Mandado de segurança para a questão 24.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Viajei nesse fim de semana e não pude responder os vários e-mails que me foram enviados. Todos pedem um modelo de MS. Como eu acredito que bacharéis de direito que tiraram 49 na prova não precisam de modelos, pois são bem capazes de fazer um MS por conta própria, eu apenas disponibilizarei um roteiro de MS aqui no Blog, com as informações necessárias para fazer uma peça satisfatória. Vamos lá:

1 - Competência: Juízo Federal de 1ª instância

2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51

4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)

6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento.

7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito foi o dia da publicação das anulações 10/10/2008. Ou seja, dentro do prazo de 120 dias.

8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para a questão 24, nos moldes do recursos postado aqui no blog -

Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada, conforme a jurisprudência maciça dos tribunais.

9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Sigam o link que levará à nossa comunidade. Nele tem alguns arestos úteis:

Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.

10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.

11 - Do pedido:

a)A concessão da gratuidade de justiça

b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações

c) O deferimento do pedido liminar

d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova

e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.

f) Valor da causa

g) Assinatura de advogado. MS não é HC.


Perguntas que não querem calar:

A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

B - Precisa de documentos? Quais?

1 - Procuração (Firma reconhecida - por precaução)

2 - Declaração de pobreza (Firma reconhecida)

3 - Cópia diploma

4 - Cópia do comprovante de inscrição

5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)

6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.

7 - Lista de inscrição no exame de ordem

8 - Lista com as questões anuladas

9 - Prova objetiva do exame 02/2008

10 - Gabarito preliminar da prova

11- Edital de abertura

12 – Folha de resposta (mediante senha)

13 – cópias das leis em discussão no ms. ( não precisa autenticar) (não precisa copiar tudo, só o comecinho)

14 – Questões anuladas do último exame (duas foram por erros materiais)

Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.

C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...

É só isso? Não!!! Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando. E, principalmente, entenda o que está fazendo, para nunca mais perguntar como se faz um MS. (Era algo que vc já deveria saber)

E se você conseguir? Envie-me um e-mail, com a decisão, para servir de referência para os demais colegas.

Lembrem-se: Aa prova será no domingo (19/10). O tempo, agora, é um inimigo mais feroz que a própria OAB.


1 comentários:

Anônimo,  13 de outubro de 2008 às 10:23  

quem levará a copia a autoridade coatora a justiça federal ou o impetrante?

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