Prova de trabalho

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Eu consideraria o fato de que, como as questões 1 e 5 são passíveis de anulação, ou pela via administrativa, ou pela via judicial, valeria a pena impugná-las em conformidade com o seguinte post:


Recorram dessas duas questões por estes fundamentos. Quem tirou a nota 4 para cima (ou mesmo 3,5 para cima) deve recorrer delas. Ou pela via administrativa, ou pela judicial. O fundamento é bem factível(factível não só pela minha ótica, dados os comentários que venho recebendo), para que no futuro consiga-se a aprovação por este caminho.

Reflitam...

28 comentários:

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 00:26  

Ola pessoal!! Tirei 4,7 na minha prova de trabalho, arredondando foi pra 5.0!! Eu preciso de 0.5 pra passar ou 0.8??? Alguem pode me ajudar???? Obrigado!!

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 01:03  

boa noite, vc precisa de 0,8 uma vez que a sua nota real é 4,7, se vc conseguir 0,5 sua nota real irá para 5,2 e a de arredondamento para 5,0. Já com nota real de 5,5 sua nota de arredondamento vai para 6,0.

Unknown 18 de novembro de 2008 às 01:17  

Então, por favor, tirei 5,20, arredondaram para 5,0. Na realidade preciso de 0,30, correto?Será igual 5,5=6,0, certo?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 01:22  

Isso mesmo rosangela, sua situacao é mais "tranquila" uma vez que 0,30 é relativamente facil de conseguir com o CESPE. Boa Sorte

Unknown 18 de novembro de 2008 às 01:37  

Obrigada Casanova pela força. Um abraço.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 02:54  

Dr. Maurício, obtive nas questões polemicas da prova de trabalho 0,4 na questão 1 e 0,5 na questao 5, em caso de êxito no recurso terei acrescida a minha nota 2 pontos

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 03:18  

Dr. Maurício, vc tem como me ajudar a conseguir 0,3 décimos? Enviei minha prova e espelho ao seu e-mail. Abraços. Chandler.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 08:49  

Dr. Maurício, esclarece minhas duvidas, acertei a 5 questão e acertei 0,80 da questão 1, é conveniente recorrer, pois fiquei com 4.8 na prova sendo arredondado para 5,muito obrigado.
luiluiz1@yahoo.com.br

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 08:53  

Dr. Mauricio


O senhor poderia esclarecer uma dúvida para esse candidato apavorado e inconformado como tantos outros????!!!!

Veja meu caso tirei 3.5 e arredondaram para 4.0!
Caso eu recorra pedindo anulação das questoes 1 e 5, administrativamente e posteriormente judicialmente e essas venham a ser anuladas a minha nota final como ficará??? Ja que o (3.5 ou 4.0) que tirei sáo com a soma dos aertos dessas respectivas questoes?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 09:32  

Olá pessoal. Tirei 4,6 e arredondaram para 5,0. Quanto preciso tirar no recurso? 0,5 ou 0,9?? Favor respondam.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 10:36  

Olá Dr. Maurício,
Quanto a forma de recorrer, posso entrar com pedido administrativo neste momento, contestando a qualidade da correção e em outro momento entrar com pedido pela via judicial? Se sim, existe um prazo para entrar com esta segunda opção (judicial)?
Obrigada, Juliana

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 11:08  

Dr. Maurício, para recorrer em parte da inicial, referente ao dirigente sindical, pois errei a questão, entendendo que ele tinha a estabilidade, mas a Cespe se utilizou de fundamentação inexistente a época da demissão, oj 365, pergunto se é um bom argumento combater a fundamentação utilizada pela cespe.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 11:57  

Dr. Maurício
Bom dia.
Na minha nota real eu tirei 5,4, o sr. me aconselha de recorrer da prova inteira, para conseguie algo?
Pelo que eu entendi eu preciso somente de 0,10 correto?
provavelmente farei o recurso hj.
obrigado

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 12:02  

Dr. Maurício, para recorrer nas questões indicada pelo senhor co o fica quanto aos quesitos??? teremos que desmembrar o recurso?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 12:07  

Posso recorrer das fundamentações ou as notas a mim atribuídas como parcial ou nulo, nos quais entendo que poderiam ser melhores?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 12:19  

Cadê o Dr. Maurício, por favor, responda nossos anseios!!!

Precisamos da sua ilustre ajuda

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 13:03  

Povo aqui tudo perguntando se deve recorrer.... digo só 1 coisa... "qm n recorre não ganha ponto..." acho q isso diz tudo.

DRA. JUCELAINE DOURADO 18 de novembro de 2008 às 13:28  

dr mauricio a anulação daquestao numero 5 beneficiará A todos, mesmo quem nao entrou com o recurso?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 13:36  

A quentão não é se deve ou não deve recorrer, mas simplesmente da maneira como recorrer, pois ao formular um recurso no Word, não desmembrei, já na pagina de recurso, referente a peça, temos em um único tema (dirigente sindical) 4 quesitos, pergunto, desmembro o meu recurso ou utilizo um único quesito mencionando todos os outros, ex, quesitos referentes (2.3, 2.4 ,2.5,2.6), quem puder me responder eu agradeço.

Duerer Carvalho 18 de novembro de 2008 às 14:30  

Ao "anônimo" de cima: A CESPE foi clara ao determinar que deve-se fazer um recurso para cada quesito, como se pode observar na própria página de recursos, portanto, acredito que seja melhor tu desmembrar seu recurso e colocar cada um em seu respectivo quesito, lembrando sempre de fazê-lo de forma consistente, ou seja, se ao desmembra-lo tu notar que a argumentação ficou fraca, complete-o com mais razões favoráveis às suas intenções.
Boa Sorte!

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 14:38  

MUITO obrigado Duere carvalho,
farei então desta forma, observando a argumentação
um abraço

Duerer Carvalho 18 de novembro de 2008 às 14:39  

Para a cantora Jucelaine Dourado: Conforme o edital de abertura do exame de ordem 2008.2, caso alguma questão seja ANULADA, todos serão beneficiados com seus pontos integrais. Mas grifo que só valerá para todos se a questão for ANULADA pela CESPE. Portanto, se você conseguir melhoramento em sua nota nessas questões por meio de recurso, valerá apenas para você, posto que, o recurso é individual.
Boa Sorte!

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 15:04  

Veja meu caso tirei 3.5 e arredondaram para 4.0!
Caso eu recorra pedindo anulação das questoes 1 e 5, administrativamente e posteriormente judicialmente e essas venham a ser anuladas a minha nota final como ficará??? Ja que o (3.5 ou 4.0) que tirei sáo com a soma dos aertos dessas respectivas questoes?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 15:04  

Dr. Mauricio tirei na minha prova 3,9, arredondada para 4. Na minha terceira questão só ganhei 0,20, porém na resposta fiz alusão à coisa julgada, dizendo que o acordo entre as partes se equipara a ela, citando, inclusive, o parágrafo unico do artigo 831. Também na mesma questão citei a ação rescisória. Queria saber se existe possibilidades de passar, levando em consideração as questões 1 e 5, nas quais juntas obti 1,50 ponto.
Obrigada.

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 15:45  

Olá, professor...

Vi no espelho da prova de trabalho que a CESPE queria que nós que fizemos trabalho respondesse que "Membro de conselho fiscal de sindicato não representa ou atua na defesa de direitos da categoria". Como assim? Em momento nenhum observei na questão que o Reclamante estava querendo representar ou atuar na defesa de direitos de categoria alguma... Por favor, me socorra...

Sds...

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 15:50  

Outra coisa: ví também que a CESPE queria que dissessemos que "Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)".

Francamente, isto num foge ao objeto da questão não?

Anônimo,  18 de novembro de 2008 às 16:36  

Pelo amor de Deus ...não entendi nada destes quesitos.... eles estão complicando muito.... como é o procedimento? alguem pode me ajudar?

Anônimo,  20 de novembro de 2008 às 13:54  

Dr. Maurício tirei 4,8 e eles arrendondaram para 5,0, já recorri na peça pela competência, essa vale 0,40 e também do raciocínio jurídico, pois, pergunto: Com o aumento da nota no quesito competência o cespe deverá também aumentar a nota no quesito raciocínio jurídico?

Na questão da competência Piraquara, eu discorri, só a fundamentação eu fiz pelo artigo 70, CPP, eles não pediram para fundamentar e não me deram nota, será que também tenho chance?
No crime de roubo eu também recorri no quesito que tipifica, pois, o crime de posse ou uso de arma restrita ficou absorvido pelo princípio da Consunção.Gostaria que o senhor me respondesse, não aguento mais fazer esta prova

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