DF terá de pagar atrasado a servidora que trabalhou 40h e recebeu por 20h

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Uma servidora do GDF conseguiu na Justiça local decisão favorável no sentido de receber os atrasados do valor referente às horas de trabalho pagas a menos em seu vencimento. Sentença do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a restituir à servidora a diferença recebida a menor no mês de abril de 2006, acrescida de juros.

A autora ajuizou ação de conhecimento contra o Distrito Federal sob a alegação de que recebeu em seu vencimento de abril de 2006 o valor referente a 20 horas semanais, quando na verdade trabalhou 40 horas. Diz que o DF reconheceu o débito, mas até o momento não efetuou o pagamento.

Em resposta, o Distrito Federal se defendeu argumentando “falta de interesse de agir”, já que reconheceu o débito. Sustentou ainda que o pagamento, quando efetuado, deve ser feito na data mais conveniente para a Administração. Quanto ao primeiro argumento, explicou o juiz que não deve ser acolhido, já que o reconhecimento do débito não importa em pronto e eficaz pagamento. “A quitação da dívida não ocorreu até o momento”, frisou o magistrado.

Além disso, sustentou o juiz em sua decisão que é incontroverso no processo o direito ao recebimento da parcela questionada, já que a Administração reconheceu o direito, mas não deu quitação por questões burocráticas.

Da decisão, cabe recurso.

Nº do processo: 2007.01.1.082428-2

Autor: TJDFT

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