Recurso para anular a questão nº 24

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Questão 24 – Caderno Água – Resposta do Cespe: C

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

A As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais.

B As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.

C Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

D Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.

A questão nº 24 – Caderno Água – deve ser anulada, porquanto possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.

A questão considerou que a lei de regência das sociedades por ações seria a 6.406/1976. No entanto, é cediço que a lei que dispõe sobre sociedades por ações é a Lei 6.404/1976.

Primeiramente deve-se ressaltar que a Lei 6.406 é do ano de 1977, e não de 1976. Esta lei trata da alteração das diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Para o candidato conhecedor da norma sob análise ( e era o que o Cespe e a OAB desejavam averiguar objetivamente), a alteração da numeração da lei de regência das sociedades por ações ergueria intransponível dúvida quanto a correção na elaboração da questão e seus itens, levando-o a se confundir sobre a forma de responder seu enunciado. Há inegável prejuízo ao candidato quanto ao seu julgamento sobre a questão.

Erros materiais impõem mácula indelével. Tanto assim é que o judiciário não se cansa de anular questões de concursos, inclusive o exame de ordem da OAB, quando o erro no enunciado é material, senão vejamos:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0141311-2
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 21/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364
Ementa
Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário(intervenção).
1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário,quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões),meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.

É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anulam as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.

(Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF"",em 21/05/2008)

O mesmo ocorreu no último exame de ordem, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO
• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.
• QUESTÃO 51 – anulada por apresentar duas opções corretas, uma vez que o poder de polícia, enquanto função administrativa, não é passível de delegação para pessoas jurídicas de direto privado, ainda que integrantes da administração pública. Sendo assim, a opção C também está correta.
• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.

Não há dúvidas que houve inequívoco erro material na formulação da questão 24, o que, necessariamente, deve implicar em sua nulidade.

Pugna o ora recorrente pela anulação da questão e subseqüente concessão de 01 (um ) ponto em sua nota final.

6 comentários:

Lucas Guerra Nogueira 17 de setembro de 2008 às 00:38  

Olá Maurício Gieseler

na questão, entendo que o erro, mesmo sendo de naturaza material, vejo que ela não prejudica a questão pois logo adiante a questão trata de qual lei ela queria se reportar, ou seja, Não precisa saber o número da lei pois na verdade eu sabia sobre o que aquela lei se tratava mesmo que o numero dela fosse 528*x/2540.

Meu pensamento está equivocado?

qual a sua opinião??


Obrigado

Que Deus te Abênçoe

Maurício Gieseler de Assis 17 de setembro de 2008 às 00:43  

Lucas...honestamente, eu também acho que o erro não prejudica o entendimento da questão. Mas o erro existe, e não custa nada explorá-lo. Se o Cespe vai acatar ou não, é outra história. Ademais, quando se trata de erro material, é quase certo que haverá anulação. Veremos!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 01:24  

vamos nos unir p fazer o recurso da 93, essa ta na cara que é a das cartas!!! vamos pessoal, tem tiver algum material me envia p mim ajudar!!!

força pessoal... vai da erto, eu fiz 48.

raonnydeazevedoadv@hotmail.com

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 11:15  

Quanto a esta questão, para além do já comentado erro no número da Lei das S/A, vejo uma clara falta de propósito na assertiva que o Cespe afirma como sendo a correta. Leiam: "Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures".
Alguém seria capaz de me elucidar o que quis dizer o avaliador: será que pretendeu afirmar que "apenas" os titulares de ações podem ser debenturistas, na mesma companhia ? Será isso ? Caso afirmativo, gostaria que o avaliador me informasse qual o dispositivo da Lei nº 6.404/76 que impede a algum cidadão, como eu por exemplo, que, não sendo acionista de uma Petrobrás da vida, não possa obter debêntures da precitada empresa !? Não encontrará !!!
Uma outra coisa é a preferência que tem o acionista de ver convertidas em ações as cifras que ali vier a investir sob o título de debêntures ...

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 13:36  

Sou banca examinadora de vários concursos e o erro no número da lei anula a questão eis que confunde o candidato. A questão, mesmo com o aposto está anulada de antemão embora possa haver a alegação de erro material o fato é que o aluno pode pensar que justamente este erro é que deve ser o importante pala a elucidação do problema. Assim deve ser feito recurso.

Anônimo,  20 de setembro de 2008 às 19:28  

Que maravilha ver esse comentário.
Pessoal amos entrar com recurso desta questão.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP