Impressões

domingo, 19 de outubro de 2008

De um modo geral, os comentários em relação a segunda fase são no sentido de que todas as provas subjetivas estavam mais difíceis comparadas com suas predecessoras. Creio que teremos um percentual de reprovações maior nessa segunda fase comparada com outros exames.

Aliás, é um sinal de que a OAB quer tornar mais difícil o ingresso em seus quadros. Aqui em Brasília eu tomei o conhecimento de que várias faculdades estão montando cursos preparatórios internos para assegurar maiores aprovações entre seus alunos. Recentemente o MEC cortou milhares de vagas dos cursos de direito Brasil afora, e ninguém está muito disposto a perder suas preciosas vagas.

Acredito que mais uns dois exames de ordem serão suficientes para provar ou desmentir essas linhas.

Tenho informações, não muito privilegiadas, mas críveis, de que no próximo exame de ordem os Estados de São Paulo e Minas Gerais irão aderir ao exame unificado, e que também só teremos duas provas por ano. Parece-me certo de que o exame está passando por um ajuste para se adequar a um formato definitivo, tanto em termos de aplicação, como em relação ao grau de dificuldade.

Aguardemos.

13 comentários:

Anônimo,  19 de outubro de 2008 às 23:58  

vocês vão colocar aqui as respostas de administrativo?
=}

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 00:52  

Acho que o nível de dificuldade estava igual, em penal. A não ser que tenha "pegadinhas", vamos ver...

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 03:28  

Dois exames por ano??? SP unificado ao CESPE nacional?
Poderia falar mais sobre isso?
Obrigado.

Sweet Life 20 de outubro de 2008 às 09:22  

Bom dia
eu fiz pela primeira vez o exame de ordem, e acho que é totalmente desumano vc ter q fazer a prova em apenas 5 hs.... como querem que façamos uma peça com doutrina, citando autores, buscar o art. e súm. correspondente...fala 'serio q as questões passadas eram dadas...eqto as desta prova (1 e5) tavam terríveis...e para finalizar fazemos tudo apurado na pressão q ninguem aguenta....FICA AI O MEU PROTESTO!!!!

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 10:09  

Particularmente, gostei da prova. Foi a minha primeira experiência, mas todas as questões tinham respostas possíveis, e todas as respostam estavam basicamente na letra da lei, bastando que o examinando fizesse algumas combinações de artigos aqui e ali sempre à luz da constituição, que é o que se espera do profissional advocatício... Já em relação à peça (fiz ADM), não passava de um fato do dia a dia do advogado, fatos que lhes são apresentados e sempre guardam em si uma casca de banana que, como advogado, deve-se pensar bastante antes de botar a caneta pra trabalhar com o fim de resguardar fielmente os direitos do cliente...

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 12:09  

Professor, gostaria de saber mais sobre as notas quando a OAB informa que o candidato pra passar devera ter NUMEROS INTEIROS, nesse caso se alguem tirar 5,2? vai para 6;0 e passa?

Grata.

Cris

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 12:29  

Fiz ADM e também achei a prova dfícil, principalmente a peça, que é totalmente inusitada e inesperada.
Sempre fui contra o Exame de Ordem, acho um absurdo, é um excesso de resguardo com os advogados já na ativa e um excesso de desrespeito e desconsideração com os novos profissionais que querem, sonham, e NECESSITAM entrar no mercado de trabalho.

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 14:52  

Professor, gostaria que o Doutor criase um link para que os alunos pudessem discutir sobre a prova fazendo comparações de sua provas e questões, tendo em vista que o resultado é só dia 11 e uma resposta de 15 linhas é muito dificil de se analisar apenas por um gabarito direto e sucinto sobre o assunto!! Brn é uma idéia acharia válido.
Desde já obrigado pelo espaço

André

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 15:37  

eu queria saber sobre a peça de penal
por favor, vamos discutir penal

Anônimo,  20 de outubro de 2008 às 23:39  

Estou com duvida sobre a forma com qual eles arredondam a nota... é sempre pra mais ou naum???

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 18:00  

quanto a peça fiz um esqueleto:
cliente: OC 71 anos cometeu furto Rio Preto da Eva/AM em 17/9/2007 19:30h e foi denunciado em Manaus/AM por 155,§§ 1º e 4º, I e IV do CP c/c arts. 29 e 69 do CP;
- outro indivíduo não identificado
- assenhoramento definitivo
- rompimento de obstáculo em agência dos Correios]
furto: 4 comp 5.980,
120 cx encomendas 540,00 e 200 cx encomendas 1.240,00 com auto de avaliação indireta

Juiz em 01/10/2007 acolheu a denúncia (não falou em comarca)

Interrogatorio e confissão em 07/12/2007 - nomeado adv ad hoc (mas tinha adv const e não foi intimado)
- ademais não permitiu oitiva test defesa
- escuta telefonica s/ordem judicial na fase IP pelos policiais Jediel e Nestor

- alegações finais em fev/2008;
- mar/08 - sentença condenatoria 155, §§ 1º e 4º I e IV CP com pena privativa de liberdade (sendo réu primario e com 71 anos de idade), 8 anos de reclusão c/c 30 d multa - pena base 5 anos reclusão

advogado inconformado manifestou-se
advogado (voce) intimado para apresentar razões em 13/10/08

eu:
infelizmente fiz a interposição de apelação Juiz Federal(acho que perdi alguns pontos se não zerar);
depois as razões TRF/CT/DPR com as teses de defesa: denuncia inpeta em virtude (29) outro ind não identif; advogado ad hoc, cerceamento defesa, prova ilícita a ser desentranhada e sentença com base em prova ilícita,
solicitando absolvição e nulidade processo,
data razões: 21/10/;08

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 18:05  

quanto às instruções da prova, nem li as do caderno de provas, pois ao sentar na sala já li as do caderno de rascunho, entendo que fomos levados a erro, pois para que duas instruções? porque já não estavam no caderno de rascunho ou no edital?

Anônimo,  22 de outubro de 2008 às 18:18  

penal:
1) Pietro foi acusado pelo MP de ter atropelado fatalmente Julia, mas foi absolvido por falta de provas;
Maurício (marido Julia) continuou a investigar o fato
1 ano após o trânsito em julgado, obteve Novas Provas da autorida
fazer um parecer:
- pode Mauricio figurar como assitente da acusação: Poderá Pietro ser processado ainda?

eu respondi: art. 269 CPP
e somente em caso de MP silente art. 598 CPP poderia o assistente impetrar recurso mas não após o transito em julgado (expirado o prazo para recursos e poderia haver uma ação ex delitio

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