Gabarito extra-oficial - Constitucional (complementada)

domingo, 14 de setembro de 2008

Prova Água

Constitucional

11 – C - O estado promove
Art. 173, § 1º da CF

12 – D – É vedada…
Art. 31, § 4º da CF

13 – A – garantir a ….
Art. 34 da CF

14 – C – Uma das finalidades...
Art. 74, III, da CF

15 – A – São suas funções...
Art. Art. 103 B, §4º, III

16 – A – É garantida ao militar...

...

19 – Questão passível de anulação. Aparentemente todas as questões estão erradas. À conferir!!


20 –



21 – A conferir

22 – D – Pertence ao MP…

Art. 127, § 2º da CF

34 comentários:

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:32  

alguém pode me dizer onde esta esse paragrafo???pq na CF q tenho não consta...

Jhayazinha 14 de setembro de 2008 às 22:33  

12 – D – É vedada…
Art. 29-A, § 4º da CF

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:33  

alg poderia postar a que letras correspondem essas questoes em referencia a prova TERRA????

Unknown 14 de setembro de 2008 às 22:34  

a 19 qual é a fundamentação??

Unknown 14 de setembro de 2008 às 22:37  

12 – D – É vedada…
Art. 29-A, § 4º da CF

Eu não tenho esse parágrafo na minha CF

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:39  

to louca ou tem 18 e 19 d internacional no meio?1 haha!

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:39  

kkkkk to louca mesmo!!! 17 e 18, desculpem!!!

RENATA RODRIGUES 14 de setembro de 2008 às 22:42  

Prezado,
Existe o tribunal de contas do município do Rio de Janeiro. Isto me fez errar a 12 (Água). Será que é anulável? Renata.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:45  

Marcelo
Essa questao dos eclesiasticos em tempo de paz é relativa. Note que eclesiastico seria membro de clero, acontece que padre tambem serve no exercito como oficial capelao, e eles nao sao isentos nao. Alem do mais, clero e religioso em geral, isso porque rabino tambem serve a forcas armadas. E rabino nao e padre. E rabino nao pode falar que e rabino pra nao ir pro exercito. Todos sao chamados ao exercito pra se apresentarem, sendo assim, isso de dizer que sao isentos nao esta meio certo porque isento nao incide o dever, mas neles incide, so nao sao usualmente chamados, mas eles servem sim.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:49  

Renata, nao sei se pode ser passivel de anulação, mas acho que não.. pq o TC do municipio do RJ é exceção não contemplada pela CRFB. Como o enunciado dizia que a CRFB veda, ele esta correto.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:51  

Por isso q eu odeio o MP! hahaha!!! Vamos lá galera! A gente chega lá!!!! Grande Maurício!!!!

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:52  

Na número 20, a questão pede a incorreta, não a correta.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:53  

Ok! E não é constituída a mais d 2 anos?

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:56  

Dá uma olhadinha... essa opção colocada no gabarito (questão 20) está correta.

Unknown 14 de setembro de 2008 às 22:57  

Na questão 20 a resposta correta é a letra B - Prova Agua
A açao popular só pode...

Pois ela pede a incorreta

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 22:58  

a questao 20 pede a opcao INCORRETA... a resposta citada no blog é uma das assertivas corretas

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:00  

a 20 é a INCORRETA!

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:01  

Só pra deixar claro que estou só querendo ajudar, não criticar o autor do blog.
Agradeço o empenho em ajudar as pessoas que prestaram o exame.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:02  

O galera, calma ai! Deixa o cara pensar... já ta fazendo muito em nos ajudar, né?

Unknown 14 de setembro de 2008 às 23:03  

a resposta da questao 20 não seria: a ação popular só pode...?

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:04  

Acho que a da 20 é "No habeas data..."

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:05  

Eu acho que a 30 é "Na ação popular só pode

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:06  

a questão 19, a certa é a (compete a justiça do trabalho...) é a letra do art. 114, I cf

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:09  

Não estou afirmando, galera... mas eu acho o seguinte.
Se você comparar a opção "A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva..." e compará-la com a CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público..."
Vai ver que a opção está correta, pois, se é para anular o ato, ;e porque este já ocorreu (efeito repressivo). Como a questão pede a incorreta, acho que não é esta a resposta.
E eu estou com uma apostila falando falando que o habeas data é relativo.
Mas se alguém puder confirmar isso, eu agradeço.

Anônimo,  14 de setembro de 2008 às 23:21  

A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular: é o povo, titular do direito subjetivo ao Governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. “

(Hely Lopes Meirelles in Direito Administrativo Brasileiro, 23ª Edição, Malheiros Editores, p. 586).

Unknown 15 de setembro de 2008 às 00:03  

resumindo: a resposta da 20 é a q começa c "a açao popular.."???

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 00:12  

Corrigi umas... me digam se bate com as de vcs:
37- a lei impõe ao maior
44-o tribunal apreciará
52- órgão.
54-o servidor investido

Unknown 15 de setembro de 2008 às 00:22  

HUHUHU... SIM!!! É A QUE COMEÇA COM "AÇÃO POPULAR"..

Unknown 15 de setembro de 2008 às 00:26  

Oi haras, com a minha só não está batendo a 44, marquei a alternativa que diz: quando o processo tiver... (mas não tinha certeza!) espero que dê tudo certo pra nós!

Fabíola 15 de setembro de 2008 às 00:34  

Gente!!! Desculpa voltar a essa discussão da questão 12... mas estou com o site do planalto aberto com a CF/88 e não estou achando o § 4º, do art. 29-A!!!!!
Vcs poderiam transcrever ou colocar à disposição?? pq exatamente o que nosso colega colocou ali em cima, existe um TC no RJ! Por isso não assinalei esta opção!!!

Fabíola 15 de setembro de 2008 às 00:37  

Já achei!!! Na verdade nãoé o artigo 29-A e sim o art. 31, §4º. Mas caramba!!! A própria CF se contradiz no §1º do mesmo art. dizendo que o TC do Município.... eu hein!!!!

Teorias e Pensamentos 15 de setembro de 2008 às 00:40  

gente,
72- desídia
73- o ato de fumar
75- extemporâneo
76- foi regular
77- 8 dias

Sweet Life 15 de setembro de 2008 às 21:42  

a questão 12 e Art 31, paragrafo 4.
E a questão 19 do caderno TERRA é Letra C - art 114, I, CF

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