Agradecimentos e considerações

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Gostaria de agradeçer ao Advogado e especialista em Direito Penal, o Dr. Ricardo Vasconcellos (foto), pela inestimável ajuda na parte de Direito Penal.

Gostaria de agradecer também a Evelise e a Nathy pela ajuda na comunidade.

E, naturalmente, agradeçer a todos que aqui estão participando, com suas críticas e sugestões.

Foi apontado que o gabarito deste Blog possui algumas imperfeições. De fato possui. Isso decorre da velocidade em que as informações são postadas aqui, o que ninguém mais no País faz (ao menos que eu saiba), além do "solitário" trabalho realizado e pela dubiedade de algumas questões do CESPE.

No último exame nada menos do que 15 (quinze) questões foram apontadas como incorretas e suscetíveis de reforma, o que só efetivamente ocorreu com 3 (três) delas. Não que as demais realmente não estivessem contaminadas com alguma mácula, mas ninguém em seu juízo perfeito pode conceber que a organizadora do exame fosse rever 15 questões...seria um escândalo.

Aliás, a tentativa de se resolver rapidamente as questões do exame de ordem torna-se uma atividade ingrata. Por exemplo, até o último exame, o Blog da Jurídica ( http://blogdajuridica.blogspot.com/ ), também postava, no mesmo dia da prova, seu gabarito extra-oficial. E no último exame o Blog foi duramente ( e injustamente) criticado pelos diversos erros, quando os erros centravam-se nas próprias questões da prova. O resultado é que o Blog da Jurídica, ao menos desta vez, não publicou (até agora) nenhum gabarito. Arriscar-se implica em sofrer o ônus das críticas e um manifesto desprestígio...desprestígio injusto, no caso do Blog da Jurídica.

De uma forma ou de outra, este Blog voluntariamente continuará a ajudar a todos os examinandos, independente do reveses. Entendemos que ajudar a amenizar a ansiedade dos futuros advogados nesse momento é o mais importante.

Assim que sair o gabarito oficial ( o que realmente conta) iremos preparar eventuais recursos. No último exame indicamos que seriam anuladas 3 questões (04, 22 e 82). Foi o que aconteceu. Elaboramos recursos para essas três, sendo que dois deles foram procedente (o Cespe anulou uma terceira questão diversa da indicada, a questão 51) . Tomei conhecimento que duas liminares em Mandado de Segurança foram deferidos no RJ valendo-se da fundamentação aduzida na questõa 4, o que não é nada mal.

De toda forma, conto com a ajuda dos volutariosos de plantão. E continuem prestigiando o Blog!

Abraços!

26 comentários:

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 12:48  

No gabarito que foi postado abaixo, tem duas correções a serem feitas, na questão 85 - a resposta é letra A - fundamentada pelo artigo 121 caput, §3º, §4º do ECA, foram preenchidos todos os requisitos da medida de internação.


questão 93 - as cartas mesmo fechadas podem ser apreendidas por ordem judicial,art. 240,I, "f" do CPP.

no mais não há correções a fazer abraços e boa prova.

Unknown 15 de setembro de 2008 às 12:53  

Ricardo,
mesmo sendo uma orkuteira viciada, foi a primeira vez q encontrei este grupo (comu)... amei.

O fato de algmas questoes controversas em nenhum momento minimiza a sua presteza. Poucos tem coragem, vontade e disposicao como vc teve.

AMEI ACOMPANHAR SUAS RESPOSTAS. me fizeram passar a noite td acordada.. hehe.

abraco,

Unknown 15 de setembro de 2008 às 12:56  

Caros colegas, sou candidato no Exame de Ordem Seccional Maranhão, tendo feito o Caderdo de Provas FOGO.
Quanto à questão n.º 20, entendo que a mesma deva ser anulada, pois, em que pese o gabarito (extra-oficial) indicar como resposta a letra "c" (Ação popular), entendo que poderia ser a letra "d" (Habeas Data),pois, também estaria correta. Vejamos:
A impetração do Habeas Data não é incondicionada, pois, a CF/88 elenca as duas hipóteses para (art. 5º, inc. LXXII, alíneas "a" e "b", ou seja:

O Habeas Data deve ser impetrado:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante [...] (alínea "a") e

b) para a retificação de dados [...] (alínea "b")

Sendo assim, o Habeas Data tem limitação, sendo, portanto, condicionado às hipóteses acima.

Ajudem-me.

Weslley Maciel, São Luís (MA)

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:04  

o erro nestas duas questões foram verificados ontem de madrugada mesmo, quandoe conferimos as respostas novamente, mas como já se passava de 1 da manhã e estávamos cansados demais, nao passamos a correção imediata, ja solicitei ao Dr Mauricio (ainda ontem ) que mudasse a resposta da questão 85 e 93, o resto acredito ser o gabarito sem mais correções.

Aos que compreenderam nossa boa vontade para que o exame seja cada dia melhor e que selecione mais os futuros advogados, um grande abraço e obrigado pelo carinho, inclusive na colaboração de respostas, e aos demais bons resultados no gabarito oficial.

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:06  

A questão de n.º 19, cujo o gabarito foi atribuído à opção que se refere a competência da Justiça de TRabalho, em que pese ser a mais correta, nos parece incorreta de fato, já que conforme a ADI n.º 33956 foi concecida liminar para suspender qualquer interpretação do art. 114, I da CF (alterado pela EC n.º 45) que inclua na competência da Justiça do TRabalho julgar as relação de trabalho entre a Adm. Pública e seus servidores decorrentes de relação jurídica natureza administrativo.

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:15  

Dr. Ricardo!!!

Li seu desabafo (comentário) e confesso que fiquei indignada. Fiquei até além das 4 da manhã conferindo meu gabarito através do seu. Ainda tem gente que reclama por estar nos prestando um favor? Não é de acreditar. Pessoal, esse é um serviço gratuíto e muito útil a nós.
Da minha parte e da maioria dos bacharéis aqui de Cascavel PR, estamos profundamente gratos pelo seu maravilhoso trabalho e revoltados com tais cometários. Com certeza nos ajuda muito na agústia, na anciedade que temos depois da prova. Doutor,esqueça as críticas. Pessoas assim, deveriam já estar com um blog igual ao seu, e, tentar então prestar um serviço mais eficiente que o seu, se se considera mais gabaritado. Duvido que isso seja possível, porque se fosse, pessoas assim nao adentravam em blogs, para conferir seus gabaritos, deveria ter certeza do que haviam feito na prova e não ficar criticando trabalhos como o seu.Obrigada, de coração. Não desista.

Um abraço com muito carinho.

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:16  

No gabarito que foi postado abaixo, tem duas correções a serem feitas, na questão 85 - a resposta é letra A - fundamentada pelo artigo 121 caput, §3º, §5º do ECA, foram preenchidos todos os requisitos da medida de internação.


questão 93 - as cartas mesmo fechadas podem ser apreendidas por ordem judicial,art. 240,I, "f" do CPP.

no mais não há correções a fazer abraços e boa prova.

Unknown 15 de setembro de 2008 às 13:19  

Caros colegas, sou candidato no Exame de Ordem Seccional Maranhão, tendo feito o Caderdo de Provas FOGO.
Quanto à questão n.º 20, entendo que a mesma deva ser anulada, pois, em que pese o gabarito (extra-oficial) indicar como resposta a letra "c" (Ação popular), entendo que poderia ser a letra "d" (Habeas Data),pois, também estaria correta. Vejamos:
A impetração do Habeas Data não é incondicionada, pois, a CF/88 elenca as duas hipóteses para (art. 5º, inc. LXXII, alíneas "a" e "b"), ou seja:

O Habeas Data deve ser impetrado:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante [...] (alínea "a") e

b) para a retificação de dados [...] (alínea "b")

Sendo assim, o Habeas Data tem limitação, sendo, portanto, condicionado às hipóteses acima.

Ajudem-me.

Weslley Maciel, São Luís (MA)

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:23  

pois é o ponto é que postamos o gabarito no fim da noite, quando muitos bachareis estavam solicitando, mas corrigimos a prova mais vezes depois, e verifiquei estas duas questões, 85 e 93, apenas estas das que fiz, encontravam-se diferentes da que achavamos.
Mas nao dava mais pra trocar ontem a noite, ja era tarde demais, reconhecemos que houve esse ponto ai, no mais agradeço novamente aos gestos de compreensao, e que vcs se tornem excelentes advogados, e futuros colegas, abraços a todos

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 13:40  

Gostaria de parabenizá-los pelo empenho e dedicação, na resolução das questões. Vossas presteza é imensurável, face a ansiedade que predomina pós exame. Uma atitude louvável! Pois nem todos, colocariam a disposição de outrem, suas horas de sono/lazer para tal feito!

No mais acabei de ler que as duas respostas conflitantes, foram corrigidas ainda ontem, mas não postadas no site pelo avançar da hora, o que não desmerece o trabalho prestado por estes profissionais, ao contrario demonstra comprometimento no que dispuseram a fazer!

Abraços.

Unknown 15 de setembro de 2008 às 13:44  

Caros colegas, sou candidato no Exame de Ordem Seccional Maranhão, tendo feito o Caderdo de Provas FOGO.
Quanto à questão n.º 20, entendo que a mesma deva ser anulada, pois, em que pese o gabarito (extra-oficial) indicar como resposta a letra "c" (Ação popular), entendo que poderia ser a letra "d" (Habeas Data),pois, também estaria correta. Vejamos:
A impetração do Habeas Data não é incondicionada, pois, a CF/88 elenca as duas hipóteses para (art. 5º, inc. LXXII, alíneas "a" e "b"), ou seja:

O Habeas Data deve ser impetrado:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante [...] (alínea "a") e

b) para a retificação de dados [...] (alínea "b")

Sendo assim, o Habeas Data tem limitação, sendo, portanto, condicionado às hipóteses acima.

Ajudem-me.

Weslley Maciel, São Luís (MA)

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 14:36  

não importa o que os outros digam! o importante é que neste blog, me sinto respeitada e levada a serio, pois as informações que são postadas aqui, visam sempre ajudar a cada futuro Advogado a alcansar seu objetivo.o meu sentimento é de imensa alegria em observar a preocupação de voces com cada bacharel.
Obrigada pela força.

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 14:43  

A questao 24 realmente está com o numero errado da lei indicada(6406/79) no enunciado. a lei indicada no enunciado da questao é inexistente. A lei deveria ser a 6.404/76
Gostaria de saber se existe a possibilidade de anulacao dela.

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 15:19  

gostaria de agradecer pelas questões ja postadas......

mas, com relação ao caderno agua, gostaria das demais respostas!!!

questões 17 a 20
23 a 28
33 e 36
55 a 67
83 e 84

Obrigada!!!

hein, quando sai o gabarito oficial???

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 15:23  

Caros colegas, sou candidato no Exame de Ordem Seccional Maranhão, tendo feito o Caderdo de Provas FOGO.
Quanto à questão n.º 20, entendo que a mesma deva ser anulada, pois, em que pese o gabarito (extra-oficial) indicar como resposta a letra "c" (Ação popular), entendo que poderia ser a letra "d" (Habeas Data),pois, também estaria correta. Vejamos:
A impetração do Habeas Data não é incondicionada, pois, a CF/88 elenca as duas hipóteses para (art. 5º, inc. LXXII, alíneas "a" e "b", ou seja:

O Habeas Data deve ser impetrado:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante [...] (alínea "a") e

b) para a retificação de dados [...] (alínea "b")

Sendo assim, o Habeas Data tem limitação, sendo, portanto, condicionado às hipóteses acima.

Ajudem-me.

Weslley Maciel, São Luís (MA)

luliluli 15 de setembro de 2008 às 15:30  

essa questão de processo penal pode gerar problema
que eu saiba a questão das cartas fechadas nao foi recepcionada pela Constituição, em que pese a cópia do artigo do código de processo penal 240, I , f
não sei se pode ser anulado
nao é criticando
mas dando um alerta
pq é pacífico a questão, não foi recepcionado

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 15:58  

Mas cara Luliluli,

o que se tem em questão é que o policial pode adentrar em um residencia com o consentimento, mas não pode efetuar nenhuma diligencia, ou qualquer busca e apreensao, a não se por ordem judicial.

por isso a questão tendo como fundamento o texto de lei do art 240,I,f, é mais aceitável do que esta resposta, portanto ao meu entender seria realmente a reposta das cartas.

abraços

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 16:00  

Por favor, algum entendimento sobre o meu questionamento sobre a questão 20?!

Weslley Maciel

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 16:21  

oque seria a questão 20? transcreva-a aqui por favor

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 16:25  

Quanto à questão n.º 20, entendo que a mesma deva ser anulada, pois, em que pese o gabarito (extra-oficial) indicar como resposta a letra "c" (Ação popular), entendo que poderia ser a letra "d" (Habeas Data),pois, também estaria correta. Vejamos:

A impetração do Habeas Data não é incondicionada, pois, a CF/88 elenca as duas hipóteses para (art. 5º, inc. LXXII, alíneas "a" e "b", ou seja:

O Habeas Data deve ser impetrado:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante [...] (alínea "a") e

b) para a retificação de dados [...] (alínea "b")

Além disso, está condicionado à recusa ou omissão da autoridade administrativa em atender o pedido do legitimado.

Sendo assim, o Habeas Data tem limitação, sendo, portanto, condicionado às hipóteses acima.

Ajudem-me.

Weslley Maciel, São Luís (MA)

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 16:37  

Dr Ricardo, tenho uma duvida referente a questao 24. o enunciado diz: "Com base na Lei n. 6.406/1976, que dispoe sobre as sociedades por acoes, assinale a opcao correta acerca das caracteristicas juridicas desse tipo sociedade empresarial".

Essa Lei indicada no enunciado é inexistente no ordenamento jurído e em qualquer lugar!
A Lei certa seria a 6.404/1976.
A minha dúvida: é certeza de que a anulacao desta questao é possivel,tendo em vista que a lei do enunciado nao possui nenhuma alternativa correta ou simplesmente por ter sido escrito errado o numero da lei?
Obrigada pela atencao
E estou aqui aguardando respostas anciosmente!!!
Com essa questao faço 50!!!!


A Questao 24 que disse acima é a do seguinte enunciado: "Com base na Lei n. 6.406/1976, que dispoe sobre as sociedades por acoes, assinale a opcao correta acerca das caracteristicas juridicas desse tipo sociedade empresarial".

Essa Lei indicada no enunciado é inexistente no ordenamento jurído e em qualquer lugar!
A Lei certa seria a 6.404/1976.
Repito minha dúvida: é possivel a anulacao desta questao?

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 17:38  

Sim, a possibilidade de anular a questão 24, vez que houve erro material, nestes casos o Cespe cosutma anular a questão, vamos torcer para que anule, pelo visto a candidata que faz este questionamento atinge 50 pontos com esta questão.
Abraços Ricardo

Anônimo,  16 de setembro de 2008 às 09:08  

Dr. Ricardo,

Li seu comentário (desabafo) e fiquei totalmente indignada, pois, quando conclui a prova no domingo, a primeira coisa que fiz foi tentar responder em casa. Suas respostas foram decisivas e fundamentais para que eu conseguisse dormir, pois verifiquei no mesmo dia que havia conseguido acertar mais que 50 questões. Por isso, lhe agradeço imensamente, pela grande ajuda que me forneceu ao responder as perguntas. Ah, espero que na segunda também nos auxilie. Obrigada. Catiane. Comodoro/MT

Anônimo,  16 de setembro de 2008 às 12:06  

Sim pessoal, quem escreveu o texto acima foi o Dr Maurício, eu fiz a parte de penal e processo penal apenas, diga-se de passagem as duas questões mais polêmicas da prova estão na área de penal e processo penal 85 e 93, mas confio no conhecer jurídico do Dr Maurício e no meu conhecimento sob a matéria. neste caso as questões 85 e 93 tem como resposta, para este gabarito o que está postado lá.

abraços Ricardo

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 10:00  

É pessoal,estou em situação crítica, fiz só 46 pontos. Quando corrigi pelo Damásio, meus acertos foram 48, eu tinha chances, mas com 46, acho que só milagre mesmo... Enfim, vi que todos estão se ajudando e tb gostaria de levantar questionamentos, apontar questões passíveis de anulação. Vejamos:

Além das questões já suscitadas, creio que há dúvidas quanto a questão 97:

Compete a justiça federal processar e julgar

a) crime de deserção praticado por bombeiro militar
b) crime contra a organização do trabalho
c) crime de transporte de eleitores no dia da votação
d) furto de bem de sociedade de economia mista

A resposta do gabarito é letra "B". Entretanto, penso que temos duas respostas, eis que a Justiça Eleitoral seria ramificação, "especialização" da justiça federal, ou não?

Então, a letra "C" também estaria correta. Como saber se a questão falava de justiça federal lato senso? Entendem onde quero chegar?

Gostaria de ler opiniões a respeito.

Espero que apesar dessa variação de pontos, tenhamos êxito em nossos recursos.

Sorte e sucesso para todos.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP