STJ nega liminar a idoso preso por tráfico internacional de drogas

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Acusado de tráfico internacional de drogas e preso pela Polícia Federal durante a Operação Império, F.C.F. tem pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Para o ministro, não houve ilegalidade no decreto de prisão preventiva nem abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a prisão.

A prisão de F.C.F.foi feita pela Polícia Federal durante a Operação Império, que investigou o tráfico internacional de drogas. O governo da Bélgica interceptou três contêineres com 305 kg de pasta de cocaína que teriam sido embarcados no Porto de Santos (SP) e avisou as autoridades brasileiras. Onze pessoas foram presas em 14/12/2007, entre elas F.C.F., que teve a prisão preventiva decretada em 28/12/2007. Ele também foi denunciado por associação para o tráfico e falsidade ideológica.

A defesa de F.C.F. alega excessiva demora no julgamento do habeas-corpus impetrado no TRF3, nulidade do processo por incompetência do juízo que decretou a preventiva e delicado estado de saúde do preso, que conta atualmente 71 anos de idade.

Por não encontrar os requisitos que autorizam a concessão do pedido, o ministro Cesar Rocha aplicou a súmula 961 do Supremo Tribunal Federal, que impede a concessão de liminar contra outra decisão liminar que ainda não teve seu mérito julgado. O caso ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.

Autor: STJ

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88545

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