Recursos - sugestões
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Estou recebendo várias sugestões em relação a possíveis recursos. Fica difícil responder todos os e-mails, mas certamente eu leio tudo. Continuem participando.
Estou recebendo várias sugestões em relação a possíveis recursos. Fica difícil responder todos os e-mails, mas certamente eu leio tudo. Continuem participando.
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18 comentários:
estou fazendo os recursos da 63 e 93!!!
Ok!!
Olá, vc pedirá a anulação da 63? Qual o fundamento? Fiquei na dúvida...
Ass.: Izabela.
JÁ MANDEI OS RECURSOS MAURÍCIO! PARA SEU EMAIL...
OI izabela, então vc tem msn???
Oi,
Tenho sim, anota aí izabelavalle@hotmail.com
questçao 34 não podemos esquecer, estou formulando o recurso, quem poder mandar algum material, abraço! raonnydeazevedoadv@hotmail.com
EXAME OAB 136 ESTADO DE SÃO PAULO DIREITO DO TRABALHO.
QUESTÃO 72:
Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere
A.
B aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
C.
D aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o empregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso.
NO GABARITO ESTÁ A CERTA É A A MAS O ART.487&2º DÁ A ENTENDER QUE A CERTA É A D
Gente.... Bom Dia..
Tipo, eu fiz 48 pontos será q dá certo? Eu tava analisando as questoes 11 - 63 - 93 e acho q sao passiveis de anulação? alguem me da uma ideia de como recorrer é o meu primeiro exame...
olá, então to na mesma q vc e to querendo tb essas 3 anuladas!!!!!!
Estou precisando de 3 questões anuladas, pois fiz 48 pontos
quais as questões passiveis de anulação.Se alquem tiver algum recurso pronto de alguma questão mande para o meu e-mail, sergiofernando780@hotmail.com. Agadeço.
Será que alguém pode me mandar os recursos da 63 e 93? Mari, pode me mandar por favor, meu e-mail é me@performanceinc.com.br
Fiz 48 e preciso recorrer várias, estou meio perdida pois é meu primeiro exame!
obrigada! quem puder me mande e-mail ok
Mauricio!
Por favor me mande os recursos para as questões 63 e 93.
mariaelisa1006@hotmail.com
Obrigada!
Maurício, E QUANTO A QUESTÃO 85, ACHO QUE NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA. POR FAVOR, COMENTE!!!!!!!!!!!!!!
LÚCIO TERIA LIBERDADE COMPULSÓRIA AOS 20 ANOS E NÃO AOS 21 ANOS, POIS SE ELE ENTROU COM 17 ANOS E O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO É DE 3 ANOS, CONFORME, ART 121, §3 DO ECA. LOGO, ELE NÃO PODERIA SAIR COM 21 ANOS COMPULSORIAMENTE, POIS PASSARIA DO TEMPO PERMITIDO, QUE É DE 3 ANOS.
ART. 121. A INTERNAÇÃO CONSTITUI MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, SUJEITA AOS PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.
§ 3º EM NENHUMA HIPÓTESE O PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO EXCEDERÁ A TRÊS ANOS.
Olá
Eu concordo plenamente com você!!!
Na questão 85 não tem nenhuma resposta correta e a resposta da CESP, fere escancaradamente o ECA.
Resposta da CESP (prova TERRA)
(D) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida sócioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em a liberação será compulsória.
Vejamos o que diz o artigo 121, paragrafo 3o do ECA:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Explicitamente fala em 3 anos. A idade de Lúcio é 17, e se ele poderá ficar internado até completar 21 anos, ficaria internando pelo tempo de 4 anos!!!
Já enviei um email ao Dr Mauricio!!! Aguardo uma resposta, estou anciosa e apavorada pois dependo de 4 questões serem anuladas, para eu poder entrar!!! Me ajude por favor!!!
Dr Maurício, o que vc acha da questão 85?
Eu estou de acordo com meus colegas, ela tem que ser anulada.Tem que ser feito recurso.
Como também das questões: 24 e 19.
OAB-RJ;A questão 72 deve ser anulada pois o segurança da instituição financeira ao ter abandonado em duas oportunidades sem justificativas configura muito mais um ato de indisciplina ou de insubordinação,pois a indisciplina no serviço diz respeito ao descumprimento de ordens de caráter geral de serviço emanadas do empregador,normalmente contidas no regulamento da Empresa,já a desídia significa,desleixo,má vontade,desatenção,ou falta de cumprimento do exercício das funçôes,ou seja,a questão pode ser tanto ato de indisciplina como desídia,devendo ser anulada!
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