Cargos da área de orçamento e finanças não são exclusivos de bacharéis em Ciências Econômicas
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Conselho Federal de Economia que questionava parte do edital de concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançado em 2006.
O Conselho sustentou que os cargos de técnico de nível superior das áreas de orçamento, finanças, convênios e empréstimos, e análises de impacto socioeconômico são exclusivos de bacharéis em Ciências Econômicas ou de economistas, não podendo a posse nesses cargos ser destinada a pessoas formadas em qualquer curso superior, conforme previsto no edital do certame.
A entidade argumentou que o art. 3º da Lei 11.411/1951 prevê a exigência de diploma na área econômica para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal ou de economia mista.
No entanto a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, relatora do processo, afirmou que o art. 5º da Constituição Federal tutela a ampla liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, somente sendo exigidas qualificações previstas em lei para o provimento de cargo público.
Segundo ela, a referida lei não descreve as atribuições privativas do bacharel em Ciências Econômicas, razão pela qual a exceção do postulado constitucional do livre exercício de profissão e da ampla acessibilidade aos cargos públicos não pode ser prevista em atos infralegais.
Apelação em MS 2006.34.00.013902-5/DF
Fonte: TRF 1
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