança.

Vale também para quem questionou o critério de correção do Cespe, em seu recurso, sobre a concessão de nota parcial, não prevista no edital. Ou era menção nula ou nota integral, sem meio termo.

Quem alegou erro na soma das notas, e não obteve sucesso no recurso, mandado de segurança.

Aplicável também para quem questionou no recurso o critério de arredondamento das notas, também não previsto no edital.

Em todos os casos acima, mandado de segurança.

Situação 2 - violação sem impugnação via recurso

Nessa hipótese, a solução seria o manejo de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, em razão de não se ter impugnado a questão em tela no recurso administrativo, ato esse necessário para a impetração do mandado de segurança.

Aplica-se especificamente nos casos de violação do edital na questão da concessão parcial de nota e no critério de arredondamento, ambos não previstos no edital.

Pode ser manejado também nas questões 1 e 5 da prova trabalhista, caso o candidato não as tenha impugnado em seu recurso.

Situação 3 - Questão 1 da prova de penal

Essa questão exige um raciocínio levemente mais elaborado. Eu não acredito que ela seja impugnável (questão de convencimento próprio), mas existe um caminho a ser trilhado nela, para quem achar que eu estou errado.

Vejamos a redação do item 3.5.1.1 do edital:

3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao Provimento n.º 109/2005)

Ou seja, na peça profissional, e só nela, pode ser exigido uma petição ou um parecer.

Vejamos agora o item 3.5.1.2:

3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

É fácil perceber que a elaboração de um parecer é exclusivo da construção relativa à peça profissional, não aplicável nas questões-problema. Daí exsurgiria a violação ao edital, porquanto a questão 1 da prova pediu um parecer aos candidatos, ou seja, imposição imprópria para uma questão.

Quem a impugnou no recurso, mandado de segurança; quem não o fez, ação ordinária.

Pois bem, se eu deixei de analisar algum aspecto da prova sob a ótica das ações cabíveis, escrevam-me, que eu complementarei nesta postagem.

Só um recado para quem quer ser advogado: Não desanimem! Pois a esperança sempre morre por último, invariavelmente de inanição. Provem a si mesmos que vocês têm estofo de advogados.

Boa sorte!

9 comentários:

GMF 5 de dezembro de 2008 às 02:13  

Dr. Maurício, eu questionei a questão 5 no meu recurso. Aleguei que violava o Edital e o Provimento. Mas não questionei a questão 1. E agora? Mandado de segurança ou ação ordinária com antecipação de tutela?

Anônimo,  5 de dezembro de 2008 às 10:36  

Obrigado dr. maurício vou ajuizar o meu manda do de segurança, pois, aleguei isto mesmo que o senhor disse e outras coisas mais.

Unknown 5 de dezembro de 2008 às 11:29  

posso alegar a discrepancia entre a peça e o prazo colocados no espelho, no mandado de segurança???
ao meu ver a peça correta é razões de apelação, uma vez que o prazo é 21 de outubro, que daria 8 dias p prazo p interposição de razões.

O Direito do Brasil que niguém vê 6 de dezembro de 2008 às 01:50  

Dr.MAuricio com o MS não tem problema fazer nova inscrição para OAB. 2008.3, ou não tem necessidade com o Ms dá para passar

melhorr 6 de dezembro de 2008 às 03:39  

leandro... Dr. mauricio, antes de adentrar no mérito, necesário se faz agradecer pela ajuda e empenho que tem dispendido a nós examinandos.
Como relação a questão 1 da prova pratico de penal, eu não manejei recurso administrativo contra ela, me explica por que ser cabivel ação ordinaria e pq n posso ventila-la em mandado de segurança ??? fica com Deus, desde já agradecemos...

Maurício Gieseler de Assis 6 de dezembro de 2008 às 11:56  

Felipe,

É bom se inscrever. Nada é garantido no direito. Pode-se ganhar como também corre-se o risco de perder.
Advogado nenhum pode garantir sucesso absoluto em uma ação.

Anônimo,  7 de dezembro de 2008 às 14:18  

Bom dia! Dr. Maurício tenho suspeitas que meu recurso não foi avaliado. Precisava de 0,3 e não consegui no recurso. Vou partir para o MS. Questionei no meu recurso em relação a questão 01 da prova de trabalho sobre a violação do edital. Porém não questionei no recurso sobre a questão do arredondamento. Tirei 5,2 e não sei se permaneci com ela. Amanhã estarei indo na OAB-RJ para saber pormenores desta correção do recurso. Gostaria de uma orientação do senhor. Obrigada.

Anônimo,  8 de dezembro de 2008 às 11:24  

Rosangela e demais interessados, para obter o espelho de correção do recurso é só enviar um email para o CESPE (tem lá na página deles, ou entrar no Fale Conosco). Aí eles respondem pedindo cópia digitalizada da identidade e do CPF. Após eles enviam a prova. É bom para juntar no MS.

Anônimo,  8 de dezembro de 2008 às 11:26  

É de se ponderar que em eventual ação ordinária, em caso de sucumbência, há condenação em custas e honorários... Coisas que não existem no mandado de segurança.

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