Candidata ganha direito de apresentar títulos em prova de concurso público
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso de Analista Judiciário, especialidade Médico Cardiologista para o Tribunal de Justiça do estado. Ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.
A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Nesta última fase é que, se houvesse candidatos com a mesma nota, teria prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação na prova de títulos.
Para a ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é dissociada do arcabouço de regência do certame a interpretação de que apenas os candidatos em situação de empate devem ser chamados para a apresentação de título. Essa tese, segundo ela, certamente interferiria na classificação final do concurso.
Autor: STJ
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89026
A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Nesta última fase é que, se houvesse candidatos com a mesma nota, teria prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação na prova de títulos.
Para a ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é dissociada do arcabouço de regência do certame a interpretação de que apenas os candidatos em situação de empate devem ser chamados para a apresentação de título. Essa tese, segundo ela, certamente interferiria na classificação final do concurso.
Autor: STJ
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89026
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