A comunidade do Blog
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Participem de nossa comunidade no Orkut. O debate sobre o exame de ordem acontece lá!
Participem de nossa comunidade no Orkut. O debate sobre o exame de ordem acontece lá!
© Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009
Back to TOP
13 comentários:
Prezado Mauricio,
Estas questões referem-se ao exame 136 SP?
Aguardo um retorno.
Flavia
Não. Apenas ao exame nacional. São Paulo e Minas Gerais estão de fora.
Mais uma passível de anulação Mauricio:
Questão 34: Duas respostas corretas:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, (D. Como ainda não houve entrega do animal, Juliana será dona dos filhotes.)
com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.(A. Os filhotes serão considerados acréscimos à coisa, pelos quais Juliana poderá exigir aumento de preço.)
Eita CESPE ein, do jeito que vai a prova toda teria que ser anulada...
Maurício,
A questao 58 tambem está errada.
A resposta dada pelo gabarito da cespe é a que diz: efetiva ou potencial.
A resposta correta é: especifica e divisivel. O fundamento é: "Conforme a sua natueza jurídica de tributo vinculado, a taxa deverá ser específica (unidades autonomas de utilização e sujeito passivo determinado) e divisível (quantificável)".
Olá, Maurício. Nossa, o blog é de grande utilidade.
Agradecemos pela disposição.
Poderia dá - me uma informação, por gentileza: fiz pela primeira vez o Exame da OAB. Faltaram - me algumas questões para aprovar. Vejo, por aqui, que há tal possibilidade.
Minha dúvida: se uma questão é anulada, ela passará a contar como pontuação para todos, independente de a pessoa tê - la certado ou não?
(isto é, independente de a resposta correta sugerida pelo recurso, ter sido a demarcada no cartão resposta?)
Agradeço, Cynara.
(cynaraap@yahoo.com.br)
Mauricio,
Minha prova foi o Caderno Fogo e entendo que as questões abaixo tem "2 respostas certas",e pediria a sua apreciação, senão vejamos:
- 31 (conforme arts. 736 e 742, CC).
- 34 (conf. art. 237 e paragr. único, CC).
- 64 (conf. art. 133, I ou II, CTN.
- 93 (conf. art. 240,§1º,
"f", CPP.
Quanto a questão 1 (CNA), talvez possamos recorrer por não existir norma contida no Edital.
A questão 11, entendo que a resposta certa é a "D", conf. art. 174, CF.
A questão 24, a Lei está errada, logo a questão poderá ser anulada.
A 58, entendo ser a resposta certa a letra "D", conf. art. 145, II, CF, e concordo com a fundamentação da colega acima.
Obrigada.
Boa sorte para nós.
Sandra/RJ
Maurício
O senhor respondendo à pergunta de um colega respondeu que:
"Não anula todas por uma questão política. Ficaria feio anular 15 questões de uma prova. Colocaria o próprio exame em xeque."
Então o CESPE não quer correr o risco da sua credibilidade ser posta em xeque e pessoas que estudaram ficarão em prejuízo?
O Cespe tem sim que fazer provas mais bem elaboradas não estou certa?
Pois acredito: estando fundamentada 10,11,15,20 questões todas o Cespe tem que arcar com o prejuízo da má elaboração. E não prejudicar o futuro de ex-acadêmicos que passaram 4, 5 anos estudando e de repente não ter o benefício de ter sua questão anulada por mera deliberalidade da CESPE.
Conto com seu apios nesta difícil jornada com(ntra) o CESPE!!!
Foi só um desabafo!!!
Obrigada!!!
Mauricio, acredito que o pessoal está equivocado acerca da possibilidade de anulação da questão 58...a pergunta formulada diz que:..."para que essa taxa atenda aos requisitos constitucinais mínimos, é indispensável que a UTILIZAÇÀO desse serviço seja:....
O artigo 77 do Código Tributário assim preceitua:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Ou seja, pelo o que diz o artigo, a UTILIZAÇÃO deve ser mesmo efetiva ou potencial...deste modo, não cabe anulaçào desta questão...infelizmente, porque eu também a errei e estou dependendo de anulações para ser aprovada!
Maurício e caros colegas! No edital estava previsto para cair na prova além das matérias básicas dadas no curso de direito as matérias específicas como o CDC, ECA, Direito Ambiental e etc. Porém não foi cobrada nenhuma questão do CDC. Isso quer dizer que o Cespe tem de nos dar pelo menos 1 (uma)questão relativa a matéria, pois foi colocado no edital.Quer dizer que perdemos tempo estudando tal matéria para não cair? Estou certa ou errada? No 33º exame, não respeitaram o nº de questões para cada matéria e tiveram que dar 8 pontos para os examinandos. O caso é parecido, o Cespe mais uma vez não está respeitando o edital.
Será que teremos algum direito quanto ao alegado?
Espero ter contribuído de alguma forma.
Carol.
Realmente Carolina não teve mesmo nenhuma questão CDC, seria muito bom a CESPE rever o modo como elabora as provas. O edital cobra uma coisa a gente se prepara e na hora...Seria uma forma de compensar os erros por má elaboração e favorecer os candidatos com alguns pontos pelo menos isso.
um abraço a todos
Maurício,
apesar de no texto da OJ 357 do TST constar o termo extemporâneo, nas decisões precedentes vinculadas a tal OJ, quando lidas em inteiro teor, percebe-se que a todo tempo eles utilizam o termo intempestivo como sinônimo de extemporâneo. O que achas?
Maurício...
Não tenho certeza quanto a minha pontuação, mas vc acha imprescindível eu entrar com recurso, caso não haja passado, sabendo que as questões que estão sendo discutidas, passíveis de recurso e provável anulação, me sejam acrescidas... ???
Fico muito grata se for respondida.
Abraço
Carla Alexandra
P.s. o blog e o site são ótimos.
E QUANTO A QUESTÃO 85, ACHO QUE NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA. POR FAVOR, COMENTE!!!!!!!!!!!!!!
JÀ QUE LÚCIO TERIA LIBERDADE COMPULSÓRIA AOS 20 ANOS E NÃO AOS 21 ANOS, POIS SE ELE ENTROU COM 17 ANOS E O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO É DE 3 ANOS, CONFORME, ART 121, §3 DO ECA. LOGO, ELE NÃO PODERIA SAIR COM 21 ANOS COMPULSORIAMENTE, POIS PASSARIA DO TEMPO PERMITIDO, QUE É DE 3 ANOS.
Postar um comentário