Gabarito extra-oficial - Constitucional (complementada)
domingo, 14 de setembro de 2008
Prova Água
Constitucional
11 – C - O estado promove
Art. 173, § 1º da CF
12 – D – É vedada…
Art. 31, § 4º da CF
13 – A – garantir a ….
Art. 34 da CF
14 – C – Uma das finalidades...
Art. 74, III, da CF
15 – A – São suas funções...
Art. Art. 103 B, §4º, III
16 – A – É garantida ao militar...
...
19 – Questão passível de anulação. Aparentemente todas as questões estão erradas. À conferir!!
21 – A conferir
22 – D – Pertence ao MP…
Art. 127, § 2º da CF
34 comentários:
alguém pode me dizer onde esta esse paragrafo???pq na CF q tenho não consta...
12 – D – É vedada…
Art. 29-A, § 4º da CF
alg poderia postar a que letras correspondem essas questoes em referencia a prova TERRA????
a 19 qual é a fundamentação??
12 – D – É vedada…
Art. 29-A, § 4º da CF
Eu não tenho esse parágrafo na minha CF
to louca ou tem 18 e 19 d internacional no meio?1 haha!
kkkkk to louca mesmo!!! 17 e 18, desculpem!!!
Prezado,
Existe o tribunal de contas do município do Rio de Janeiro. Isto me fez errar a 12 (Água). Será que é anulável? Renata.
Marcelo
Essa questao dos eclesiasticos em tempo de paz é relativa. Note que eclesiastico seria membro de clero, acontece que padre tambem serve no exercito como oficial capelao, e eles nao sao isentos nao. Alem do mais, clero e religioso em geral, isso porque rabino tambem serve a forcas armadas. E rabino nao e padre. E rabino nao pode falar que e rabino pra nao ir pro exercito. Todos sao chamados ao exercito pra se apresentarem, sendo assim, isso de dizer que sao isentos nao esta meio certo porque isento nao incide o dever, mas neles incide, so nao sao usualmente chamados, mas eles servem sim.
Renata, nao sei se pode ser passivel de anulação, mas acho que não.. pq o TC do municipio do RJ é exceção não contemplada pela CRFB. Como o enunciado dizia que a CRFB veda, ele esta correto.
Por isso q eu odeio o MP! hahaha!!! Vamos lá galera! A gente chega lá!!!! Grande Maurício!!!!
Na número 20, a questão pede a incorreta, não a correta.
Ok! E não é constituída a mais d 2 anos?
Dá uma olhadinha... essa opção colocada no gabarito (questão 20) está correta.
é, é...
Na questão 20 a resposta correta é a letra B - Prova Agua
A açao popular só pode...
Pois ela pede a incorreta
a questao 20 pede a opcao INCORRETA... a resposta citada no blog é uma das assertivas corretas
a 20 é a INCORRETA!
Só pra deixar claro que estou só querendo ajudar, não criticar o autor do blog.
Agradeço o empenho em ajudar as pessoas que prestaram o exame.
O galera, calma ai! Deixa o cara pensar... já ta fazendo muito em nos ajudar, né?
a resposta da questao 20 não seria: a ação popular só pode...?
Acho que a da 20 é "No habeas data..."
Eu acho que a 30 é "Na ação popular só pode
a questão 19, a certa é a (compete a justiça do trabalho...) é a letra do art. 114, I cf
Não estou afirmando, galera... mas eu acho o seguinte.
Se você comparar a opção "A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva..." e compará-la com a CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público..."
Vai ver que a opção está correta, pois, se é para anular o ato, ;e porque este já ocorreu (efeito repressivo). Como a questão pede a incorreta, acho que não é esta a resposta.
E eu estou com uma apostila falando falando que o habeas data é relativo.
Mas se alguém puder confirmar isso, eu agradeço.
A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular: é o povo, titular do direito subjetivo ao Governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. “
(Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro, 23ª Edição, Malheiros Editores, p. 586).
resumindo: a resposta da 20 é a q começa c "a açao popular.."???
Corrigi umas... me digam se bate com as de vcs:
37- a lei impõe ao maior
44-o tribunal apreciará
52- órgão.
54-o servidor investido
HUHUHU... SIM!!! É A QUE COMEÇA COM "AÇÃO POPULAR"..
Oi haras, com a minha só não está batendo a 44, marquei a alternativa que diz: quando o processo tiver... (mas não tinha certeza!) espero que dê tudo certo pra nós!
Gente!!! Desculpa voltar a essa discussão da questão 12... mas estou com o site do planalto aberto com a CF/88 e não estou achando o § 4º, do art. 29-A!!!!!
Vcs poderiam transcrever ou colocar à disposição?? pq exatamente o que nosso colega colocou ali em cima, existe um TC no RJ! Por isso não assinalei esta opção!!!
Já achei!!! Na verdade nãoé o artigo 29-A e sim o art. 31, §4º. Mas caramba!!! A própria CF se contradiz no §1º do mesmo art. dizendo que o TC do Município.... eu hein!!!!
gente,
72- desídia
73- o ato de fumar
75- extemporâneo
76- foi regular
77- 8 dias
a questão 12 e Art 31, paragrafo 4.
E a questão 19 do caderno TERRA é Letra C - art 114, I, CF
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