Recurso para as questões 1 e 5 da prova de direito do trabalho

sábado, 15 de novembro de 2008

Algumas considerações antes da postagem do recurso:

1 - É apenas um modelo. NÃO copiem literalmente, pois o Cespe impugnará o recurso.

2 - Precisa ser adaptado tanto para a questão 1 como para a questão 5. Como não estou em casa e não tenho a redação dessas questões agora em mãos, deixo ao encargo de vocês.

3 - Essa fundamentação NÃO afasta possível fundamentação relativa ao enunciado em si dessas questões. Ambas podem coexistir no mesmo recurso.

4 - Caso o Cespe não anule essas questões, caberá MS. Quem pretender adentrar na via judicial PRECISA antes recorrer administrativamente, e por estes fundamentos. Logo, aviso que o direito não socorre os que dormem.

5 - Não vou postar, no futuro, modelo de Mandado de Segurança, como já andaram me pedindo. Isso é peça privativa de advogado e DÁ TRABALHO fazer. Quem quiser impetrar MS no futuro, se for o caso, procure um advogado e PAGUE-O. Pode ser este blogueiro, se assim preferirem, mas QUALQUER advogado pode fazê-lo, pois o direito, ao menos sob meus olhos, parece claro, e a tese está aí para quem quiser ver.

6 - No mais, vocês sabem como me achar para quaisquer considerações. Boa sorte!

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A questão n° X da prova de direito do trabalho deve ser anulada por descumprir o provimento 109/05 da OAB e o Edital do 2° Exame de Ordem de 2008.

Há de se consignar, em um primeiro plano de análise, que tanto o provimento 109/05 como o Edital do Exame de Ordem em tela, pacificamente, adotam o mesmo conceito sobre a natureza das questões da prova prático-profissional. As cinco questões, inequivocamente, deverão ser concebidas e aplicadas como situações-problema. O termo situação-problema é o núcleo da presente irresignação, porquanto seu conceito não foi observado na aplicação da questão ora combatida.

Tanto o provimento, como o edital, em conjunto, utilizam o termo “situações-problema” por três vezes, inexistindo em ambos qualquer outra forma de concepção das questões práticas pertencentes à prova subjetiva. Vejamos os regramentos em comento:

Provimento 109/2005

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:
(...)
II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo:
(...)
b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, dentro da área de opção.

Edital do Exame 2° de 2008

3 DAS PROVAS
3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.
(...)
(P2) Prático- Profissional

Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações- problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
(...)
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:
(...)
3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
(...)
4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES
4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

Como se vê, é absolutamente pacífico que as questões práticas deverão ser concebidas na forma de “situações-problema”, inexistindo outra sistemática para sua concepção.

Pergunta-se: No que se consubstancia uma situação-problema? Em termos gramaticais, o termo situação-problema é classificado como um substantivo composto pela justaposição de duas palavras distintas: situação e problema. Vejamos seus significados individualmente:

Situação: Circunstância, determinado momento de um drama, de uma narração, etc. , que suscitam interesse.;

Problema: Questão que se propõe para ser resolvida; coisa difícil de explicar.

A partir desta delimitação, podemos tirar o significado individualizado do substantivo composto em apreço. Situação-problema nada mais pode ser do que uma circunstância, relativa a um fato em concreto, que ocorre em um determinado momento, demandando uma especifica solução.

É manifestamente óbvio que o substantivo composto “situação-problema”, dentro da lógica do Edital e do próprio Exame, deve ser entendido, simplesmente, como uma questão fática, de natureza prática, que demanda do candidato uma análise sob as luzes do direito (notadamente a lei, a doutrina e a jurisprudência), para que, em relação ao questionamento apresentado, seja proposta uma solução. É importante ressaltar que a banca julgadora quer apenas, e somente apenas, uma única solução, exatamente aquela que solucionaria o problema apresentado.

Esclarecido este ponto, se é que alguma vez ele foi obscuro, percebe-se em uma simples leitura do enunciado da questão em tela que esta não é uma situação-problema, e, sim, uma questão dissertativa, totalmente desprovida, precisamente, de qualquer situação-problema.

Não houve a proposição de um problema, não houve a narrativa de uma circunstância de fato que demandasse a aplicação, in concreto, de uma solução sob a ótica jurídica. Houve, repita-se, apenas a proposição especifica para que o candidato discorresse sobre as diferenças de dois institutos jurídicos distintos. E, assim concebida, a questão eivou-se insanavelmente de vício, porquanto desrespeitou regra explícita e manifesta do Provimento 109/05 e do Edital do presente Exame de Ordem.

Não é preciso esforço algum para perceber que a questão ora combatida destoa das demais questões desta prova (exceto a questão XX) nas suas formulações, assim como destoa de todas, sem exceções, questões de provas subjetivas anteriormente aplicadas pelo Cespe em Exames de Ordem. Todas as demais questões, em todas as provas até então aplicadas, foram concebidas como situações-problema, diversamente da presente questão, estranha ao edital, ao provimento, e ao mais que conhecido hábito do Cespe de elaborar as provas subjetivas. O vício é patente e insanável.

Pode-se ir além! O candidato preparou-se para a prova imaginando (devidamente escudado pelo provimento, pelo edital e pela tradição) que as questões seriam concebidas como tradicionalmente já haviam sido. A questão agora impugnada, tal como foi apresentada, carrega um vício também grave: o da surpresa. É óbvio que o candidato não pode saber de antemão o conteúdo das questões, mas ele sabe, porque consta no edital, como é a estrutura lógica de formulação destas, e sob essa estrutura ele estudou e se preparou. Conclui-se que tal questão foi formulada com o deliberado propósito, não só de surpreender, como também o de reprovar. Isso é inaceitável!

A anulação da questão é a única solução possível, não só por ter fugido ao espírito do Exame de Ordem, visando propósito distinto do de medir o conhecimento jurídico aplicado à prática, como também por afrontar as suas normas de concepção e de regência.

Este é o pleito que se faz e que se espera provimento, concedendo ao ora apelante 1 (um) ponto em sua nota final.

8 comentários:

Anônimo,  15 de novembro de 2008 às 14:45  

Mauricio.
Estou ansioso para ver o espelho de minha prova para ver a razão da momentanea reprovação. Repito: é tranquilizador ler seu Blog. Farei contato com "o pessoal" que fará oeventual recurso, para incluir o pedido de anulação das questões 01 e 05. Minha dependencia é não ter cometido algum deslize que tenha sido considerado como "identificador" da prova. Mesmo neste caso, tentaremos que a prova seja corrigida.
Um excelente final de semana.
PC de Itapema

Unknown 16 de novembro de 2008 às 21:58  

Maurício, nós, candidatos na área Penal, estamos com um problema semelhante... A questão nº 1 da nossa prova deveria ser respondida na forma de parecer e, pelos mesmos argumentos que pleiteiam a anulação das questões de trabalho, vou pedir a anulação dessa também... Você acha possível?Gostaria muito que você auxiliasse também os candidatos de Penal na elaboração de recurso... Tenho certeza que não só eu, mas muitos outros candidatos, ficariam eternamente gratos...

blogbuster 17 de novembro de 2008 às 12:57  

Maurício, existe algum precedente de anulação de questões na segunda fase da OAB CESPE? abraços. seu blog é 10.

MMMRJ 18 de novembro de 2008 às 00:01  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 09:59  

Caro Maurício, venho comungar com os demais colegas do seu auxílio para interposição do meu recurso. Na questão número 3 tirei zero, pois coloquei a seguinte resposta "ação cabível será ação rescisória baseado na súmula 403, II do TST"
sei que não se trata de de ação a pergunta e sim de recurso, minha pergunta é se tenho possibilidades no pleito de revisão da questão...grato..parabéns pelo empenho

DRA. JUCELAINE DOURADO 18 de novembro de 2008 às 13:16  

alguem tem um recurso para a questao 3 e a 5?

preciso com urgencia


tirei 5 na prova
preciso recorrer da questao 3 e 5

Unknown 19 de novembro de 2008 às 13:02  

Dr.Maurício,
Na questão 5 de penal a cespe colocou "aborto sem CONHECIMENTO da mãe. Isso não existe !!! O correto seria "sem o CONSENTIMENTO". Vale pedir que anule esse quesito uma vez que essas palavras sequer são sinônimas?
Obrigada,
Munira.

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