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segunda-feira, 22 de setembro de 2008
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4 comentários:
Maurício,
e o recurso da questão 85.
Maurício, tem que haver recurso da questão 85.
ACHO QUE NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA. POR FAVOR, COMENTE!!!!!!!!!!!!!!
LÚCIO TERIA LIBERDADE COMPULSÓRIA AOS 20 ANOS E NÃO AOS 21 ANOS, POIS SE ELE ENTROU COM 17 ANOS E O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO É DE 3 ANOS, CONFORME, ART 121, §3 DO ECA. LOGO, ELE NÃO PODERIA SAIR COM 21 ANOS COMPULSORIAMENTE, POIS PASSARIA DO TEMPO PERMITIDO, QUE É DE 3 ANOS.
ART. 121. A INTERNAÇÃO CONSTITUI MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, SUJEITA AOS PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.
§ 3º EM NENHUMA HIPÓTESE O PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO EXCEDERÁ A TRÊS ANOS.
Pelo o que entendi da questão, está não faz referência a data da condenação, o que faz pensar que pode-se aplicar a internação a qualquer tempo e que ele teria que ser solto compulsóriamente aos 21, ou seja, ele pode ter sido internado aos 18,19.. a questão não menciona que ele foi internado aos 17 apenas que era a idade dele no tempo do crime!!
Pensando assim a resposta estaria certa.
Foi o que entendi posso estar errado!
No mais, qualquer outra tese de defesa para o recurso é valida a tentativa!
Professor, existe a possibilidade da CESPE anular alguma questão de plano sem que seja necessário o recurso??
André.
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