Perguntas e respostas

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Estou recebendo várias perguntas sobre a prova em meu e-mail e responderei todas aqui pelo Blog.

1 - Por que o Blog não posta os gabaritos de penal, administrativo, tributário, etc?

R - Porque o Blog não teve acesso a essas provas. Se alguém, por bondade, enviar as perguntas, da forma mais exata possível, nós responderemos do jeito que der.

2 - Esqueci de botar um ou outro elemento da peça. Corro o risco de zerar?

R - Não! Se você esqueceu de botar o pedido ou não colocou um pedido em específico, não deu o valor da causa, não escreveu "advogado" ao final, esqueceu um tópico, enfim, esqueceu de algum detalhe, você perderá pontos (frações de pontos, se for um errinho; pontos, se foram vários errinhos), mas não anularão a sua prova. E se eu errei a peça? Aí você perderá os 5 pontos da peça. Já vi acontecer algumas vezes, e em todas, quando o candidato errou a peça, "ganhou" zero nela.

3 - Sublinhei a minha prova e me disseram que pode ser encarado como identificação. É verdade?

R - Sim e não. Depende do contexto e de quem for corrigir. É mais do que normal um advogado, em sua petição sublinhar, grifar, colocar em caixa alta. Talvez o Cespe releve essa circunstância, mas é muito difícil prever exatamente o que eles farão. É lógico que há orientações gerais para aqueles que irão corrigir as provas, mas são dezenas de pessoas que fazem isso. Consequentemente, serão dezenas de cabeças, cada uma com uma sentença dentro.

Na última prova vi gente que tirou zero na prova prática e, com recurso, ganhou os 5 pontos. Muitos dos que recorreram ganharam de 1 a 3 pontos. Vamos ver como será agora.

4 - Eu gostaria de discutir com outros colegas sobre a prova. Onde faço isso?

R - Na nossa comunidade no Orkut. A cerca de seis meses atrás ela tinha 11 membros. Hoje são 4.267. É o melhor espaço para o debate (creio, modestamente, que em toda a internet), com a vantagem de que é ativamente moderada, além de não ter propagandas e assemelhados. Aliás, sequer o Blog divulga propagandas. O propósito de todos é de se ajudar. Segue o link para quem quiser dividir as suas aflições por lá:

5 - As provas sofrerão mudanças? Serão só duas anuais? Devo já começar a estudar para a próxima?

R - Parece, mas não tenho como confirmar, que a OAB quer fazer, já a partir do ano que vem, duas provas anuais. Na prática quase que já é, mas talvez isso seja implementado formalmente.

Quanto ao começo dos estudos. Bem...quanto antes melhor. Eu não tenho nenhuma dúvida de que o nível do exame está aumentando. As duas últimas provas objetivas foram equivalentes, em termos de dificuldade, mas ambas foram mais difíceis que suas antecessoras. E o comentário geral em torno da prova subjetiva de domingo é de que ela foi, em todas as matérias, a mais difícil até então.

6 - Eu pulei linhas na prova, e estão dizendo que fazer isso pode gerar anulação, dado o comando na folha de rosto da prova. Isso procede?

R - Não sei. Não me lembro de ter visto tal comando. E se existiu de fato, não está no edital. Se alguém perder a prova em função de ter pulado linhas, pode brigar na justiça, pois essa regra não foi prevista no instrumento próprio. Eu acredito que pular linhas não implica em problema algum. Principalmente porque os alunos sequer têm acesso à prova física, apenas ao "scaneamento" dela. Não vejo fundamento para uma anulação, se bem que tudo pode acontecer, inclusive nada.

7 - Identifiquei-me na peça! E agora?

R - Infelizmente não conseguirá aprovação. Será zero imediato e irrecorrível. E se te flagraram com equipamento eletrônico de qualquer natureza, idem.

8 - Que coleção sobre exame de ordem o Blog recomenda?

R - Nenhuma! O Blog não recebe para isso. Livro é uma coisa pessoal, você tem de pegá-lo, folheá-lo, compará-lo com outros, só assim saberá se está comprando uma boa coleção. De toda forma, aqui vai uma boa dica. A primeira fase do exame é muito baseada na lesgilação seca. E essa você consegue de graça pela internet. E o melhor complemento para os estudos está em resolver as questões antigas da prova da ordem, que vc também consegue fácil pela internet.

9 - E cursinho? Devo fazer?

R - Se a grana está sobrando, faça. Se não, estude só. Cursinho é bom, mas, para o exame de ordem, é prescindível. Só realmente recomendo um cursinho caso você passe para a segunda fase. Nesse caso, vale o dinheiro investido.

De toda forma, não é o cursinho que vai lhe aprovar. A provação é resultado da soma do esforço com o empenho pessoal. Conheço alguns bacharéis que são "decacampeões" do exame de ordem...literalmente. E essa marca não foi resultado da falta de cursinhos. É difícil dizer o que leva alguns a serem aprovados de primeira, enquanto outros não conseguem senão após muito esforço, e outros ainda, que realmente desistem de tentar. Depende muito da condição pessoal, social, emocional e até mesmo financeira de cada candidato. De uma forma ou de outra, eu acredito que TODOS, sem exceções, têm capacidade para conseguir, e o início desse caminho passa pela auto-reflexão. Uma auto-reflexão honesta, em que você exponha a si mesmo seus defeitos e limitações. Começar a combatê-los já é uma grande iniciativa.

10 comentários:

Mara Machado 20 de outubro de 2008 às 20:36  

muito obrigada Maurício pela resposta e por vc ajudar a gente nesse periodo tao dificl..... fico mais tranquila... abraços...

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 23:04  

Maurício, muito obrigado pelos esclarecimentos. Mas tenho uma dúvida, em relação a peça processual de penal. Na situação problema, o recurso de apelação (requerimento) já havia sido interposto, entretanto, por uma falha minha, e contra o tempo, acabei falhando, e interpondo o recurso e as razões de apelação, sendo que a prova exigia apenas as razões, será que corro o risco de ter a prova zerada ? Obrigado

Marco 20 de outubro de 2008 às 23:47  

Maurício me tire algumas dúvidas!

Qualifiquei o reclamante, mas fiz tudo certinho! Vale?

Na questão 3 disse: Ação rescisória. Cumpre ressaltar que não se trata de recurso, mas sim de ação, e seu objetivo não é reformar decisõesanteriores, mas sim rescindi-las. Portanto, homologado acordo na Justiça do trabalho, para desconstituí-lo, o fundamento é a súmula 259 do TST.

O que acha?

Marco 20 de outubro de 2008 às 23:49  

Ah, e não citei a OJ da reintegração, falei apenas que o empregado não era detentor da estabilidade do art... por ter sido eleito para o conselho fiscal, o que não lhe dá a estabilidade.

o que acha?

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 08:20  

Grande Dr Maurício, antes de tudo queria dar os parabens pelo trabalho desenvolvido por você, sou da capital também! estou com uma dúvida, eu denominei a peça como "DEFESA", pois, e o termo utilizado no art. 847 CLT, será que vão tirar pontos porque não denominei "contestação", fiquei preocupado !!!

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 10:11  

DR. Maurício.. Acredito que eu fui um dos poucos que fez constitucional. Tenho plena certeza, inclusive já compartilhada com amigos que a peça profissional era uma ADI, não haveria como ser outra. Ocorre que no edital não há previsão para cobrança de ADI naquele tópico em que são listados inúmeras peças profissionais.
Acredito que isso não poderia ter ocorrido, e que não passar poderá entrar com mandado de segurança, não é verdade?

Unknown 21 de outubro de 2008 às 10:16  

Mauríiicioo!!!
Adoro este blog!!!!
parabéns!
Agora é só torcer para não considerarem como "peça" identificada quem pulou linhas!!!
Acredito que esta recomendação, era para as provas de Penal e tributário..Que para alguns alunos, não foi suficiente o espaço deixado!!!!!E..como não é corrigido nada que é escrito fora do espaço..Eles resolveram prevenir...mas..de uma forma meio esquisita :D
Esta foi a minha interpretação!!
Que peça não se pula linha??
Que avacalhação deve ter ficado quem não pulou???

Já pensou que ótimo que vai ser corrigir uma coisa que tá tudo junto e misturado???

hehe..

Parabéns..
Aline da Mata Costa

Unknown 21 de outubro de 2008 às 12:10  

mauricio, gostaria de saber a possibilidade de anularem as questões dissertativas de trabalho por descumprimento do edital.
Luiza

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 17:50  

Caro Mauricio.. assinei a prova como "advogado", mas ao lado coloquei Belém, 19 de outubro de 2008. Isso gera anulação ? deveria ter posto Apenas "Cidade" correto?

Anônimo,  21 de outubro de 2008 às 21:41  

Maurício, eu sublinhei as questões e escrevi nelas, algo como "lesão a anterioridade, etc.". Isso é considerado identificação?

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