Mais sobre recursos

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Estou recebendo vários e-mails sobre questões passíveis de recursos. Vou analisar todas as possibilidades que estão sendo apresentadas mas não redigirei recursos para tudo o que me é apresentado, somente para aquelas que eu julgar que possuem real possibilidade de serem anuladas. E aproveito para agradecer a grande participação de todos, tantos os que acompanham o Blog como aqueles que estão escrevendo. Leio todos os e-mails. Infelizmente, fica difícil responder tudo. Faço-o na medida do possível. Também não é possível, logicamente, que eu apresente justificativas para as questões que NÃO são merecedoras de recursos. Tomaria um tempo que eu não disponho, além de ser uma atividade inútil.

Quanto aos diferentes cadernos, saibam que as provas Água, Terra e Fogo são idênticas, somente mudando a ordem das alternativas (A, B, C e D). Os recursos que estão sendo postados aqui são perfeitamente adaptáveis para qualquer tipo de caderno, bastando apenas alterar a letra da questão, em conformidade com o seu caderno. Que fique claro: a questão 19 da prova Água é igualzinha a questão 19 das provas Terra e Fogo, só mudando a ordem das letras (A, B, C e D). Isso vale para qualquer questão.

O Blog ainda elaborará mais recursos. Até o início do prazo recursal (24/09/2008), já estarão prontos todos os recursos que, ao nosso juízo, terão chance de sucesso. Ou seja, fiquem de olho no Blog!

42 comentários:

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 11:30  

Oi Mauricio!!!!!!! gostaria de saber quantas questões no seu entendimento são passíveis de recurso, fiz 46 pontos e ja tô estudando pra 2 fase se não der pelo menos eu não perdi nada em estudar. Será que dá pra aular 4??

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 11:35  

Maurício será que vc poderia dar uma resposta prévia sobre a possível anulação da questão 27 pq ainda eu não vi nenhum comentário seu a respeito.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 11:54  

questoes anuladas
Será que eles irão anular pelo erro numeral de uma lei, sendo que nesta fase não é permitida a utilização de materiais de consulta, ou seja, nao implicando diretamente na interpretação da questão.
Na realidade errei essa questão e para mim que estou com 49 seria uma bençao se anulassem e aceitassem a argumentação da rafaella para anulação, mas será que existe algum dispositivo do edital da cespe que poderia reforçar isso, verifiquei as juris do blog exame, mas elas não apresentam situações iguais a essa mas sim troca de palavras que trocam o sentido direto do questionamento.
Boa Sorte para todos nós que estamos no fio da navalha!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 12:09  

Cara, eu fiz 45 pontos e espero que sejam anuladas 5 questões!!!

Ainda há esperança!!!

Valeu pelo blog, parabéns!!!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 12:17  

Olá!
Estao comentando que a questao 65 (caso do labrador) e a questao 93 (caso manoel - cartas particulares) sao passiveis de anulacao. é verdade que cabe recurso nessas questoes?
Att.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 12:38  

Maurício, por sua experiência em exames da OAB realizados pela CESPE, quantas questões você acha que podem ser anuladas?

Maurício Gieseler de Assis 17 de setembro de 2008 às 12:40  

Até no máximo 5. Não é pelo fato de uma questão estar errada que ela será anulada. O Cespe não anula tudo.
Vamos ver o que acontece.

Unknown 17 de setembro de 2008 às 12:44  

Maurício
Gostaria de saber sua opinião com relação a questão 75, em que o gabarito da CESPE coloca como correta a alternativa EXTEMPORÂNEO. Ocorre que a Orientação Jurisprudencial do TST n. 357 afirma: "OJ-SDI1-357 - Recurso intempestivo. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Não conhecimento".
Assim, a resposta correta seria INTEMPESTIVO???

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 12:56  

As questoes 93 e 65 sao passiveis de anulacao??

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 13:02  

Li seu comentario a respeito da anulacao de questoes e nao entendi uma coisa...pq mesmo tendo questoes erradas a cespe nao anula a questao? se for assim nao eh cabivel pedido de anulacao da prova?

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 13:03  

maurício, vejo controvérsia na questão de nº11, pois o art. 173 parágrafo 1º, diz que a exploração de atividade econômica direta feita pelo Estado será feita por empresas públicas e soc. de economia mista, levando a crer que existem 2 afirmativas corretas na questão.seria talvez passível de recurso? forte abraço

Maurício Gieseler de Assis 17 de setembro de 2008 às 13:18  

Nº 357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓR-DÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMEN-TO. DJ 14.03.2008
É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impug-nado.

Maurício Gieseler de Assis 17 de setembro de 2008 às 13:19  

Não anula todas por uma questão política. Ficaria feio anular 15 questões de uma prova. Colocaria o próprio exame em xeque.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 13:25  

Maurício!
Além da 19, você acha que a 11 e 93 tem chances de serem anuladas? ou na tua opinião serão com certeza?

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 13:31  

Concerteza ficaria feio, mas eles tentam fazer uma prova dificil confundindo as questões... é minha primeiro prova, a ultima prova tinha tantas questões questionadas como essa mauricio??? Há chance de anulação de questçoes através de mandado de seguranca?? obrigado!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:00  

Chamo atenção para a questão nº58, pois o art 145,II da CF 88, coloca como requisito para criação de taxas a efetividade e potencialidade do serviço que está sendo taxado e ainda que esses serviço seja divisível e específico. Vale lembrar que as taxas são derivadas uma relação de consumo entre o particular e o ente federativo. Um ótimo exemplo é a taxa de incendio. Agradeço a atenção.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:21  

Questão nº93 tem 2 opções corretas. a opção que diz: Cartas particulares encontradas durante a busca e apreenção, estejam elas abertas ou não... Também está correta, devido ao texto legal art 240, parágrafo 1º, alínea F do CPP.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:32  

Leandro, achei um material interessante qto a 93:

BUSCA PESSOAL PREVENTIVA E A BUSCA PESSOAL PROCESSUAL
Estabelecidos os conceitos supramencionados, cumpre agora distendermos a compreensão do conceito de busca pessoal e a distinção entre busca pessoal preventiva e busca pessoal processual.
Busca pessoal é aquela efetuada especificamente na pessoa, ou seja, em seu corpo e vestes, bem como nas coisas e objetos que, porventura, traga consigo, tais como bolsas, sacolas, malas, veículos etc.
Isso posto, podemos afirmar que a busca pessoal (gênero) possui duas espécies: a busca pessoal preventiva e a busca pessoal processual. Assim, vejamos cada uma delas.
Busca pessoal preventiva é aquela executada pela Polícia Militar no exercício de sua atividade de polícia preventiva, com fulcro no seu poder discricionário de Polícia Ostensiva de Segurança Pública, visando à preservação da ordem pública e a prevenção da prática de delitos.
Essa espécie de busca pode ser realizada isoladamente (por ocasião de uma abordagem policial ) ou coletivamente (busca pessoal em estádios de futebol) ou ainda, durante a realização de blitz policial, na qual são efetuadas buscas na pessoa e no veículo.
A busca pessoal preventiva, por ser um ato administrativo discricionário de polícia, independe de ordem judicial para sua execução, todavia, deve atender a todos os requisitos do ato administrativo e, consequentemente, aos princípios administrativos, notadamente o da razoabilidade e proporcionalidade, sem olvidar-se da necessidade de sua motivação , principalmente quando esta for solicitada pela pessoa revistada.
Busca pessoal processual é uma medida de natureza cautelar–coercitiva, realizada pós-delito, visando o acautelamento de material probatório de ilícito penal. É regida pelas normas processuais penais (notadamente pelo art. 244, caput) e, em regra, só poderá ser executada em virtude de mandado, exceto por ocasião de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo coisa obtida por meio criminoso, ou de porte proibido ou de interesse probatório, ou quando determinada durante a busca domiciliar, como estabelece o artigo supracitado.
Nesse diapasão, transcrevemos, por sua clareza e precisão, o pensamento do ilustre Capitão da Polícia Militar de São Paulo, ADILSON LUÍS FRANCO NASSARO:
De acordo com o momento em que é realizada, bem como a sua finalidade, a busca pessoal possuirá caráter preventivo ou processual. Antes da efetiva constatação da prática delituosa, ela é procedida por iniciativa de autoridade policial competente e constitui ato legitimado pelo exercício do poder de polícia, na esfera de atuação da Administração Pública, com objetivo preventivo (busca pessoal preventiva). Realizada após a prática, ou em seguida à constatação da prática criminosa, ainda que na seqüência da busca preventiva, tenciona atender ao interesse processual (busca pessoal processual), para a obtenção de objetos necessários ou relevantes à prova de infração, ou à defesa do réu (alínea e, do parágrafo 1º, do art. 240 do Código de Processo Penal). A busca pessoal preventiva e a busca pessoal processual, Revista A Força Policial, nº 45, 2004.
E finaliza o eminente autor:
Quanto aos critérios de classificação da busca pessoal em preventiva ou processual, além do aspecto do momento em que ela é realizada (antes ou depois da prática de crime ou de sua constatação), foi mencionada, ainda, a sua finalidade, vez que tecnicamente é possível conceber-se busca pessoal de natureza preventiva em diversos momentos na linha da persecução penal. (...) A finalidade, portanto, é o critério complementar para alcançarmos a correta classificação do procedimento em análise. Ibidem.

Afinal, a alternativa "cartas..." da questão 93 necessita ou não de autorização judicial??

Nild 17 de setembro de 2008 às 14:35  

Tenho comparado os gabaritos extra-oficiais de alguns cursos como o Damásio, Juridica, Fraga,... todos questionam as mesmas questões que, por sinal, estão em desacordo com o gabarito de CESPE ou têm resposta dupla. Pergunto: Estão esses cursos de renome, formados por professores bem qualificados, equivocados e o CESPE tornou-se o senhor da razão? percebo que muitos examinandos erraram a questão não por desconhecer a matéria, mas pela forma dúbia que a mesma é aplicada.
Para completar, o CESPE não anula quantas estiverem erradas, equivocadas, ou seja lá o que for, simplesmente para não admitir que é suscetível de erro, permanecendo, assim, acima do certo e do errado, mesmo que esteja errado. É lamentável...

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:37  

Na minha opnião, não. Caso o mandado seja de busca residêncial, ou seja, o que fica claro na questão, pode-se fazer a apreensão de cartas. Mas vlw, bom material.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:41  

Então Leandro, eu tbem assinalei a alternativa das "cartas..." obviamente essa está incorreta, pois no final da alternativa diz que "(...) quando a diligencia ocorrer mediante autorização judicial"... O crime mencionado na questão de lavagem de dinheiro ocorreu ou não???? Pois se ocorreu a alternativa das "cartas..." esta correta, no entanto, caso não tenha a confirmação de que o crime de lavagem de dinheiro tenha ocorrido, essa alternativa estaria incorreta... o que vc acha???

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:44  

O artigo 240, §2º define que a alinea "f" do art 240 é caracterizada como busca e apreensao pessoal e nao residencial...

amanda 17 de setembro de 2008 às 15:46  

fiz 46 ponto, e gostaria de saber se o recurso é um só para todas as questões que acho passíveis de anulação, ou se tem q ser para cada questão um recurso.

amanda 17 de setembro de 2008 às 15:48  

digo 46 pontos, é o nervosismo.

DVD SAUDE.COM.BR 17 de setembro de 2008 às 15:49  

Mauricio, o exame em questão é o 136 SP ou outro Estado? É que estou buscando todas as possíveis questões que podem ser anuladas, mas as informações não batendo. Só me esclarece... é o exame 136 de SP?
Aguardo uma luz.
Flavia

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 16:02  

Flavia aqui nos falamos da prova unificada e nao a de SP...

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 17:46  

Prof. Maurício

Diante de tantas dúvidas e ansiedade, para resumir, da sua parte, quais serão as passíveis de anulação? Desde que fundamentadas?
Aguardo
Muito Obrigada

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 17:51  

LEANDRO, ESQUEÇA A RESPOSTA CARTAS E FOQUE NÃO QUE ELE OPTARAM POR CERTA...DE ACORDO COM O CÓDIGO, ELA JÁ ESTÁ ERRADA, POIS A NOITE, SÓ SE ENTRA COM MANDADO SENDO AUTORIDADE OU NÃO...DAI JÁ ESTARIA ERRADA...VC NÃO ACHA?

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 17:51  

DESCULPE ESCREVI ERRADO. FOQUE NA QUE ELES OPTARAM...

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 18:09  

Prof. Maurício
O senhor ainda acima:
"Não anula todas por uma questão política. Ficaria feio anular 15 questões de uma prova. Colocaria o próprio exame em xeque."
Quer dizer eles não querem correr o risco da vredibilide deles serem posto em xeque e pessoas que estudaram ficarão em prejuízo?
Na minha opinião o Cespe que faça provas mais bem elaboradas não estou certa?
Pois acredito: estando fundamentada 10,11,15, 20 questões o Cespe tem que arcar com o prejuízo da má elaboração.
Foi só um desabafo!!!
Obrigada!!!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 18:12  

Prof. Mauricio

A palavra na dúvida é credibildade.
Obrigada
um abraço

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 18:22  

Concordo com o depoimento supra, pois vejo que o CESPE meche com milhares de estudantes que se dedicam durante meses e depois simplesmente fazem uma prova dessa...

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 21:08  

Prof. Mauricio
Gostaria de saber se há possibilidade da cespe anular alguma questao de oficio antes da divulgaçao no dia 23/09/08, se sim quais as mais provaveis de serem anuladas desta forma?

Nild 17 de setembro de 2008 às 21:27  

Se a preocupação do CESPE é "política, reputação da instituição", penso que seria o caso de reclamarmos junto a própria OAB.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 09:48  

Prof. Mauricio
Gostaria de saber se há possibilidade da cespe anular alguma questao de oficio antes da divulgaçao no dia 23/09/08, se sim quais as mais provaveis de serem anuladas desta forma?

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 09:56  

prof. Mauricio
acertei 48 questoes, e errei as questoes 11,17,24,34,58,63,65; vc acha possivel a anulaçao de pelo menos duas delas? qual probalidade de eu passar?
desde ja agradeço pelo excelente apoio dado a todos nós.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 11:23  

até quando será que o brasileiro vai ser prejudicado, pagamos caro por tudo, pela faculdade, pelos cursinhos até pra fazer a prova da ordem, aí, por questões políticas, o cesp não anula questões que estão claramente erradas, e nós é que somos prejudicados de novo, vamos pagar outra vez pra fazer outra prova, assim não dá, chega, não somos palhaços (parabéns pelo blog, está excelente)abraços

Rodrigues, J. A. 18 de setembro de 2008 às 14:40  

Tenho visto questionamentos acerca do gabarito da questão nº 58, segundo os quais haveria duas respostas para ela: "específica e divisível" e "efetiva ou potencial". Mas, sinceramente, penso que jamais o Cespe a anulará, pois o comando da questão reproduz claramente a seguinte frase: "é indispensável que a utilização desse serviço seja". Ora, vê-se logo que a resposta "específica e divisível" é incabível, pois refere-se aos atributos da taxa a instituir, não à sua utilização, a qual, neste particular, tanto faz ser efetiva quanto potencial, ainda assim o sujeito passivo a pagará.

Anônimo,  22 de setembro de 2008 às 02:43  

Gostaria de saber se alguem poderia mandar para meu email ggersch@bol.com.br ou postar aqui mesmo no blog os recursos que estão sendo feitos???Desde já agradeço

Unknown 23 de setembro de 2008 às 21:46  

ALGUEM PODE MANDAR PRA MIM.. OS RECURSOS DAS QUESTÕES 27, 31, 34, 65 E 85. DA PROVA CESPE. BRASIL. PHILIPPEDECASTRO@MSN.COM

Unknown 23 de setembro de 2008 às 21:48  

acertei 45, será q tenho chance??? por favor, alguém os fundamentos dos recursos pra essas questões? 27, 31, 34, 65 e 85.

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