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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O Cespe redige e aplica a prova, mas não é a legitimada passiva no MS. É o presidente da comissão do exame de ordem da sua seccional que responde pelo exame, e ninguém mais.

1 comentários:

Anônimo,  14 de outubro de 2008 às 15:02  

Tenho uma pequena dúvida: impetrando um Mandado de Segurança com pedido liminar, visando a 2ª fase, nos permite o direito de também ter a inscrição na OAB, após ter passado com êxito nesta útlima etapa do Exame?

Me parece que a OAB somente poderá inscrever o impetrante após ter a decisão final do MS. Sendo que, contando com os recursos cabíveis, essa situação pode levar muito tempo. Estou certo?

Sds,
Ricardo

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